TJSP 03/07/2018 / Doc. / 1192 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2608
1192
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. Fls. 162/165 - Considerando os termos da contestação apresentada, à réplica.
Deverá em mesma oportunidade, sob pena de preclusão, manifestar-se sobre a necessidade de provas a serem produzidas,
justificando sua utilidade e pertinência com a causa de pedir. Desde logo ressalto à parte autora que ao pedido genérico será
imputada preclusão. Int. - ADV: KARLA VIVIANE LOUREIRO TOZIM SPINARDI (OAB 251616/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB
220534/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
Processo 1024558-30.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum - Exame Psicotécnico / Psiquiátrico - Saulo Conrado Cruz da
Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 131/171 - Considerando os termos da contestação apresentada,
à réplica. Deverá em mesma oportunidade, sob pena de preclusão, manifestar-se sobre a necessidade de provas a serem
produzidas, justificando sua utilidade e pertinência com a causa de pedir. Desde logo ressalto à parte autora que ao pedido
genérico será imputada preclusão. Int. - ADV: FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA (OAB 327444/SP), LUIZ FERNANDO
BREGHIROLI DE LELLO (OAB 166568/SP)
Processo 1024576-51.2018.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Classificação e/ou Preterição - Eduardo Rafael Gonçalves
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outro - VISTOS. Trata-se de Mandado de Segurança ajuizada por Eduardo Rafael
Gonçalves contra Secretário Municipal de Segurança Urbana da Cidade de São Paulo e outro, ainda em fase de conhecimento.
Fls. 226/228: Considerando o pedido de emenda e a consumação do ato citatório e mesmo apresentação de contestação, diga a
parte adversa se aquiesce com o pedido de emenda no prazo de dez dias. Após, tornem conclusos para apreciação. Int. - ADV:
VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), JOSE EDUARDO DE ARAUJO LUZ (OAB 350323/SP)
Processo 1024730-40.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Moradia - Joelma dos Santos - Estado de São Paulo - Prefeitura Municipal de São Paulo - - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - Vistos. Fls. 381/397
- Recebo a APELAÇÃO. Efeitos e admissibilidade apenas no E. TJSP (artigo 1010 do CPC). Intime(m)-se o(s) apelado(s)
para oferecimento de contrarrazões em 15 (quinze) dias. Se invocadas PRELIMINARES, em mesmo prazo, ao apelado (artigo
1009 do CPC). Observe-se eventual participação do Ministério Público. Após, consertados, subam os autos a d. Seção de
Direito Público. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), JOSÉ ROBERTO STRANG
XAVIER FILHO (OAB 291264/SP), JULIO CESAR SILVEIRA ZANOTTI (OAB 313631/SP), HELOISE WITTMANN (OAB 301937/
SP)
Processo 1024824-17.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum - Multas e demais Sanções - Engeterra Engenharia e
Terraplanagem Ltda - Prefeitura do Municipio de São Paulo - Vistos. Fls. 86/391 - Considerando os termos da contestação
apresentada, à réplica. Deverá em mesma oportunidade, sob pena de preclusão, manifestar-se sobre a necessidade de provas
a serem produzidas, justificando sua utilidade e pertinência com a causa de pedir. Desde logo ressalto à parte autora que ao
pedido genérico será imputada preclusão. Int. - ADV: ROBERTA PELLEGRINI PORTO (OAB 225517/SP), HENRIQUE SERAFIM
GOMES (OAB 281675/SP)
Processo 1025225-50.2017.8.26.0053 - Protesto - Liminar - CCV Associados SS Ltda - Prefeitura Municipal de São Paulo
- VISTOS. Trata-se de Protesto ajuizada por CCV Associados SS Ltda contra Prefeitura Municipal de São Paulo, ainda em
fase de conhecimento. Fls. 111/115: Considerando os pedidos de provas deduzidos pela parte, consigno que a oportunidade
de apresentação de prova documental deve ser por ocasião da distribuição da peça inicial; ainda assim, defiro o prazo de 5
dias para sua apresentação, sob pena de preclusão. Defiro outrossim a prova oral requerida.Designo audiência de instrução e
julgamento para a data de 23/08/2018, às 14 horas, oportunidade em que serão ouvidas testemunhas. As partes deverão trazer
rol de testemunhas no prazo de 10 (dez) dias, observada a disciplina legal, especialmente o artigo 357, 450/1, e 455, todos do
Código Processo Civil, limitadas a três para cada fato, devendo intimá-las diretamente, ressalva feita apenas as testemunhas
servidores públicos, ou requeridas pelo Ministério Público e Defensoria Pública. Apenas em hipótese de testemunhas de fora
da comarca, expeça-se carta precatória para cumprimento onde apontado, observando-se as normas aplicáveis. Int. - ADV:
ALCIONE MONTANI DUCCESCHI FONTES (OAB 301234/SP), MATEUS REIMAO MARTINS DA COSTA (OAB 74178/SP),
JANSEN FRANCISCO MARTIN ARROYO (OAB 210922/SP)
Processo 1026639-49.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - DETRAN e outro - Vistos.
Fls. 171/181 - Considerando os termos da contestação apresentada, à réplica. Deverá em mesma oportunidade, sob pena
de preclusão, manifestar-se sobre a necessidade de provas a serem produzidas, justificando sua utilidade e pertinência com
a causa de pedir. Desde logo ressalto à parte autora que ao pedido genérico será imputada preclusão. Int. - ADV: JORGE
MIGUEL FILHO (OAB 103549/SP), DOTTA, DONEGATTI, LACERDA E TORRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12086/
SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 1028029-54.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum - Base de Cálculo - Parexgroup Indústria e Comércio de
Argamassas Ltda - VISTOS. F.279/285: Cuida-se de embargos de declaração oferecido em Procedimento Comum ajuizada por
Parexgroup Indústria e Comércio de Argamassas Ltda contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Alega a embargante
omissão do Juízo quanto à possibilidade de aceitação da garantia ofertada mediante apresentação de seguro-garantia,
notadamente por conter valor suficiente nos termos explanados pelo Juízo e para o fim de obtenção de CPEN. Relatados.
Decido. Com razão a embargante. O Juízo atentou para a possibilidade de prestação de seguro-garantia para fins de obtenção
de CPEN e para obstar inscrição em cadastro de inadimplentes; contudo, havia consignado a necessidade de reforço dos
valores contidos na apólice em 30 %, considerando-se o total do valor devido. Na hipótese, contudo, considerando que a
caução se presta a prestação de garantia inicial e não de substituição de penhora, como a prevista no artigo 848, parágrafo
único, do CPC/2015, acolho os aclaratórios e lhes dou provimento, em respeito à jurisprudência do C. STJ que assim entabulou
sobre a matéria: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. FIANÇA BANCÁRIA APRESENTADA ORIGINARIAMENTE
PARA GARANTIR O JUÍZO. ACRÉSCIMOS DE 30% PREVISTOS NO ART. 656, § 2º, DO CPC. APLICAÇÃO RESTRITA À
SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA. POSSIBILIDADE DE ÊXITO DO RECURSO ESPECIAL DEMONSTRADA. 1. “O art. 656, § 2o.,
do CPC está vinculado ao caput desse dispositivo, que trata da hipótese de substituição da penhora, e não do seu oferecimento
inicial. Portanto, a exigência ali prevista é de que a fiança bancária ou o seguro garantia judicial oferecido em substituição à
penhora original seja reforçado em 30% (trinta por cento), e não que o oferecimento inicial desses instrumentos à penhora seja
onerado.” (AgRg na MC 23.527/RJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 18/08/2015, DJe
26/08/2015). 2. No mesmo sentido: AgRg no AgRg na MC 23.392/RJ, Rel. Ministra Marga Tessler, Juíza Federal convocada
do TRF 4ª Região, Primeira Turma, julgado em 3/2/2015, DJe 13/2/2015; AgRg na MC 24.283/RJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina,
Primeira Turma, julgado em 02/06/2015, DJe 11/06/2015. 3. Demonstrado o periculum in mora, tendo em vista que o devedor
será obrigado a contratar aditamento à garantia já apresentada, no intuito de acrescer 30% (trinta por cento) ao valor da fiança
originária, sob pena de bloqueio de sua contas. Medida cautelar procedente. Agravo regimental prejudicado (MC 24.721/RJ, Rel.
Min. Humberto Martins, j. 17/09/2015). Também nesse sentido tem se posicionado o E. TJSP: TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL
CIVIL EXECUÇÃO FISCAL GARANTIA DA EXECUÇÃO SEGURO GARANTIA ADMISSIBILIDADE PRAZO DETERMINADO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º