TJSP 02/02/2018 / Doc. / 562 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2509
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248,53, providenciando-se a serventia o necessário para o recebimento da remuneração pelo profissional, com encaminhamento
dos respectivos quesitos unificados propostos pela recomendação.De acordo com o artigo 465, § 1º, incisos II e III, do Código
de Processo Civil, as partes podem apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, intimando-se para tanto. Não sendo
o caso de invalidez permanente, o perito deverá informar o prazo da provável cessão da incapacidade da parte, no caso de
auxílio-doença.Oportunamente, cite-se o requerido com as advertências sobre os efeitos da revelia, devendo a citação ser
acompanhada do laudo pericial, possibilitando, assim, proposta de acordo (artigo 1º, inciso II, da Recomendação).Intime-se
o instituto a apresentar cópia do processo administrativo, incluindo perícia médica, ou informes dos sistemas informatizados
relacionados ao exame pericial (artigo 1º, inciso IV, da Recomendação).Observe a serventia que a perícia somente poderá ser
realizada depois do prazo concedido ao requerido para apresentação dos quesitos e indicação de assistente técnico. - ADV:
ALINE BORGES DA SILVA (OAB 277830/SP)
Processo 1000012-74.2018.8.26.0516 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Vera Aparecida da Silva *Fica a autora intimada, na pessoa de seu advogado, de que foi designada perícia médica para o dia 08/03/2018, às 17:40h,
devendo comparecer neste Fórum, munida de documento de identificação. - ADV: ALINE BORGES DA SILVA (OAB 277830/SP)
Processo 1000097-94.2017.8.26.0516 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Antonio César Pereira Neto Compulsando os autos, verifico que a fls. 56 foi determinada perícia médica no autor. A fls. 90 foi nomeada perita para realização
de perícia social, em evidente equívoco. Assim, torno sem efeito o despacho de fls. 90. No mais, requisite-se ao perito o laudo
pericial da perícia designada a fls. 97. - ADV: LUIS ROGERIO COSTA PRADO VALLE (OAB 259860/SP)
Processo 1000097-94.2017.8.26.0516 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Antonio César Pereira Neto Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias, sobre o laudo pericial. Não havendo impugnação, requisitem-se
os honorários periciais. - ADV: LUIS ROGERIO COSTA PRADO VALLE (OAB 259860/SP)
Processo 1000196-98.2016.8.26.0516 - Procedimento Comum - Urbana (Art. 48/51) - Jair Maciel dos Santos - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - O comportamento da CEF, por meio de sua gerência, chega a ser ultrajante, dando de
ombros para a decisão judicial. Assim, expeça-se novo mandado de intimação, zelando o Oficial de Justiça encarregado de seu
cumprimento para que a determinação deste juízo seja cumprida imediatamente (resposta aos ofícios expedidos, que deverá
ser entregue ao próprio oficial). Em caso de nova resistência por parte da gerência, a Polícia Militar deverá ser acionada para
que a responsável seja conduzida até a unidade policial para lavratura da Termo Circunstanciado pelo crime de desobediência
que, lamentavelmente, é considerado como de pequeno potencial ofensivo.O fato, ademais, não é isolado e tem se repetido
em outros processos quando há necessidade de alguma informação por parte dessa instituição financeira.Certifique a serventia
sobre o cumprimento do despacho de fls. 177 extração de cópias para instauração de Inquérito Policial. Caso tenha sido
cumprido, oficie-se à Polícia Federal para saber quais as providências tomadas, bem como remetendo cópia da certidão de fls.
185. - ADV: LUIS CLAUDIO XAVIER COELHO (OAB 135996/SP), MARCUS VINICIUS DE ASSIS PESSOA FILHO (OAB 304956/
SP)
Processo 1000229-54.2017.8.26.0516 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rosemari
de Siqueira Breves - Vistos. Petição de fls. 67/68: indefiro o pedido diante do contido nos documentos de fls. 53/56, dando
conta que a requisição descrita na petição foi cancelada por motivo de duplicidade, anotando-se que a requisição de fls. 59 não
corresponde à indicada à fl. 67, sendo aquela objeto do alvará de fls. 70. Diante disso, nos termos do artigo 924, II, do novo
Código de Processo Civil, julgo extinta a presente Execução.Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observando-se
as formalidades legais.P.I.C. - ADV: IVAN MAGDO BIANCO SEBE (OAB 251042/SP)
Processo 1000327-39.2017.8.26.0516 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Rosélia D’agua Guedes Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias, sobre o laudo pericial. Não havendo impugnação, requisitem-se
os honorários periciais. - ADV: IVAN MAGDO BIANCO SEBE (OAB 251042/SP)
Processo 1000332-61.2017.8.26.0516 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Rosa Maria Abraham - Vistos.
Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias, sobre o laudo pericial. Não havendo impugnação, requisitem-se os
honorários periciais. - ADV: IVAN MAGDO BIANCO SEBE (OAB 251042/SP)
Processo 1000338-05.2016.8.26.0516 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Aderjan Antonio Chaves Pereira - Petição de fls. 77/78: defiro, expedindo-se alvará relativo à RPV de fls. 76 e
providenciando-se a regular expedição/validação da RPV de fls. 75, aguardando-se pelo pagamento desta. - ADV: IVAN MAGDO
BIANCO SEBE (OAB 251042/SP)
Processo 1000391-49.2017.8.26.0516 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Laura Soares de Oliveira Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias, sobre o laudo pericial. Não havendo impugnação, requisitem-se
os honorários periciais. - ADV: MANUEL GIRAO XAVIER (OAB 270655/SP), ANDRE LUIZ PIRES DE FARIA (OAB 255689/SP)
Processo 1000407-03.2017.8.26.0516 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Benedito Roberto Ferreira Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias, sobre o laudo pericial. Não havendo impugnação, requisitem-se
os honorários periciais. - ADV: IVAN MAGDO BIANCO SEBE (OAB 251042/SP)
Processo 1000422-69.2017.8.26.0516 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - Geraldo Ferreira Filho - Cumpra a serventia o despacho proferido a fls. 65. - ADV: IVAN
MAGDO BIANCO SEBE (OAB 251042/SP)
Processo 1000436-53.2017.8.26.0516 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Vicente Paula
de Oliveira - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação proposta por VICENTE PAULA DE OLIVEIRA contra o
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, CONDENANDO-O a apagar ao autor o benefício da prestação continuada,
com fundamento no artigo 20, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 8.742/93, consistente em um (01) salário mínimo mensal, devido a partir
da data do requerimento administrativo 18/04/2017 fls. 19), confirmando os efeitos da tutela antecipada. A correção monetária
e os juros de mora devem ser aplicados de acordo com os critérios fixados no Manual de Orientação de Procedimentos para os
Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Resolução nº 134/2010, do Conselho da Justiça Federal. Os juros de mora incidem
até a data da conta de liquidação que der origem ao precatório ou à requisição de pequeno valor - RPV (STF - AI-AgR nº
713.551/PR; STJ - Resp 1.143.677/RS), calculados de acordo com a regra contida no artigo 1º-F, da Lei nº 9.494/97, com nova
redação que lhe deu a Lei nº 11.960/09, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, tratando-se o caso de relação-jurídica
não tributária2. Em consequência, CONDENO o requerido ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o
valor do somatório das prestações vencidas, até a sentença, devidamente atualizada de conformidade com os índices oficiais,
a partir da citação (artigo 85, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015). Não se aplica ao caso a Lei nº 8.620/93, pois
esta cuida da isenção em relação ao instituto quanto ao pagamento de custas processuais, não se referindo, evidentemente, à
sucumbência, que decorre da condição de vencido. - ADV: IVAN MAGDO BIANCO SEBE (OAB 251042/SP)
Processo 1000513-96.2016.8.26.0516 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Antenor Vitoriano - Manifestese a perita quanto às impugnações apresentadas (fls. 140/141 e 152/153). - ADV: IVAN MAGDO BIANCO SEBE (OAB 251042/
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