TJSP 22/06/2018 / Doc. / 226 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 22 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2601
226
87112/SP)
Processo 0015408-95.2018.8.26.0100 (processo principal 1040809-16.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Irene Kim - Malaki Ahmad Arabi - Vistos etc. NOTIFIQUE(M)-SE a(o)(s) requerida(o)(s), eventuais
sublocatários e demais ocupantes para desocupar(em) o imóvel objeto da presente ação, consistente no imóvel situado à
Alameda Ribeirão Preto, nº 163, apt. 53, Edifício Miami Wave, Bela Vista, CEP 01331-001, no prazo de 15 dias. Decorrido o
prazo sem a desocupação ora determinada, proceda ao despejo coercitivo do imóvel, deixando-o livre de pessoas e coisas.
Feito o despejo, remova os bens encontrados, se o(s) interessado(s) não os remover(em). Servirá a presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: TETSUO SHIMOHIRAO (OAB 16513/SP)
Processo 0015412-35.2018.8.26.0100 (processo principal 1003087-45.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - Noelia Ferreira de Santana Silva - ‘OCEANAIR - Linhas Aéreas Ltda. - Vistos. 1.- Na forma do
artigo 513, §2º, inciso I, do CPC, intime-se o executado pelo DJE na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2.- Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. 3.- Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez
por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. - ADV: LUCIANO TERRERI MENDONÇA JUNIOR
(OAB 246321/SP), ALESSANDRO FRANCISCO ADORNO (OAB 270163/SP)
Processo 0015462-61.2018.8.26.0100 (processo principal 0135795-52.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Antônio Zahoul Neto - - Laura Mahfuz Zahoul - - Mahfuz e Zahoul Empreendimentos Imobiliários Ltda - Giovasnmni
Marco Delle Sedie - mlj 454/2018 disponível para retirada - ADV: DANILO DE TOLEDO CESAR TIEZZI (OAB 315241/SP),
CESAR CIPRIANO DE FAZIO (OAB 246650/SP), MARIO SERGIO TOGNOLLO (OAB 66324/SP)
Processo 0017765-48.2018.8.26.0100 (processo principal 1112843-91.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Responsabilidade do Fornecedor - SYLVIA SERRA BRAGA BRITO - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Na forma do artigo
513, §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. São
Paulo, 18 de junho de 2018. - ADV: HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP), MARIA DALVA ZANGRANDI
COPPOLA (OAB 160172/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 0018649-82.2015.8.26.0100 (apensado ao processo 1030884-35.2013.8.26.0100) (processo principal 103088435.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - MEDCEL EDITORA E
EVENTOS LTDA - LUCYMAR NOGUEIRA GARCIA SANTANA - Vistos. Fls. 55/56, 57. Expeça-se mandado de levantamento
conforme pedido, após a publicação, nos termos do provimento CNJ de nº 68 de 03/05/2018. Int. - ADV: SERGIO NOGUEIRA
GARCIA SANTANA (OAB 271160/SP), MURILO BARBOSA CÉSAR (OAB 11750/MS), MURILO BARBOSA CÉSAR (OAB 11750/
MS)
Processo 0020232-68.2016.8.26.0100 (apensado ao processo 1042305-85.2014.8.26.0100) (processo principal 104230585.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - ANGÉLICA MARIA DO NSCIMENTO - DELZUITA
PAULA DE BRITO - 1.- Embargos declaratórios de fls.135: A sentença não é omissa de modo que ficam rejeitados os embargos.
2- Embargos de fls. 138: Esclareço que a determinação de levantamento da hipoteca foi concedida pela sentença a título de
tutela de urgência. - ADV: NELCI SILVA (OAB 132542/SP), MARIO ORLANDO TAPXURE DE ASSIS MOURA (OAB 168574/SP)
Processo 0020277-72.2016.8.26.0100 (apensado ao processo 1032658-03.2013.8.26.0100) (processo principal 103265803.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO JOÃO PAULO I - 3ª FASE Vanderson Rodrigues Barbosa - Vistos. Aguarde-se o retorno do A.R. Intime-se. - ADV: ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB
125394/SP)
Processo 0020877-25.2018.8.26.0100 (processo principal 1093384-69.2015.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - Rodrigo Almeida Coutinho - Even SP 26/10 Empreendimentos Imobiliários Ltda.
(Even) - - Evenmob Consultoria de Imóveis LTDA - Vistos. Fls. 53, 56. Em se tratando de cumprimento provisório de sentença o
levantamento depende de caução. Deverá o peticionante prestar caução indônea ou aguardar o trânsito em julgado. Int. - ADV:
JESUINA APARECIDA CORAL A. LINS DE ALBUQUERQUE (OAB 169281/SP), EVANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB
270660/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP)
Processo 0022203-54.2017.8.26.0100 (processo principal 1071774-45.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Eduardo Regis de Andrade - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 - CIENCIA DO CÁLCULO DE FLS 33 Intime-se. - ADV: GUSTAVO OUVINHAS
GAVIOLI (OAB 163607/SP), LEANDRO LUCIO ANTUNES DA CUNHA (OAB 332080/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/
SP)
Processo 0023771-71.2018.8.26.0100 (processo principal 1095192-75.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Simone Aparecida Gastaldello - - Luiz Paulo Turco - - Adriana Santos Barros - - Edgar
Rikio Suenaga - - Fabio Henrique de Oliveira Simões - - Laio Gastaldello Zambelo - - Susana da Silva Gama - - Henrique Wilson
Soriano - Alumínio Fulgor Ltda - Luiz Paulo Turco - - Luiz Paulo Turco - - Luiz Paulo Turco - - Luiz Paulo Turco - - Luiz Paulo
Turco - - Luiz Paulo Turco - - Luiz Paulo Turco - - Luiz Paulo Turco - Vistos. Diga o exequente, em termos de prosseguimento, em
cinco dias. Intime-se. - ADV: LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), EDSON LOURENCO RAMOS (OAB 21252/SP)
Processo 0028926-55.2018.8.26.0100 (processo principal 0063020-39.2012.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sonia Cassiano Saraiva - Nicolino Morello - - MARIA LUIZA RANIERI - Nicolino
Morello - - Nicolino Morello - Vistos. Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença. Já tramitam autos de cumprimento de
sentença de n.º 00039706-25.2016.8.26.0100. Desnecessária abertura de novo incidente a cada protocolo, arquivem-se este
incidente com baixa no sistema. Diante do exposto e à luz de tudo o mais que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial com
fundamento no artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil. Em consequência, EXTINGO o processo com base no artigo
485, inciso I, da mesma norma processual. P.R.I.C., e remetam-se ao Arquivo Geral, com baixa no Sistema - ADV: RENATO
BARBOSA NETO (OAB 100471/SP), NICOLINO MORELLO (OAB 13799/SP)
Processo 0029656-66.2018.8.26.0100 (processo principal 1007288-80.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Despejo por Denúncia Vazia - Forenza Incorporação Spe Ltda. - Gerson Pires Abreu - Vistos. Fls. 21: Cumpra-se fls. 16, por
mandado. Custas as fls. 11/12. Intime-se. - ADV: ANDREA SOARES MONZILLO (OAB 146352/SP)
Processo 0030516-38.2016.8.26.0100 (processo principal 0220185-86.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º