TJSP 04/04/2018 / Doc. / 2499 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2548
2499
6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA SOUBHIE NOGUEIRA BORIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA SAYURI HINATA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0098/2018
Processo 0025772-55.2016.8.26.0405 (processo principal 1018216-19.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Residencial Ecovida Poesia - Marcelo Tadeu Amato - Vistos.Fls.23: tendo em vista a notícia de integral
cumprimento do acordo, JULGO EXTINTO o processo nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo
Civil.Não tendo sido feita qualquer ressalva no pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer, e determino que
publicada esta na Imprensa Oficial do Estado seja certificado o trânsito em julgado.P.R.I.C., arquivando-se oportunamente. ADV: ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP), ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP)
Processo 0027769-73.2016.8.26.0405 (processo principal 1026707-49.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Percival da Silva Negrão - Usetrans Transportes e Comércio Ltda - - Antonio Carlos Gomez - - Jose Roberto
Gomes - - Luiz Alberto Gomes - Enilce Amaral Gomes - Manifeste-se o autor sobre a pesquisa Arisp realizada, requerendo o
que de direito no prazo de 15 dias. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), JOSE LUIS GALVAO DE BARROS
FRANCA (OAB 131884/SP), ANGELO TADAO KAWAZOI (OAB 131592/SP), CLAUDIO ALVES DE SOUZA (OAB 324110/SP)
Processo 0031793-13.2017.8.26.0405 (processo principal 1010446-04.2017.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Práticas Abusivas - Denise Bunese Lima - Luiz Fernando Alvarenga dos Santos Beltrão Me - Vernnari
Amibentes Planejados - - Luiz Fernando Beltrão Alvarenga dos Santos - Vistos.Fls. 42/43 - Cite-se conforme postulado pelo
autor, com as advertências já determinadas, ante o equivoco ocorrido no cumprimento do ato.Fls. 44/92 - Para melhor analise
da questão da inclusão de Alexandre, junte o exequente a certidão da Jucesp atualizada, em dez dias.Int. - ADV: FABIO ALVES
DOS SANTOS (OAB 147459/SP)
Processo 0032226-17.2017.8.26.0405 (processo principal 4019572-66.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Condomínio em Edifício - Condomínio Conjunto Residencial Quitaúna - Claudenice Pereira Cândido - Vistos.Recebo os
embargos de declaração, mas deixo de acolhê-los.Isso porque, não há na decisão lançada qualquer omissão, diante do teor
do dispositivo, a questão restou vencida, uma vez que conforme v. acórdão a dívida é “propter rem”, nada impedindo que a ré
eventualmente, exerça o direito de regresso.Assim sendo, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos às fls.50/53,
mantendo a decisão tal como foi lançada.Int. - ADV: TANIA MARIA PINHEIRO LEAL DE SOUZA (OAB 331153/SP), BENEDITO
RAFAEL DA SILVA (OAB 26673/SP), MAURICIO GOMES PINTO (OAB 202853/SP)
Processo 0034406-06.2017.8.26.0405 (processo principal 1026383-88.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Espólio de Guiomar Fernandes dos Santos - Itaú Vida e Previdência S/A - Vistos.Fls. 24/25
- Tendo em vista a concordância do exequente com o valor depositado (fls. 24/25) , JULGO EXTINTO o processo nos termos
dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil.Não tendo sido feita qualquer ressalva no pedido, considero
tal ato incompatível com o direito de recorrer, e determino que publicada esta na Imprensa Oficial do Estado seja certificado o
trânsito em julgado.Fica o executado intimado para em cinco dias recolher em guia separada (DARE - código 230-6), 1% (um
por cento) sobre o montante do valor do crédito pelo qual foi satisfeita a execução, devidamente atualizado até a data do efetivo
pagamento, devendo ser observados os limites mínimo e máximo previstos no § 1º do artigo 4º da Lei de Custas, sob pena de
inscrição da dívida.Decorrido o prazo sem o recolhimento, expeça-se certidão.Expeça-se em favor do exequente mandado de
levantamento judicial do valor depositado à fls.183 dos autos principais, que será retirada em cinco dias.P.R.I.C., arquivandose oportunamente. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP),
ANTONIO BENVENUTTI ARRIVABENE (OAB 83086/SP)
Processo 1000410-63.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Vanessa
Pereira dos Santos Oliveira - Banco Bradesco Cartões S.A. - Manifeste-se o autor acerca da contestação. - ADV: VAINE CINEIA
LUCIANO GOMES (OAB 121262/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), NATHALIA MORENO FALCONI (OAB
314523/SP)
Processo 1001540-88.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Paulo Mayer Filho - BANCO PAN
S.A. - - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - - Banco BMG S/A - Vistos.Trata-se de pedido de tutela antecipada
visando adequar os débitos na conta salário do autor referente aos empréstimos consignados e com débito em conta, inclusive
débitos de cartão de crédito que deveriam ser efetuados na proporção de 35%.Analisando os autos, observo que existe
prova inequívoca da verossimilhança das alegações, uma vez que o autor contratou empréstimos com débito em folha de
pagamento e em conta, mas o valor esta sendo maior que 35% de seus rendimentos.O fundado receio de dano irreparável é
flagrante, pois os descontos estão ocorrendo em valor superior, deixando o autor em dificuldades.Ante o exposto, CONCEDO A
TUTELA ANTECIPADA para determinar aos réus a adequação dos valores descontados na proporção não superior a 35% dos
rendimentos do autor, Paulo Mayer Filho (CPF nº 052.702.438-49), até decisão final, sob pena de multa diária de R$1.000,00,
até o limite de 30 dias. Devidamente assinada, servirá está decisão de ofício, devendo o autor promover o encaminhamento em
cinco dias, comprovando nos autos nos cinco dias subseqüentes. Citem-se os réus.Int. - ADV: EDISON GOMES DOS SANTOS
(OAB 340404/SP)
Processo 1002530-79.2018.8.26.0405 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Ept Engenharia e Pesquisas
Tecnológicas S A - Lara Central de Tratamento de Residuos Ltda - Terceiro Estranho A Lide - Vistos. Recebo a petição de fls.
84/88 como embargos de declaração, que os acolho. Realmente assiste razão à embargante, uma vez que a petição inicial dos
embargos foi devidamente protocolizada em 07/02/2018, dentro do prazo legal, sendo que o sistema SAJ promoveu a liberação
da mesma um dia depois ( 08/02/2017) conforme certidão de fls. 90. Assim, ACOLHO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos pela embargante, e reconsidero a sentença de fls. 78 tornando-a prejudicada. Anote-se. No mais, recebo os presentes
Embargos sem efeito suspensivo, a teor do disposto no caput do artigo 919 do Código de Processo Civil. Certifique-se nos
autos da Execução. Manifeste-se a embargada, no prazo legal de 15 dias (artigo 920, inciso I do CPC). Intime-se. P. R. I. - ADV:
ROBERTA DOS SANTOS SOUZA (OAB 351665/SP), CARLOS EDUARDO BARBIERI (OAB 181753/SP)
Processo 1002852-02.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Leila Maria de Faria - Vistos.Defiro
a autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Em que pese a manifestação (fls. 47/48), esclareça a autora, emendando a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º