TJSP 23/01/2018 / Doc. / 5409 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2503
5409
de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo” (art. 1010 do CPC),
sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se
os autos a Superior Instância, para apreciação de recurso de apelação.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.Valparaiso, 10 de
janeiro de 2018. - ADV: JOSE CARLOS DA LUZ (OAB 248179/SP), STEFHANY BARBOSA PAVONI (OAB 383388/SP), RAFAEL
ESCANHOELA VICENTE (OAB 320198/SP)
Processo 1001212-70.2016.8.26.0651 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.H.S.O. A.S.O. - VISTOS.Haja vista o decurso das datas de pagamento das parcelas devidas pelo executado, conforme disciplinado às
fls. 59/61, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do cumprimento do acordo.Ise. - ADV: FERNANDA ALVES TONANI ROCHA (OAB 276034/SP)
Processo 1001250-48.2017.8.26.0651 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.S.G. - M.S.S. - VISTOS.I) Defiro
o pedido formulado às fls. 45 para determinar a consulta do endereço do requerido pelo sistema INFOJUD e BACENJUD,
independentemente de pagamento da taxa instituída pelo Provimento CSM 1864/2011 e Comunicado CSM 170/2011, tendo em
vista que a parte credora é isenta do pagamento.II) Sem prejuízo, expeça-se ofício ao Cartório Eleitoral local para que informe
o(s) endereço(s) encontrado(s) em nome da parte requerida.I-se - ADV: ORLANDO LIMA BARROS (OAB 261120/SP)
Processo 1001298-07.2017.8.26.0651 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.J.B.N. - - D.J.B.N. - Ante o
exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado,
entre as partes acima mencionadas, para condenar o réu ao pagamento de pensão alimentícia em favor das autoras no importe
de 1/3 (um terço) de seus vencimentos líquidos, sendo 1/6 (um sexto) para cada uma das infantes, caso esteja empregado, ou,
na hipótese de desemprego, pagará o requerido pensão equivalente 1/3 (terço) do salário mínimo, sendo 1/6 (um sexto) para
cada um das infantes, conforme exposto na fundamentação.Em razão da sucumbência, arcará o requerido com o pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados, por equidade, em R$1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Transitada em julgado, se as partes tiverem sido patrocinadas por advogado nomeado através do convênio existente com a
OAB/DPE-SP, expeça-se certidão de honorários, fixados estes no valor máximo da tabela.P.R.I.C. - ADV: BIANCA LEAL MIRON
(OAB 332953/SP)
Processo 1001438-75.2016.8.26.0651 - Interdição - Tutela e Curatela - Maria Lucia Coleto - Maria Feitosa Coleto - Vistos.
Fls. 106: Defiro, expedindo-se ofício à Municipalidade.Int. - ADV: CAROLINA ISADORA FERREIRA THOMAZI (OAB 283177/SP),
LUIZ SERGIO DE OLIVEIRA (OAB 97147/SP)
Processo 1001627-53.2016.8.26.0651 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.H.M.F. - J.P.F.J. - Manifeste-se o
requerente sobre a certidão de oficial de justiça de fs. 112. - ADV: ALVARO DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 121393/SP)
Processo 1001643-07.2016.8.26.0651 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - Maria Jose Silva Guedes VISTOS.I) Fls. 29/30: Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo pericial no prazo comum de 15
(quinze) dias, podendo o assistente técnico década um das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (§1º, do
art. 477, do CPC).II) Em seguida, remetam-se os autos com vista ao Ministério Público (CPC, art. 178, II).I-se. - ADV: LUCAS
MAZZO VICIOLI (OAB 337643/SP)
Processo 1001678-30.2017.8.26.0651 - Cumprimento de sentença - Alimentos - V.H.S.S.P. - L.V.P. - VISTOS.Fls. 34/36:
HOMOLOGO a transação extrajudicial a que chegaram as partes, para a produção de seus jurídicos e legais efeitos. Concedo
à parte requerida os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Com fundamento no artigo 922 do Novo Código de Processo Civil,
declaro SUSPENSA a execução pelo prazo concedido pela parte exequente para que a parte executada cumpra voluntariamente
a obrigação.Não havendo cumprimento da obrigação ao término do prazo de sobrestamento, o processo retomará o seu curso
(Parágrafo único, do art. 922, do NCPC).Intime-se. Cumpra-se. - ADV: BIANCA LEAL MIRON (OAB 332953/SP)
Processo 1001729-41.2017.8.26.0651 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - M.L.S. - A.P.A. - VISTOS.I)
Concedo à parte requerida os benefícios da assistência judiciária gratuita.II) Fls. 57/63: Manifeste-se a parte autora em 15
(quinze) dias (NCPC, art. 437, §1º).III) Especifiquem as partes, se quiserem, as provas que pretendem produzir, justificando de
forma objetiva sua pertinência, com indicação do fato a ser demonstrado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Sendo requerida a produção de prova oral, para melhor adequação da pauta, apresentem desde já o rol de testemunhas,
devidamente qualificadas, informando ainda se comparecerão independente de intimação ou se deverão ser intimadas para
a audiência, sob pena de preclusão.Na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentem os quesitos que deverão
ser respondidos pelo Sr. Perito.I-se. - ADV: EDILSON RODRIGUES VIEIRA (OAB 213650/SP), LUCIANA ALVES MOREIRA
SIQUEIRA (OAB 223461/SP)
Processo 1001745-29.2016.8.26.0651 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.M.M.A. - R.T.A.J. - VISTOS.
Manifeste-se a parte autora em 15 (quinze) dias, admitida a produção de prova (NCPC, art. 351).Especifiquem as partes,
se quiserem, as provas que pretendem produzir, justificando de forma objetiva sua pertinência, com indicação do fato a ser
demonstrado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.Sendo requerida a produção de prova oral, para melhor
adequação da pauta, apresentem desde já o rol de testemunhas, devidamente qualificadas, informando ainda se comparecerão
independente de intimação ou se deverão ser intimadas para a audiência, sob pena de preclusão.Na hipótese de requerimento
de prova pericial, apresentem os quesitos que deverão ser respondidos pelo Sr. Perito.I-se. - ADV: RENATA RUIZ RODRIGUES
ROMANO (OAB 220690/SP)
Processo 1001769-23.2017.8.26.0651 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.M.S.F. - D.F. - VISTOS.I) Concedo
à parte requerida os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.II) Especifiquem as partes, se quiserem, as provas que
pretendem produzir, justificando de forma objetiva sua pertinência, com indicação do fato a ser demonstrado, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de indeferimento.Sendo requerida a produção de prova oral, para melhor adequação da pauta, apresentem
desde já o rol de testemunhas, devidamente qualificadas.Na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentem os quesitos
que deverão ser respondidos pelo Sr. Perito.Ademais, digam se há interesse na designação de audiência de tentativa de
conciliação, caso esta não tenha sido designada inicialmente, anotando-se que o silêncio será interpretado como desinteresse.
Em observância ao disposto no artigo 10, do Novo Código de Processo Civil, faculta-se às partes, caso já não tenham debatido
estas matérias em suas manifestações anteriores, a oportunidade de, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre
a observância dos requisitos da petição inicial, os pressupostos para o desenvolvimento válido do processo, as condições
da ação, a ocorrência de coisa julgada, perempção, litispendência, incompetência absoluta do juízo, conexão ou continência
e ainda sobre eventual prescrição ou decadência.I-se. - ADV: LUIS FRANCISCO SANGALLI (OAB 250155/SP), RODRIGO
RIBEIRO SILVA (OAB 314090/SP)
Processo 1001830-78.2017.8.26.0651 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.S.V. - M.H.V. - Vistos.Concedo à parte requerida
os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.Fls. 51/74: Manifeste-se a parte autora em 15 (quinze) dias (NCPC, art. 437,
§1º).Especifiquem as partes, se quiserem, as provas que pretendem produzir, justificando de forma objetiva sua pertinência,
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