TJSP 07/05/2018 / Doc. / 98 / Caderno 1 - Administrativo / Tribunal de Justiça de São Paulo
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de maio de 2018
1º
Nicolas Lopes Moraes
São Paulo, Ano XI - Edição 2569
98
R$ 6.850,00
LOTE 51 (Lanço mínimo R$ 6.403,65)
Classificação
Nomes
Valor
1º
Marcos Vinicius da S. Miguel
R$ 6.682,59
LOTE 55 (Lanço mínimo R$ 52.564,20)
Classificação
Nomes
Valor
1º
Leandro Mar
R$ 55.888,00
2º
Samir Mello Cintra
R$ 55.120,00
3º
Morupê Engenharia e Const. Ltda.
R$ 54.150,00
Com referência à Concorrência nº 078/2017 – Tipo “Menor Preço” – Processo nº 208.132/2017, que trata da contratação de
empresa para execução, mediante o regime de empreitada a preços unitários, das obras de Reforma das Instalações Elétricas
da edificação, e obras auxiliares, como obras civis e demais serviços e materiais necessários ao seu perfeito funcionamento,
para o Fórum da Comarca de Barueri, conforme especificações constantes do ANEXO “A” e nas condições do Edital, relativo
ao envelope n.º 02 – Proposta Comercial, a Comissão Especial de Licitações através do Parecer nº 093/2018, decidiu: I Desclassificar, com fundamento no artigo 48, inciso I (por não atender às exigências do Ato Convocatório) da Lei Federal de
Licitações e Contratos Administrativos nº 8.666/93, com suas devidas alterações, a proposta das empresas a seguir relacionadas:
1 – ESTEVES & AMORIM Construtora Ltda. (fls. 1872/1892)- Subitem 27.6 – Cronograma Físico Financeiro – ANEXO V do
edital - a empresa licitante apresentou o valor de custo total da obra nos Anexos II e V, divergente do valor informado na “Carta
de apresentação da proposta comercial” (fls. 1873). Nesse passo, além da empresa não realizar os ajustes pretendidos na
diligência empreendida, apresentou em seu Anexo II e Resumo dos Serviços (fls. 2073/2087), o valor geral de R$ 807.683,56,
valor este superior ao apresentado na primeira oportunidade (fls. 1874/1889). 2 – ELGEL Eletricidade e Engenharia Ltda. (fls.
1914/1930) - Subitem 27.6 – Cronograma Físico Financeiro – ANEXO V do Edital - conforme análise efetuada pela DARAJ
através da área técnica, o cronograma físico financeiro não apresentou os subitens dos serviços da planilha de composição de
preços – Anexo II, conforme modelo de cronograma – Anexo V (fls. 306/308). Nesse passo, acrescente-se que, empreendida
diligência no sentido de sanar as inconsistências verificadas, a empresa manteve-se inerte. 3 – M&Rbr Engenharia do Brasil
Ltda. (fls. 1983/2003) - Subitem 27.4 – Composição do BDI – ANEXO III do Edital - conforme análise efetuada pela DARAJ
através da área técnica, a composição do BDI não apresentou o modelo de planilha conforme Anexo III (fls. 304) e contém
“custos de comercialização” em descumprimento ao subitem 27.4.1 do Termo de Referência (fls. 258). Nesse passo, acrescentese que, empreendida diligência no sentido de sanar as inconsistências verificadas, a empresa manteve-se inerte; Subitem 27.6
– Cronograma Físico Financeiro – ANEXO V do Edital - o cronograma físico-financeiro – Anexo V, apresentou o serviço “3.8
– Desativação e demolição de entrada de energia existente” lançado simultaneamente com os serviços de construção da nova
entrada de energia, em desacordo com o Item “4.1.1 – Entrada de Energia” do Anexo I do Termo de Referência (fls. 265). Nesse
passo, acrescente-se que, empreendida diligência no sentido de sanar as inconsistências verificadas, a empresa mantevese inerte. 4 – CONERGY do Brasil Construções e Instalações Ltda.(fls. 2006 a 2026) - Subitem 27.6 – Cronograma Físico
Financeiro – ANEXO V do Edital - o cronograma físico-financeiro – Anexo V, não apresentou os serviços do Item “1.1 – canteiro
de obras” distribuído nos 4 (quatro) meses de prazo de obra, sendo que a unidade de medida de alguns serviços do Item é
em um mês. Nesse passo, acrescente-se que, empreendida diligência no sentido de sanar as inconsistências verificadas, a
empresa manteve-se inerte. II – CLASSIFICAR, com base no artigo 45, parágrafo primeiro, inciso I, da Lei Federal de Licitações
e Contratos Administrativos nº 8.666/93, com suas devidas alterações, as empresas abaixo relacionadas, por terem atendido a
todas as exigências do Instrumento Convocatório.
Subitem 10.2.6.2 (fls. 235) - Valor máximo do edital = R$ 807.683,56.
Classificação
Empresa
Valor total (R$)
1º lugar
Eletro H3 Engenharia e Comércio Ltda. – EPP.
R$ 613.862,54
2º lugar
TETO Construtora S.A.
R$ 613.889,24
3º lugar
THI Engenharia e Arquitetura Ltda.,
R$ 657.786,36
4º lugar
SP ENGE Construtora Ltda.
R$ 682.378,84
5º lugar
CONSTARCO Engenharia e Comércio Ltda.
R$ 781.000,00
6º lugar
MORUPÊ Engenharia e Construções Ltda.
R$ 786.815,86
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º