TJSP 25/05/2018 / Doc. / 3458 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2583
3458
Processo 0515248-56.2011.8.26.0650 (650.01.2011.515248) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano MUNICÍPIO DE VALINHOS - Melampodio Empreendimentos S/A - - Santo Antao Emp Imob Ltda - - Santo Elias Empreendimentos
Imobiliarios Ltd - Vistos.A executada comprovou a quitação da taxa judiciária, a fl.104. Dê-se ciência ao Município exequente da
sentença lançada a fl.44. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP)
Processo 0516445-12.2012.8.26.0650 (650.01.2012.516445) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
do Municipio de Valinhos - Alfa Arrendamento Mercantil Sa - Vistos.Embora não esteja expressamente prevista na lei, a exceção
de pré-executividade tem sido admitida pela doutrina e pela jurisprudência, desde que veicule matéria relativa a supostos vícios
formais do título executivo, às condições da ação de execução ou seus pressupostos processuais, bem como a fato extintivo do
direito do credor que possa ser comprovado de plano, independentemente de dilação probatória.No caso em tela a excipiente
discute, dentre outras questões, a legitimidade ativa do Município de Valinhos para lhe exigir o pagamento do ISS incidente sobre
operações de arrendamento mercantil e, por consequência, a certeza e a exigibilidade da obrigação tributária.Assim, antes de
decidir acerca da exceção de pré-executividade, determino que, no prazo de dez dias, a excipiente esclareça e comprove, por
meio de documentos, onde estão localizadas suas filiais, sucursais ou agências.Em seguida, dê-se vista dos autos ao excepto
para que, caso queira, manifeste-se no prazo de dez dias e, sem prejuízo, demonstre, por meio de documentos, que a excipiente
possui filial, sucursal ou agência no Município de Valinhos.Caso sejam apresentados documentos pelo excepto, intime-se a
excipiente para, caso queira, manifestar-se em dez dias.Oportunamente, tornem conclusos para deliberação.Int. - ADV: RAFAEL
BARRETO BORNHAUSEN (OAB 226799/SP)
Processo 0516456-41.2012.8.26.0650 (650.01.2012.516456) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura do
Municipio de Valinhos - Banco Itaucard Sa - Vistos. Cumpra-se o venerando acórdão prolatado pelo Egrégio Tribunal de Justiça
de São Paulo, de fl.466, que extinguiu a presente execução fiscal; bem como, a respeitável decisão monocrática prolatada no
Colendo Superior Tribunal de Justiça, de 517/521, a qual majorou os honorários advocatícios de sucumbência de R$ 1.000,00
para 1% do valor atribuído à causa. A parte interessada deverá distribuir o incidente de cumprimento de sentença através de
peticionamento eletrônico via Portal e-SAJ, como incidente deste processo, por ser a condição para expedição do requisitório
via sistema informatizado, nos termos do Comunicado CG nº 438/2016 (DJE, 04/04/16, Caderno Administrativo, fl.10), conforme
especificado a seguir: Comunicado CG nº 438/2016. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal e-SAJ, escolher a opção
“Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe “12078 - Cumprimento de Sentença
Contra a Fazenda Pública”. Concedo o prazo de trinta (30) dias para extração das cópias necessárias para instrução do
incidente. Após, arquivem-se provisoriamente estes autos, aguardando comunicação sobre o final da execução de honorários,
pois este processo somente poderá ser extinto após a finalização do incidente. Comunicado o encerramento do cumprimento de
sentença, efetuadas as devidas anotações de baixa no sistema de informatização judiciário, arquivem-se em definitivo os autos
e, transcorrido o prazo de um ano de arquivamento, disponibilize-os para fragmentação e reciclagem, nos termos das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. Int. - ADV: RICARDO MARTINS RODRIGUES (OAB 247136/SP),
FLAVIO FERRARI TUDISCO (OAB 247082/SP)
Processo 0517265-60.2014.8.26.0650 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura do Municipio de Valinhos
- Edison Roberto Secafim - Vistos. Recebo, para discussão, os pedidos de exceção de pré-executividade (fls.13/46) e de
impugnação à penhora (fls.55/778), suspendendo o andamento da execução. Colha-se a manifestação da Municipalidade e
tornem os autos conclusos. Fls.80/81: ciente da oposição de embargos de terceiro. Intime-se, como de praxe. - ADV: ALEXANDRA
DE ANDRADE DIAS CAVALCANTE (OAB 381443/SP), MARLENE MARIA DE OLIVEIRA LUCHETTI (OAB 379699/SP)
Processo 0517401-57.2014.8.26.0650 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura do Municipio de Valinhos
- Banco Itaucard S/A - Vistos.Intime-se a excipiente para manifestação, conforme já determinado na parte final da decisão de
fls. 52/vº.Após, tornem conclusos.Int.( Fica o excipiente intimado, na pessoa de seu procurador para, caso queira, manifestar-se
em dez dias sobre os documentos apresentados pelo excepto ( fls. 69/76) . - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
(OAB 126504/SP)
Processo 0517818-10.2014.8.26.0650 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Prefeitura do Municipio de Valinhos
- Banco do Brasil S/A - Vistos.1. Fls. 16/21: Manifeste-se a parte contrária.2. Sem prejuízo, providencie a serventia a juntada
de extrato atualizado dos Embargos à Execução, com cópia de eventual decisão.Intime-se. - ADV: CECILIA GADIOLI ARRAIS
BAGE (OAB 204773/SP)
Processo 0518479-86.2014.8.26.0650 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura do Municipio de Valinhos
- Antonio Manoel da Costa Silva - Vistos. Tendo em vista a interposição de recurso de apelação pela Municipalidade de Valinhos
contra a sentença prolatada nos autos, fica a excipiente intimada, através de seu(s) advogado(s), a apresentar contrarrazões no
prazo de quinze (15) dias úteis (art. 1.010, § 1º, CPC). Findo o prazo, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito Público (art. 1.010, § 3º, CPC). Intime-se. - ADV: ALEANDRO TIAGO
PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 270576/SP)
Processo 3000916-22.2013.8.26.0650 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - INDUSTRIA DE MASSAS ALIMENTICIAS DE LTDA - Vistos.Esclareça a executada quem
deverá permanecer defendendo seus interesses nos autos: se a Dra Eliana Franceschini Olivo (OAB/SP nº 70.157) e a Dra Olga
Cristina Alves (OAB/SP 86.057), regularmente constituídas a fl.13/30 (procuração, contrato social e taxa de mandato), ou se
o subscritor da petição de fls.41/43, Dr Luiz Ramos da Silva (OAB/SP 161.753), sem procuração/substabelecimento, contrato
social nem taxa de mandato. Prazo: dez (10) dias. Após, dê-se vista para que a Fazenda Estadual informe se o parcelamento
informado vem sendo cumprido pela empresa e tornem os autos conclusos (se necessário). Int. - ADV: LUIZ RAMOS DA SILVA
(OAB 161753/SP)
VALPARAÍSO
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO BALDI MARCHETTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DEOLINDA PINHATA NEVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0130/2018
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º