TJSP 21/06/2018 / Doc. / 2630 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 21 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2600
2630
(conforme arts. 218 e 219 do CPP). Expeça-se folha de rosto.Providencie-se o necessário. - ADV: MARINA ELAINE PEREIRA
(OAB 186083/SP), MARINA PEREIRA DA SILVA SERRA (OAB 335829/SP)
Processo 0014372-35.2016.8.26.0602 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - DIOGO ARQUIMEDES DE FREITAS
- 1. Ante a concordância ministerial (fl. 465) e o decurso do prazo para a defesa se manifestar (fl. 473) homologo o cálculo de
fl. 456. 2. Intime-se DIOGO ARQUIMEDES DE FREITAS com endereço à Rua Sergio Ferreira de Almeida, 208, Ipiranga - CEP
18055-003, Sorocaba-SP, para que proceda, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento do valor de R$ 399,41 (trezentos e
noventa e nove reais e quarenta e um centavos) a título de multa bem como das custas processuais no valor de 100 UFESPS
(R$ 2.570,00 - dois mil quinhentos e setenta reais). Observando-se que o valor da multa deverá ser pago mediante depósito no
Banco do Brasil Agência 1897-X, conta nº 139.521-1, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP, com
identificação do réu e a Taxa Judiciária mediante a utilização de Guia gerada a partir do Portal de Custas (https://portaldecustas.
tjsp.jus.br/portaltjsp). O comprovante deverá ser apresentado neste Juízo. Deverá ainda o Sr(a) Oficial de Justiça indagar ao réu
qual o seu número C.P.F., constando da certidão, ou se caso, a ausência de cadastrado. Expeça-se folha de rosto e encaminhese para a Central de Mandados. Int. - ADV: VALDECIR RODRIGUES (OAB 338806/SP), VALDEMIR SILVERIO (OAB 343089/
SP)
Processo 0025561-35.2001.8.26.0602 (602.01.2001.025561) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Paulo Larson Dias e outros - Vistos. Fl. 1855. Por ora, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da
defesa do réu Paulo Larson Dias quanto ao cálculo de multa. - ADV: JOSE AUGUSTO MARCONDES DE MOURA JUNIOR (OAB
112111/SP)
Processo 0036742-96.2002.8.26.0602 (602.01.2002.036742) - Crime Contra a Fé Pública (arts.289 a 311,CP) - Crimes
contra a Fé Pública - Arnaldo Vieira de Camargo e outros - Seja cientificado que os autos encontram-se no cartório pelo prazo
de 30 dias. - ADV: VAGNER CASSAR CAMARGO (OAB 156249/SP)
Processo 0041852-03.2007.8.26.0602 (602.01.2007.041852) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples
- Marcelo Savoi Pires Galvão - Marcelo Savoi Pires Galvão - Vistos.1. Fl. 412/413. Trata-se de pedido de arbitramento dos
restantes dos honorários pelo Dr. Marcelo Savoi Pires Galvão, defensor nomeado para o réu quando este processo encontravase distribuído à Vara do Júri.Analisando os autos, observo que foi arbitrado os honorários advocatícios em 14/01/2016, antes
da remessa dos autos para instância superior para julgamento do recurso em sentido estrito (fl. 308), e em 15/05/2017, com o
arbitramento do valor restante dos honorários, (fls. 334/335). Por esses motivos, entendo devidamente arbitrado os honorários,
e indefiro o pedido.2. No mais, cumpra-se a sentença de fls. 400/409, e recomendando-se o réu na unidade prisional em que se
encontra recolhido; expedindo-se carta precatória para intimação da sentença; e ciência à Defensoria Pública e ao Ministério
Público quanto a sentença condenatória.3. Por fim, forme-se novo volume a partir de fl. 400. - ADV: MARCELO SAVOI PIRES
GALVÃO (OAB 232655/SP)
Processo 1000430-79.2017.8.26.0602 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra a Ordem Tributária - José
Nivaldo Silva - - Marcio Caserta Farias - - Marcos Antonio de Campos e outro - Vistos. Fls. 644/646: Cuida-se de EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO opostos pelos sentenciados MÁRCIO CASERTA FARIAS, MARCOS ANTÔNIO DE CAMPOS e JOSÉ
NIVALDO SILVA, para o fim de que seja suprida omissão na sentença de fls. 601/608. Aduz a Defesa dos embargantes não
ter sido apreciado o laudo técnico contábil de fls. 546/574, o qual teria atestado o merecimento das alegações para fins de
reconhecimento de inexigibilidade de conduta diversa ou ausência de dolo. Tempestivos os embargos e com razão os
embargantes, em parte. Há omissão na sentença proferida, pois realmente não foi examinada a prova contábil apresentada pela
Defesa. Contudo, mesmo com a análise do referido laudo, não é possível o pretendido efeito modificativo. O laudo técnico de
fato está em consonância e corrobora as alegações do embargantes, no entanto, as teses levantadas a partir delas restaram
devidamente afastadas na sentença. Portanto, decerto, havia a omissão arguida e ora sanada, sem qualquer efeito modificativo
entretanto. Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos e lhes dou PARCIAL PROVIMENTO para sanar omissão na sentença
proferida, ausente, porém, qualquer efeito modificativo. Int. - ADV: ALEXANDRO SAID SANTOS (OAB 243380/SP), TIBERANY
FERRAZ DOS SANTOS (OAB 21179/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP)
Processo 1025565-30.2016.8.26.0602 - Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico - Corrupção passiva - M.M.M.
e outros - Vistos. Fls. 1131/1132 (Ministério Público): Aguarde-se por 90 (noventa) dias e, após o decurso do prazo, o que deverá
ser certificado nos autos, abra-se nova vista para que se junte a conclusão do Relatório de Investigação Criminal complementar
e se requeira o que se entender de direito. Fls. 1128/1129 (Márcio Miranda): Tratando-se de única peça, defiro a carga rápida
do 5º e 6º volumes para extração de cópias do relatório de fls. 1018/1125. Ciente de fls. 1134/1135. Int. - ADV: FERNANDO
GARDINALI CAETANO DIAS (OAB 287488/SP), RACHEL LERNER AMATO (OAB 346045/SP), SILVIO RICARDO RODRIGUES
FRANCO (OAB 342614/SP), JOSE ROBERTO COELHO DE ALMEIDA AKUTSU LOPES (OAB 310861/SP), ANDRE PIRES DE
ANDRADE KEHDI (OAB 227579/SP), RENATO STANZIOLA VIEIRA (OAB 189066/SP)
Processo 1501659-25.2017.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - ANDERSON NATANAEL
BATISTA ALVES e outro - 1. Fls. 239 e 243. Recebo os recursos de apelação interpostos pelos réus Leonardo Cesar de Camargo
e Anderson Natanael Batista Alves.2. Certifique-se, se for o caso, o trânsito em julgado para o Ministério Público.3. Expeça-se
Guia de Execução Provisória em relação aos réus LEONARDO CESAR DE CAMARGO e ANDERSON NATANAEL BATISTA
ALVES.4. 5. Intime-se a defesa do réu Anderson, com a advertência do art. 265, do CPP, para que apresente as razões de
apelação no prazo legal, sob pena de comunicação formal à OAB, bem como aplicação de multa de 10 (dez) salários mínimos.
Após, abra-se vista à Defensoria Pública para que apresente as razões de apelação. Com as mesmas nos autos, ao Ministério
Público para as contrarrazões.Int. - ADV: ANDRESSA LÉA ALEIXO DA SILVA E SILVA (OAB 373515/SP)
3ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELLA CAMBERLINGO QUEROBIM
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS MASSUIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0053/2018
Processo 0000312-31.2017.8.26.0567 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins THIAGO SOUZA DIAS - Fica o Defensor intimado a manifestar-se em memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias; com observância
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º