TJSP 23/08/2018 / Doc. / 91 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2644
91
Processo 1001637-21.2017.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Angela Maria Nora Ribeiro
- Epp - Vistos. Na sistemática da Lei nº 9.099/95, tratando-se de execução, a não localização de bens do devedor implica na
extinção do processo. Foi o que ocorreu no caso em questão, onde certificou o Oficial de Justiça não existir, na residência da
executada, bens passíveis de penhora (p. 39) e não foram localizados ativos financeiros para serem bloqueados ( p. 44/45).
Instado a se manifestar a respeito a exequente não indicou bens sobre os quais possa a execução prosseguir. Diante do
exposto, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º da Lei Federal nº 9.099/95, JULGO EXTINTA, por sentença para que
produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que Angela Maria Nora
Ribeiro - Epp move contra Vera Magero Fontes. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações
e comunicações necessárias. P.I. - ADV: MAICON MARTINS FLORIANO (OAB 264546/SP)
Processo 1001655-76.2016.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cipriano Sanches Calpena Jorge Veríssimo Grillo - Vistos. P. 115. Ciência às partes. Int. - ADV: MARCOS RODRIGUES DA SILVA (OAB 147147/SP), LIGIA
HELENA M BETITO DE SOUZA (OAB 107464/SP)
Processo 1001655-76.2016.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cipriano Sanches Calpena Jorge Veríssimo Grillo - Vistos. P. 115. Ciência às partes. Int. - ADV: MARCOS RODRIGUES DA SILVA (OAB 147147/SP), LIGIA
HELENA M BETITO DE SOUZA (OAB 107464/SP)
Processo 1001728-14.2017.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Dcinfo Comércio de
Computadores Ltda Me - Vistos. Defiro o prosseguimento do feito e determino a penhora de bens da executada, suficientes para
garantia do saldo devedor informado, devendo o Senhor Oficial de Justiça proceder à estimativa do valor do bem penhorado.
Realizada a penhora, intime-se a executada de que poderá oferecer impugnação no prazo legal. Int. - ADV: JERONYMO JOÃO
BAPTISTA COSTAL GOMES DA SILVA JÚNIOR (OAB 279996/SP)
Processo 1001770-63.2017.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Dcinfo Comercio de
Computadores Ltda Me - Vistos. Aguarde-se pelo retorno da carta precatória distribuída, conforme p. 58. Int. - ADV: JERONYMO
JOÃO BAPTISTA COSTAL GOMES DA SILVA JÚNIOR (OAB 279996/SP)
Processo 1001778-40.2017.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Dcinfo Comercio de
Computadores Ltda Me - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, indicando endereço atualizado do(a) executado(a),
sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV: JERONYMO JOÃO BAPTISTA
COSTAL GOMES DA SILVA JÚNIOR (OAB 279996/SP)
Processo 1001794-91.2017.8.26.0083 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - WILSON LUIZ VALIM
ZERBINATTI - ME - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, indicando endereço atualizado do(a) executado(a),
sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV: RODRIGO MADJAROV
GRAMATICO (OAB 251676/SP), MARCELO FELIX DE ANDRADE (OAB 240852/SP), MARIANA VANUSA BERNARDINI (OAB
381074/SP), RUI LOTUFO VILELA (OAB 263237/SP)
Processo 1001888-39.2017.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Dcinfo Comercio de
Computadores Ltda - Me - Vistos. O executado não foi localizado no endereço fornecido pela exequente. Na sistemática do
Juizado Especial, não sendo o executado localizado extingue-se o processo. Diante da não localização do executada para
citação da execução, conforme certificado pelo Oficial de Justiça e tendo em vista a manifestação da exequente às p. 47/48,
JULGO EXTINTA, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL que Dcinfo Comercio de Computadores Ltda - Me move contra Leonardo Rafael de Lima Reis e o faço com
fundamento no artigo 53, parágrafo 4º da Lei Federal nº 9.099/95. Transitada esta em julgado, arquivem-se, procedendo-se às
necessárias. P.I.C. - ADV: JERONYMO JOÃO BAPTISTA COSTAL GOMES DA SILVA JÚNIOR (OAB 279996/SP)
Processo 1001927-70.2016.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Eco Reciclável Comércio de Produtos
Recicláveis Ltda ME - Vistos. P. 104. Oficie-se ao Juízo deprecado solicitando a devolução da carta precatória distribuída em
03/03/2017, devidamente cumprida. Int. - ADV: CAROLINA TEIXEIRA FERREIRA (OAB 338117/SP)
Processo 1001945-57.2017.8.26.0083 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Doroty Gramatico - Banco
Bradesco S/A - Vistos. Fls. 192/194: I. Eventual cumprimento da sentença, com imposição de medidas coercitivas, no tocante
ao descumprimento de obrigação, deve ser objeto de cumprimento de sentença, com distribuição através de incidente, como
determinam as normas da E. CGJ. II. Expeçam-se mandados de levantamento como requerido a fls. 193. III. Após, arquive-se,
com as cautelas legais. Intime-se. - ADV: RODRIGO MADJAROV GRAMATICO (OAB 251676/SP), RUI LOTUFO VILELA (OAB
263237/SP), MARCELO FELIX DE ANDRADE (OAB 240852/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
Processo 1001958-56.2017.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - WILSON LUIZ VALIM
ZERBINATTI - ME - Vistos. Intime-se o (a) autor (a) pela imprensa, a providenciar o andamento do feito, no prazo de 05 dias
(cinco) sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. - ADV:
MARCELO FELIX DE ANDRADE (OAB 240852/SP), RODRIGO MADJAROV GRAMATICO (OAB 251676/SP), LOUISE PADRÃO
FRAGLIONI (OAB 319311/SP), MARIANA VANUSA BERNARDINI (OAB 381074/SP)
Processo 1001959-41.2017.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - WILSON LUIZ VALIM
ZERBINATTI - ME - Vistos. Face a quitação do débito, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Fica consignado que é de responsabilidade do exequente a devolução
dos títulos. Transitada esta em julgado, arquivem-se. P.I. - ADV: MARIANA VANUSA BERNARDINI (OAB 381074/SP), LOUISE
PADRÃO FRAGLIONI (OAB 319311/SP), RODRIGO MADJAROV GRAMATICO (OAB 251676/SP), RUI LOTUFO VILELA (OAB
263237/SP), MARCELO FELIX DE ANDRADE (OAB 240852/SP)
Processo 1001978-47.2017.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - WILSON LUIZ VALIM
ZERBINATTI - ME - Vistos. O executado não foi localizado no endereço fornecido pelo exequente. Na sistemática do Juizado
Especial, não sendo o executado localizado extingue-se o processo. Diante da não localização do executado para citação da
execução, conforme certificado pelo Oficial de Justiça às p. 28 e 49, JULGO EXTINTA, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos de direito, a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que WILSON LUIZ VALIM ZERBINATTI
- ME move contra Cleiton Lins dos Santos e o faço com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º da Lei Federal nº 9.099/95.
Transitada esta em julgado, arquivem-se, procedendo-se às necessárias. P.I. - ADV: MARIANA VANUSA BERNARDINI (OAB
381074/SP), RODRIGO MADJAROV GRAMATICO (OAB 251676/SP), MARCELO FELIX DE ANDRADE (OAB 240852/SP)
Processo 1002004-45.2017.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Auto Peças Bom Preço Ltda
Epp - Vistos. Tendo em vista o resultado positivo da pesquisa pelo sistema Renajud, determino o prosseguimento do feito
com a penhora sobre o veículo constante de p.39, devendo o Senhor Oficial de Justiça proceder à estimativa do valor do
bem penhorado. Realizada a penhora, intime-se o executado de que poderá opor embargos em audiência a ser designada
oportunamente. Int. - ADV: LUCIANE MORAES PAULA (OAB 215044/SP)
Processo 1002068-55.2017.8.26.0083 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - WILSON LUIZ VALIM
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º