TJSP 19/02/2018 / Doc. / 306 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2518
306
os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. - ADV: FERNANDO DELFINI SUNDFELD (OAB 333942/SP),
VICENTE BENEDITO BATTAGELLO (OAB 312690/SP), ANTONIO CARLOS PETTO JUNIOR (OAB 234185/SP)
Processo 0017913-06.2017.8.26.0032 (processo principal 1009468-84.2014.8.26.0032) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Agral S/A Agricola Aracanguá - - ARALCO S/A INDUSTRIA E COMERCIO - - Vicente Benedito Battagello - Lydia Cardoso de Almeida - Vicente Benedito Battagello - - Vicente
Benedito Battagello - - Vicente Benedito Battagello - Vistos.1. Recebo a impugnação para discussão (NCPC, art. 525), deixando
de atribuir por ora efeito suspensivo.2. Manifestem-se os credores-impugnados no prazo de 15 (quinze) dias.Int. - ADV: ANTONIO
CARLOS PETTO JUNIOR (OAB 234185/SP), VICENTE BENEDITO BATTAGELLO (OAB 312690/SP), FERNANDO DELFINI
SUNDFELD (OAB 333942/SP)
Processo 0017913-06.2017.8.26.0032 (processo principal 1009468-84.2014.8.26.0032) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Agral S/A Agricola Aracanguá - - ARALCO S/A INDUSTRIA E COMERCIO - - Vicente Benedito Battagello - Lydia Cardoso de Almeida - Vicente Benedito Battagello - - Vicente
Benedito Battagello - - Vicente Benedito Battagello - Fica a executada intimada, por meio de seu advogado, da penhora que
recaiu sobre os saldos existentes em suas contas bancárias mantidas junto ao Banco Bradesco, Banco do Brasil Mercantil do
Brasil e Santander (fls. 290/291), competindo-lhe a apresentação de eventual impugnação no prazo legal. - ADV: ANTONIO
CARLOS PETTO JUNIOR (OAB 234185/SP), VICENTE BENEDITO BATTAGELLO (OAB 312690/SP), FERNANDO DELFINI
SUNDFELD (OAB 333942/SP)
Processo 0021053-48.2017.8.26.0032 (processo principal 1002765-69.2016.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Daniel Mathias Fuzzete Amaral - AMERICAN AIRLINES INC Vistos.Esclareça o exequente, no prazo de cinco (05) dias, se pretende o prosseguimento do presente cumprimento de sentença,
tendo em vista o depósito existente nos autos principais.Int. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), CRISTIANE
SILVA DE OLIVEIRA (OAB 206638/SP), RENATO SEDLACEK MORAES (OAB 215904/SP)
Processo 1000114-64.2016.8.26.0032/01">1000114-64.2016.8.26.0032/01 (apensado ao processo 1000114-64.2016.8.26.0032) - Cumprimento de sentença
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Boulevard das Acácias Empreendimentos Imobiliários Ltda
- Wilson Mariano de Carvalho - Vistos.Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 136/138
(fls.144/146) celebrado nestes autos da ação e partes mencionadas em epígrafe.Aguardem os autos o integral cumprimento
do acordo em arquivo, previsto para o dia 27/03/2020, o qual deverá ser informado pelo(a) exequente, no prazo de cinco dias
depois de decorrido o prazo para o cumprimento voluntário, sob pena de o silêncio ser interpretado como aceitação tácita do
arquivamento definitivo em razão do pagamento.Fls. 139 - anote-se. Int. - ADV: LUCIANA YOSHIKO IKARI MENDONÇA (OAB
309845/SP), MARIA AUGUSTINHO DE OLIVEIRA (OAB 229646/SP), GIULIO TAIACOL ALEIXO (OAB 209093/SP)
Processo 1000435-70.2014.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Matheus Pandini - MARLI
DO CARMO SCARAMELLI TORRES - - THAIS ELISA SCARAMELLI TORRES - - JOÃO OTAVIO SCARAMELLI TORRES - PAULO RICARDO SCARAMELLI TORRES e outro - Vistos.Fl. 672 - Defiro o pedido formulado pelo exequente, expedindo-se
Carta Precatória para a Comarca de Coxim/MS, nos moldes da expedida às fls. 579 dos autos, constando-se os benefícios da
Gratuidade da Justiça concedidos ao autor.Int. - ADV: ANA CARLA PACHECO DORNELAS (OAB 325781/SP), JEAN DORNELAS
(OAB 155388/SP), VALDECIR ANTONIO LOPES (OAB 112894/SP)
Processo 1000841-52.2018.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Mandato - Luiz Antonio Braga - Jane Segobia de
Souza - Luiz Antonio Braga - Vistos.Concedo ao autor o prazo de quinze (15) dias para apresentar o demonstrativo atualizado e
discriminado do débito sob pena de indeferimento da inicial.Int. - ADV: LUIZ ANTONIO BRAGA (OAB 76473/SP)
Processo 1000845-89.2018.8.26.0032 - Monitória - Cheque - Auto Posto 2010 Ltda - Tecno Plastico Industria de Peças
Plasticas Injetadas Ltda - Vistos.Concedo ao autor o prazo de dez (10) dias para o recolhimento das custas judiciais, taxa
previdenciária da OAB., ambos na guia DARE, com os respectivos comprovantes de pagamento, e, nos termos do que dispõe o
Provimento CG 33/2013, obrigatório o preenchimento da guia DARE, nela consignando o numero do processo, nome das partes
- autor e réu e a comarca onde distribuída ou tramita a ação, e as necessárias diligências, sob pena de indeferimento da petição
inicial, com a extinção da ação e cancelamento da distribuição. Int. - ADV: EVANDRO VIEIRA SOBRINHO (OAB 299615/SP)
Processo 1000889-11.2018.8.26.0032 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Alenilson Santana
- Banco Daycoval S/A - Vistos. 1. Tendo em vista os documentos acostados aos autos, concedo ao autor os benefícios da
assistência judiciária gratuita, anotando-se. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.
139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 3. Cite(m)-se e intime(m)-se a parte Ré, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze)
dias úteis.4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial, A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Int. - ADV: GILBERTO AUGUSTO (OAB 401893/SP)
Processo 1000979-19.2018.8.26.0032 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rogerio
Aparecido Pereira da Silva - Duetto Engenharia e Construções Ltda Epp - Vistos.1. Fl. 41 - Recebo como emenda à inicial.2.
Ante a declaração acostada à fl. 42, concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se.3. No mais, concedo
o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora junte aos autos certidão positiva de protesto, haja vista que o documento
acostado à fl. 27 se trata de mera comunicação, devendo comprovar, ainda, a inclusão de seu nome nos órgãos de proteção
ao crédito.4. Após, tornem-me conclusos.Int. - ADV: PAULO HENRIQUE SEGURA JUNIOR (OAB 376849/SP), CRISTIANE
OLIVEIRA DOS ANJOS (OAB 227280/SP)
Processo 1001569-93.2018.8.26.0032 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Wilton Farias da Silva Irmaos Muffato e Cia Ltda - Vistos.No prazo de 15 (quinze) dias, providencie o requerente a juntada de cópia da sua última
Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda entregue à Receita Federal ou, caso esteja dispensado da apresentação,
de declaração escrita e assinada afirmando que está dispensado da obrigação, conforme previsão contida na Lei 7.115/83, sob
pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça.Int. - ADV: GLEDSON RODRIGUES DE MORAES (OAB 258730/SP)
Processo 1001747-42.2018.8.26.0032 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Felipe de Souza Marques - Aquila
Even Rio Empreendimentos Imobiliarios - Vistos.1. Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com restituição de
parcelas pagas movida por Felipe de Souza Marques contra Áquila Even Rio Empreendimentos Imobiliários Ltda, formulando o
autor pedido de tutela provisória de urgência, objetivando a declaração judicial da rescisão do contrato firmado entre as partes,
compelindo a ré a se abster de efetuar qualquer tipo de cobrança judicial ou extrajudicial relacionada ao referido instrumento, ou
a inscrição de seu nome em cadastros mantido por órgãos de proteção ao crédito.2. O pedido de tutela provisória de urgência de
natureza antecipada deduzido pelo autor na peça exordial comporta acolhimento.3. Nos termos do artigo 300 do Novo Código
de Processo Civil, “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e
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