TJSP 26/02/2018 / Doc. / 1399 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2523
1399
no prazo de 05 dias em prosseguimento. Nada sendo requerido será intimada pessoalmente. - ADV: RODRIGO MENDES
DELGADO (OAB 196548/SP)
Processo 1005034-09.2017.8.26.0077 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Eliana Izaura Colombo Parra - - Amauri
Antonio Colombo - - Elistella Any Colombo Frigério - Anna Isaura Colombo - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Vista à parte autora, sobre a manifestação do CRI às fls. 76. - ADV: JORGE KURANAKA (OAB 86090/SP), HERICK
HECHT SABIONI (OAB 341822/SP), REINALDO APARECIDO CHELLI (OAB 110805/SP)
Processo 1006241-14.2015.8.26.0077 - Inventário - Sucessões - Maria Elizete Esteves - Ricardo Javert Correa Francisco
- - Carlos Luiz Coelho Miranda Francisco - Carlos Alberto Francisco - Julgo, por sentença, para que produza os seus jurídicos
e legais efeitos a partilha de fls. 23/26, destes autos de Inventário, dos bens deixados pelo falecimento de CARLOS ALBERTO
FRANCISCO atribuindo aos nela contemplados os seus respectivos quinhões, salvo erro, omissão ou direitos de terceiros.Defiro
a expedição de alvará. Ante o alegado pela inventariante sobre o fato de o veículo ter sido adquirido antes do falecimento do de
cujus, bem como pelo fato de não haver prejuízo ao fisco ante a necessidade de recolhimento dos impostos para a transferência
do veículo, defiro a expedição de alvará, com prazo de 60 dias, autorizando a inventariante, Maria Elizete Esteves, RG nº
8.606.826-X SSP/SP e CPF nº 039.202.188-92, a proceder transferência do veículo VW GOL, ano 1999/2000, cor prata, placa
JFV-3797, chassi 9BWZZZ373YP041481, código Renavam 727354663, para o Espólio de Carlos Alberto Francisco, que era
portador do RG n. 4.626.079-1 SSP/SP e CPF n. 846.803.938-15.Após a transferência da propriedade, fica a inventariante acima
autorizada a alienar o veículo a terceiro interessado, sendo que com o produto da alienação deverá providenciar o pagamento
de todos os débitos pendentes descritos às fls. 66/68, de tudo prestando contas nos autos. Fica a inventariante responsável pela
partilha de eventual saldo residual entre os herdeiros, sendo que a cota pertencente ao herdeiro incapaz deverá ser depositada
em juízo. Transitada esta sentença em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Via digitalmente
assinada desta decisão servirá como alvará.P.I.C. - ADV: ADELFO VOLPE (OAB 21925/SP)
Processo 1008036-55.2015.8.26.0077 - Interdição - DIREITO CIVIL - José Maria Mendes - Lucineide Moreira Mendes Ciência à parte autora da expedição de novo Mandado de Registro de Interdição. - ADV: RODRIGO MENDES DELGADO (OAB
196548/SP), HELOIZA BETH MACEDO DELGADO (OAB 254529/SP)
Processo 1008555-59.2017.8.26.0077 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Cibele Terezinha Garcia Cesco - Cíntia
Cristiane Garcia Cesco Ferreira - - Wilse Jefferson Garcia Cesco - - Welinton Marcos Garcia Cesco - Luiza Cesco Garcia OFICIALA DO CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE BIRGUI-SP - Vista à parte autora, sobre a manifestação do CRI, às
fls. 71. - ADV: WALDEMIR RECHE JUARES (OAB 141092/SP)
Processo 1008693-60.2016.8.26.0077 - Arrolamento Sumário - Sucessões - José Francisco Sabadin - Carla dos Santos
Sabadin - Elza Batista dos Santos Sabadin - Vista à parte autora, sobre a manifestação do CRI, às fls. 81/90. - ADV: MARCEL
ARANTES RIBEIRO (OAB 205909/SP)
Processo 1010236-64.2017.8.26.0077 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Aparecida Montoro da Cruz - Glaucia
Montoro da Cruz - - Clícia Montoro da Cruz Rondon - Clóvis Aparecido da Cruz - Vistos.Dê-se vista dos autos à Srª Oficiala do
Registro de Imóveis local, mediante o fornecimento de senha e comunicação pelo e-mail biricart@uol.com.br, para que esclareça
se os termos e documentação propostos na presente ação atendem os requisitos registrais. Intime-se. - ADV: GUSTAVO
MELCHIOR VALERA (OAB 319763/SP)
Processo 4000196-11.2013.8.26.0077 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - ELISA IBANHEZ SANCHES - Carmencita Sanches Garcia - - Carmelita Sanches - - Marcelo Sanches - - Camila Sanches - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.À
vista da certidão de fls. 410, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.Int.-se. - ADV: JOÃO CAVINATO SANCHEZ (OAB
228634/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FÁBIO RENATO MAZZO REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALESSANDRA MALHEIROS SANTO FARIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0128/2018
Processo 0004375-17.2017.8.26.0077 (processo principal 0004801-68.2013.8.26.0077) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Cibele Babeto de Lima - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido pela parte exequente em trinta dias, à luz do
artigo 921, inciso III e parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil, suspendam-se os presentes autos, pelo prazo de um ano,
período em que também ficará suspenso o prazo prescricional. Ultrapassado o prazo em questão, sem manifestação da parte
exequente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: LUIZ ROGERIO FREDDI LOMBA (OAB 152412/
SP), ANDREA TERLIZZI SILVEIRA (OAB 194936/SP)
Processo 1000028-21.2017.8.26.0077 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Rinaldo Paulino dos Santos
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Perito Nei Campelo Cabral - Vista ao requerido para oferta de contrarrazões ao
recurso adesivo. - ADV: DANTE BORGES BONFIM (OAB 21011/BA), STELA HORTÊNCIO CHIDEROLI (OAB 264631/SP)
Processo 1000795-25.2018.8.26.0077 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Silvia Cristina Batista Pinheiro
- Inss (Instituto Nacional do Seguro Social) - Nei Campelo Cabral - Ciência ao patrono da parte autora de que: 1) Em decisão
judicial o MM Juiz determinou que “a comunicação à parte autora para comparecimento à perícia médica ficará a cargo de seu
advogado”; 2) O Sr. Perito Judicial, juntou aos autos digitais ofício, às fls. 38, designando Perícia Médica; 3) Neste ofício consta
data, horário e local em que a parte autora deverá comparecer, a fim de ser submetido à perícia médica; 4) Na data agendada
deverá o periciado comparecer munido de exames realizados, bem como de seus documentos pessoais. As cópias dos exames
juntados aos autos, bem como outros relativos à perícia deverão ser apresentados pela parte autora quando da perícia. - ADV:
REGIS FERNANDO HIGINO MEDEIROS (OAB 201984/SP)
Processo 1000947-73.2018.8.26.0077 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Darismar Maria da Conceição
Lima - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Perito Médico - Oswaldo Luís Junior Marconato - Conforme decisão, deverá
a parte autora comparecer na perícia médica designada para o dia 09/03/2018, às 12:15 horas, a ser realizada no Edifício do
Fórum de Birigui-SP, sito na Rua Faustino Segura, 214, Pq. São Vicente, pelo perito judicial Dr. Osvaldo Luis Jr Marconato. ADV: ISABELE CRISTINA GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 147808/SP)
Processo 1000962-76.2017.8.26.0077 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Eliana Pereira da Silva Instituto Nacional do Seguro Social - Ciro Renato El Kadre - Ante o exposto, nos moldes do artigo 487, I, do Código de Processo
Civil, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por Eliana Pereira da Silva em face do Instituto Nacional do Seguro Social
INSS, nos termos da fundamentação acima. Vencido, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º