TJSP 14/11/2017 / Doc. / 1735 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2469
1735
Processo 1002969-84.2015.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K.R.S.S. M.R.S. - Vistos.INTIME-SE a pessoa acima indicada para no prazo de 05 dias dar andamento ao processo por meio de seu
advogado, sob pena de extinção. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei.Intime-se. - ADV: ROMULO MALDONADO VILLA (OAB 294406/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP), ABRAÃO SAMUEL DOS REIS (OAB 190554/SP)
Processo 1003213-42.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.S.N. J.O.N. - Vistos,O executado foi intimado da penhora de FGTS e PIS conforme publicação de fls 68, contudo, quedou-se inerte.
Considerando o decurso do prazo sem que houvesse impugnação do executado, e em se tratando de ação de alimentos e de
valor incontroverso, defiro o pedido do exequente de fls 72/73, expeça-se o alvará do valor penhorado a titulo de FGTS e PIS ano
base de 2016 equivalente a R$ 1.084,32 autorizando a representante do exequente Sra Alessandra Patrícia, acima qualificada a
efetuar o recebimento do valor perante à Caixa Econômica Federal. Servirá o presente despacho, por cópia digitada e assinada
eletronicamente, como ALVARÁ, ficando à disposição para consulta e retirada pela internet. Sem prejuízo, considerando a
informação do exequente de que ainda há valores bloqueados, oficie à Caixa Econômica Federal para que informe se há
bloqueio no valor de R$ 3.862,03 em nome do executado e em caso positivo que informe o nº do processo que originou o pedido
de bloqueio. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Proceda a parte autora a impressão do ofício no
sistema e-saj, encaminhando-o à Caixa Econômica Federal, deverá comprovar, após, nos autos a entrega, no prazo de 10 dias.
Eventual resposta deverá ser encaminhada via e-mail: marilia2fam@tjsp.jus.br. Após, apresente o exequente o valor do débito
alimentar atualizada. Intime-se e ciência ao Ministério Público. - ADV: VINICIUS ALBIERI JODAS (OAB 340825/SP), PAULO
GREGORIO FERRAZ CAPELINI (OAB 343416/SP)
Processo 1003275-82.2017.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marlene Aparecida Cazarini Santana
- Marcia Pereira Santana - - Lioedes Aparecido Santana - - Lionarte Pereira Santana - Vistos,Diante da partilha apresentada
em fls 67/69, compareça a viúva Marlene Aparecida Cazarini Santana, já qualificada nos autos, em cartório para a assinatura
do termo e ratificação de fls 70 , referente à doação de sua meação referente ao imóvel situado na R Capitão Durval Castro
Silva, 94 - Marílai - SP , matrícula nº 7627 do 1º CRI de Marília aos filhos: Marcia Pereira Santana e Lioedes Aparecido
Santana. Reservando para si o usufruto vitalício do imóvel. Servirá o presente, por cópia digitada, como TERMO DE DOAÇÃO.
Compareça o herdeiro Lionarte Pereira Santana, já qualificado nos autos, em cartório para a assinatura do termo e ratificação
de fls 69, referente à renúncia imóvel situado na R Capitão Durval Castro Silva, 94 - Marílai - SP , matrícula nº 7627 do 1º CRI de
Marília aos irmãos: Marcia Pereira Santana e Lioedes Aparecido Santana.Servirá o presente, por cópia digitada, como TERMO
DE RENÚNCIA. Considerando a desnecessidade da intimação da Fazenda Pública Estadual para se manifestar nos processos
de Arrolamento, conforme artigo 659, § 2º do CPC, e considerando que já houve o inicio do procedimento (Decreto 46.655/2002)
conforme protocolo de fls 63, após, a assinatura do termo, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: DANIELE APARECIDA
FERNANDES DE ABREU SUZUKI (OAB 259080/SP)
Processo 1003593-02.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - J.G.A. - A.B.A.N. - Vistos.
INTIME-SE o autor(a) acima indicado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, suprir a falta e dar andamento ao processo
por meio de seu advogado, sob pena de extinção por abandono nos termos do artigo 485, III, §1º do NCPC/2015. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Nos termos do artigo 485, §6º do
NCPC/2015, caso o réu, tendo contestado a ação, não concorde com a extinção pelo abandono, deverá comunicar nos autos no
prazo de 5 dias, justificando suas razões, sob pena de aceitação tácita. Publique-se e intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003684-58.2017.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.M.S. - C.G.R.M. - Manifestem
as partes sobre resposta de Oficio recebido Fls.240/241. - ADV: ROSEMEIRE MANZANO FERNANDES (OAB 160603/SP),
MARICI SERAFIM LOPES DORETO (OAB 213264/SP), REGIS PODEROSO DE SOUZA (OAB 230402/SP), RICARDO SIPOLI
CASTILHO (OAB 145355/SP)
Processo 1003704-83.2016.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Joaquim Semião da Silva - Homologo, para que
produza os jurídicos efeitos a partilha de fls. 20/24, destes autos de Arrolamento dos bens deixados por Maria de Fátima Moura
Silva, falecido(a) em 24/02/2016 atribuindo aos nela contemplados, os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados
direitos de terceiros.Tratando-se a presente ação de procedimento de jurisdição voluntária, esta sentença transita em julgado
na data da publicação. Diante do trânsito em julgado, de acordo com o Provimento CGJ nº 31/2013 e Normas da Corregedoria,
desnecessária a expedição do formal de partilha pelo Ofício Judicial, inclusive para os beneficiários da Justiça Gratuita.Fica o
patrono autorizado a providenciar a extração de cópias das peças dos autos pela Internet, para requerer a expedição do formal
de partilha no Cartório de Notas. Não haverá prejuízo às partes, vez que o custo dos emolumentos é baixo, as cópias poderão
ser tiradas de forma gratuita pela Internet e o espólio e/ou partes têm totais condições de arcar com essa diminuta verba (nesse
sentido, TJSP, 5ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2092461-64.2017.8.26.0000, j. 07.06.2017). Aliás, com
o volume de serviço cada vez mais crescente nas Varas de Família e o número de funcionários com viés sempre de redução,
salutar e necessária a transferência da tarefa da lavratura dos formais para o cartório extrajudicial, dando mais celeridade
ao desfecho do processo, ficando o ofício judicial somente com a essência da Justiça que é dizer direito, relegando meras
rotinas burocráticas decorrentes das decisões judiciais para estruturas confiáveis e tuteladas pelo Estado, como são os cartórios
extrajudiciais de notas. Essa expedição de formal pelo cartório de notas não pode ser mera faculdade da parte. Numa visão
proativa, trata-se de tendência irreversível, sendo também o mote do parecer nos autos do Processo DICOGE 2013/39867 que
sustentou e fundamentou a edição do Provimento CGJ 31/2013.Anoto, por fim, que as cópias dos autos digitais não precisam
mais ser autenticadas pelo Escrivão do Ofício Judicial. Se o caso, poderá o próprio advogado autenticá-las, conforme expressa
previsão legal do art. 425, IV, do CPC.Custas pelas partes, observada a gratuidade processual concedida a todos os herdeiros
(fls. 62).Fls. 90: considerando a documentação apresentada, DEFIRO o pedido, autorizando o inventariante Joaquim Semião da
Silva a proceder ao levantamento dos valores depositados em nome da falecida Maria de Fátima Moura Silva, a saber: Banco
Itaú S/A - Agência: 0145 Contas nº 03545/7 03545-7/500 e Banco do Brasil S/A - Agência: 6605-2 Contas nº 00510193074
00010193074 193.074-5. Servirá a presente sentença, assinada eletronicamente, como alvará. Os autos permanecerão em
cartório pelo prazo de 20 dias, findos os quais serão arquivados. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotandose.P.I.C. - ADV: HAMILTON ZULIANI (OAB 165362/SP), MARIA REGINA THEATRO ZULIANI (OAB 307379/SP)
Processo 1003774-66.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - M.F.S. - Diante da vontade
das partes, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes nas fls. 52 e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo
487, III, “b” do Código de Processo Civil.A presente sentença transita em julgado na data da sua publicação. Custas e despesas
processuais por igual entre as partes, observada a gratuidade processual deferida à parte autora. Sem honorários em razão do
acordo entabulado.P.I.C - ADV: LUIZ ANDRE DA SILVA (OAB 321120/SP)
Processo 1005206-23.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Alimentos - P.H.S.S. - Vistos.O executado foi intimado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º