TJSP 28/02/2018 / Doc. / 252 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2525
252
e arquivamento. Int. - ADV: HIDELBRANDO ALEXANDRINO PINHEIRO (OAB 39179/MG)
Processo 0000804-13.2018.8.26.0268 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0026843-81.2010.8.16.0017 - 1a Vara da Família
e Sucessões da Comarca de Maringá PR) - Marcos Katsuhiro Tai - Caio Tatsuya Karuka Tai - Vistos.Servindo a presente carta
precatória de mandado com a necessária folha de rosto em anexo, cumpra-se com os benefícios da Justiça Gratuita, observando
o Oficial de Justiça as cautelas de estilo quando da efetivação das diligências.Em seguida, qualquer que seja o resultado do ato
certificado pelo meirinho, pelo cartório, extraia-se cópia digitalizada do processado, encaminhando-se através de mensagem
eletrônica junto ao digno Oficio de Distribuição desta Comarca.Por fim, regularizados e finalizados os itens acima, anote-se a
remessa para extinção e arquivamento da presente. Int. - ADV: SANDRO RIBEIRO CINTRA (OAB 211874/SP), KAREN ALYNE
FARIAS DE MORAES (OAB 237583/SP)
Processo 0000846-62.2018.8.26.0268 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0031729-02.2017.8.13.0684 - Vara Única)
- Neide Maria Madrona - Celso Santos Silva - Vistos.Tendo em vista a audiência próxima designada junto ao Douto Juízo
Deprecante, servindo a presente carta precatória de mandado com a necessária folha de rosto em anexo, CUMPRA-SE, em
caráter de urgência e com os benefícios da Justiça Gratuita, observando-se o Sr. Oficial de Justiça as cautelas de estilo.
Em seguida, qualquer que seja o resultado do ato certificado pelo meirinho, pelo cartório, extraia-se cópia digitalizada do
processado, encaminhando-se através de mensagem eletrônica junto ao digno Oficio de Distribuição desta Comarca.Por fim,
regularizados e finalizados os itens acima, anote-se a remessa para extinção e arquivamento da presente. Int. - ADV: JULIANA
MACEDO LEMES (OAB 145340/MG)
Processo 0001538-95.2017.8.26.0268 (processo principal 0003280-97.2013.8.26.0268) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - Renan Gabryell Ferreira da Silva - M.E.A. e outro - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05
dias, acerca do pedido de extinção realizado pelos executados às fls. 77/79. Nada Mais. - ADV: EMERSON CESAR KUTNER
CORDEIRO (OAB 238046/SP), CICERO GOMES DE LIMA (OAB 265627/SP)
Processo 0001539-80.2017.8.26.0268 (processo principal 0003280-97.2013.8.26.0268) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - Renan Gabryell Ferreira da Silva - M.E.A. e outro - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias,
acerca do pedido de extinção realizado pelos executados às fls. 63/65. Nada Mais. - ADV: CICERO GOMES DE LIMA (OAB
265627/SP), EMERSON CESAR KUTNER CORDEIRO (OAB 238046/SP)
Processo 0002983-51.2017.8.26.0268 (processo principal 0004838-36.2015.8.26.0268) - Cumprimento de sentença Fixação - ANTONIA DA CONCEIÇÃO OZORIO - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) Exeqüente, no prazo de 05 (cinco) dias, em
termos de prosseguimento, tendo em vista que o(a) Executado já foi regularmente intimado(a) através do i. Oficial de Justiça,
conforme fls. 29/30, inclusive, também houve o decurso do prazo para pagamento e/ou eventual justificativa (fls. 31).Nada Mais.
- ADV: FATIMA APARECIDA SILVA BAPTISTA BELASCO (OAB 257636/SP), TALITA SANTOS DE MORAES (OAB 223213/SP)
Processo 0006151-61.2017.8.26.0268 (processo principal 0007567-84.2005.8.26.0268) - Cumprimento de sentença Revisão - M.I.A.L. - - A.L.A.L. - - V.A.L. - J.S.L. - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, a fim de produzir os efeitos legais, o acordo
celebrado entre as partes (fls. 59), e, em consequência, com fulcro no artigo 487, inciso III, “b”, do CPC, DECLARO EXTINTO
O PROCESSO, com resolução do mérito. Custas na forma convencionada pelas partes.Como a manifestação de vontade em
apreço é incompatível com a vontade de recorrer, reputo tácita a desistência do prazo recursal (art. 1.000, p.ú., CPC), com a
imediata certificação do trânsito em julgado.Sendo o caso, expeça-se certidão de honorários nos termos do convênio celebrado
entre OAB e DPE, e, publicada esta pela imprensa, arquivem-se os autos com a respectiva anotação de baixa definitiva.P.R.I. ADV: EDITH ASCHERMANN DE ALMEIDA BRAZ (OAB 260981/SP), MARIA DA GLORIA JUNQUEIRA MARTINS PUGAS (OAB
261719/SP), ANA PAULA ZATZ CORREIA (OAB 88079/SP), ANTONIO IVO AIDAR (OAB 68154/SP), JOAO INACIO CORREIA
(OAB 49990/SP), LUCIANA SIQUEIRA DANIEL GUEDES (OAB 158799/SP), ANGELA BRAZ RODRIGUES (OAB 245580/SP)
Processo 0006955-29.2017.8.26.0268 (processo principal 0007911-89.2010.8.26.0268) - Cumprimento de sentença Fixação - M.L.V. - Insto a parte exequente, para no prazo de 10 (dez) dias, cumprir o item “2.” da r. decisão de fls. 13. - ADV:
REGINA AKEMI FURUICHI (OAB 178434/SP)
Processo 0008081-17.2017.8.26.0268 (processo principal 0002107-04.2014.8.26.0268) - Cumprimento de sentença Dissolução - D.R.F.A.S. - Vistos.Defiro ao exequente os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Na forma do artigo 528
do CPC/2015, intime-se pessoalmente o devedor para que efetue o pagamento voluntário do débito de R$ 2.811,00 , atualizado
até a data do pagamento, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de
prisão, além da possibilidade de protesto do pronunciamento judicial.Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como
mandado de intimação. Fica desde já deferido o benefício do artigo 212, § 2º do NCPC se, após a primeira tentativa de citação,
o Oficial de Justiça constatar a necessidade da realização do ato em horário alternativo. Suspeitando o Oficial de Justiça da
ocultação do réu, deverá proceder na forma dos artigos 252 e 253 do CPC/2015, independentemente de ordem judicial, uma
vez que a análise da necessidade de citação por hora certa é prerrogativa do Oficial de Justiça. A citação por hora certa poderá
ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios. A recusa no recebimento da citação se considerada
desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: WILLIAM MOREIRA
DE SOUZA (OAB 355443/SP)
Processo 1000217-71.2018.8.26.0268 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1005781-19.2017.8.26.0445 - 2ª Vara Cível)
- Maria Cristina Figueiredo Alves - Alice Figueiredo Alves - Vistos.Servindo a presente carta precatória de mandado com a
necessária folha de rosto em anexo, cumpra-se, observando o Oficial de Justiça as cautelas de estilo quando da efetivação das
diligências.Em seguida, qualquer que seja o resultado do ato certificado pelo meirinho, pelo cartório, extraia-se senha destes
autos e encaminhe-se através de mensagem eletrônica junto ao D. Juízo Deprecante para os devidos fins.Por fim, regularizados
e finalizados os itens acima, anote-se a remessa para extinção e arquivamento. Int. - ADV: JOSIAS DA CONCEICAO (OAB
348435/SP)
Processo 1000290-77.2017.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.C.S. - Vistos.1. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, inciso VI).2. Diante da comprovação do(a) alimentante
ser genitor(a) do menor (fls. 10), arbitro os alimentos provisórios a serem pagos ao(à) menor no valor de 30% (trinta por cento)
do salário mínimo nacional, devidos a partir da citação do(a) requerido(a), que deverá ser depositado em conta poupança da
representante legal da menor, qual seja: Caixa Econômica Federal - Conta poupança, Ag.: 3726 - Operação 013, CP: 00007775-2
CPF: 232.896.668-32.3. CITE(M)-SE o(a)(s) réu(a)(s) para, querendo, apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de serem considerados verdadeiros os fatos descritos na inicial, arcando o(s) ré(u)(s) com o ônus da revelia, nos termos
dos artigos 335 e 344 do Código de Processo Civil.4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção da veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. 5. A presente citação é acompanhada de senha para acesso aos autos digitais, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, do CPC.Intime-se. - ADV: BRUNO ADLER
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º