TJSP 11/09/2018 / Doc. / 3119 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2656
3119
Processo 1001828-29.2017.8.26.0063 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - S.A.P. - Fls. 59: ciente. Oficiese ao IMESC solicitando nova data, informando que, se possível, a perícia seja agendada no Hemocentro de Marília. Intime-se.
- ADV: SOLEANE LENARA CRIANO (OAB 363099/SP)
Processo 1007463-84.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Guarda - E.A.L. - Homologo, por sentença, a desistência
da ação e julgo extinto o processo, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Sem condenação de honorários dada a ausência de
resistência. Custas pela parte autora, observando-se os benefícios da assistência judiciária deferida. Não há interesse recursal,
de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: VIVIANE GRION DOS SANTOS
(OAB 304346/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO MARTINS MARQUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARILIZA RAMOS GARCIA SANTANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0668/2018
Processo 0000438-65.2018.8.26.0464 (processo principal 0001471-52.2002.8.26.0464) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Roger Pampana Nicolau - Uniao - Roger Pampana Nicolau Diante do pagamento informado às fls. 50, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Não
há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. AUTORIZO o Sr. ROGER PAMPANA NICOLAU,
portador do RG 36.063.964-1 e do CPF nº 608.354.861-68, OAB/SP 164.713, a PROCEDER AO LEVANTAMENTO junto ao Banco
do Brasil S/A, Protocolo nº 2018015935, Ofício nº 20180034749, conta nº 3900130525110, em seu próprio nome, da importância
de R$ 16.079,66 (Dezesseis mil e setenta e nove reais e sessenta e seis centavos), e correções se houver, podendo, o(a)
autorizado(a), assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente Alvará. Servirá a presente sentença,
por cópia digitada, como ALVARÁ. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. O exequente deverá providenciar a impressão
e remessa da presente. Observadas as formalidades legais, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: TÉBIO LUIZ MACIEL FREITAS (OAB
5358/SE), LUCIANO JOSÉ DE BRITO (OAB 179638/SP), ROGER PAMPANA NICOLAU (OAB 164713/SP)
Processo 0000439-50.2018.8.26.0464 (processo principal 1000046-16.2015.8.26.0464) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José Carlos Gonçalves de Aguiar - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Fls. 33: manifeste-se a parte autora. Intime-se. - ADV: PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO CABELLO (OAB
207330/SP), ROBSON FERREIRA DOS SANTOS (OAB 172463/SP)
Processo 1000049-34.2016.8.26.0464 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Vera Maria Asmar
Mahamud - Instituto Nacional de Seguro Social - Diante do pagamento informado às fls. 316/317, JULGO EXTINTA a execução,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta
data. Expeçam-se respectivos alvarás de levantamentos. Observadas as formalidades legais, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV:
CHRISTIANE REZENDE PUTINATI KIHARA (OAB 139362/SP), GUSTAVO KENSHO NAKAJUM (OAB 201303/SP)
Processo 1000077-31.2018.8.26.0464 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Geralda Cotrim Moreira
- Homologo o laudo pericial de fls. 80/87 para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Fixo os honorários da médica perita
em R$400,00, tendo em vista a especialidade requerida, o deslocamento do perito e a complexidade dos quesitos a serem
respondidos. Expeça-se requisição de pagamento. Após, tornem-me conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: GISELE
CRISTINA LUIZ MAY (OAB 348032/SP), DEISI APARECIDA PARPINELLI ZAMARIOLI (OAB 185200/SP), CHRISTIANE
REZENDE PUTINATI KIHARA (OAB 139362/SP), ALLAN KARDEC MORIS (OAB 49141/SP)
Processo 1000154-40.2018.8.26.0464 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Maria Elizabeth França Pereira Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado. - ADV: MAURÍCIO DE LÍRIO ESPINAÇO (OAB
205914/SP)
Processo 1000221-73.2016.8.26.0464 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Paulo Elisio Ide - Instituto
Nacional de Seguro Social - Diante do pagamento informado às fls. 133, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no
artigo 924, inciso II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. AUTORIZO o
Sr. PAULO ELISIO IDE, portador do RG 19.622.423 e do CPF nº 101.232.388-97, a PROCEDER AO LEVANTAMENTO junto ao
Banco do Brasil, Protocolo nº 20180151931, Ofício nº 20180034476, conta nº 4000130524883, da importância de R$ 13.091,49
(Treze mil e noventa e um reais e quarenta e nove centavos), e correções se houver, podendo, o(a) autorizado(a), assinar todo
e qualquer documento para o bom cumprimento do presente Alvará. Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como
ALVARÁ. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Procuradora com poderes para levantamento Dr(a). Christiane Rezende
Putinati Kihara, OAB/SP 139.362, às fls. 11. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente. Observadas
as formalidades legais, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: HELTON DA SILVA TABANEZ (OAB 165464/SP), CHRISTIANE REZENDE
PUTINATI KIHARA (OAB 139362/SP)
Processo 1000493-67.2016.8.26.0464 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Suely Mozardo Pinotti
Marino - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Fls. 206: diante do pagamento realizado, AUTORIZO o Sr. ALLAN KARDEC
MORIS, portador do RG 3.670.128 e do CPF nº 150.342.328-04, OAB/SP 49.141, a PROCEDER AO LEVANTAMENTO junto
ao Banco do Brasil S/A, Protocolo nº 20180151922, Ofício nº 20180034322, conta nº 900130524753, em seu próprio nome, da
importância de R$ 6.434,94 (Seis mil e quatrocentos e trinta e quatro reais e noventa e quatro centavos), e correções se houver,
podendo, o(a) autorizado(a), assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente Alvará. Servirá a presente
decisão, por cópia digitada, como ALVARÁ. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. O exequente deverá providenciar a
impressão e remessa da presente. No mais, aguarde-se em cartório o pagamento do Precatório requisitado às fls. 202/203.
- ADV: CHRISTIANE REZENDE PUTINATI KIHARA (OAB 139362/SP), GUSTAVO KENSHO NAKAJUM (OAB 201303/SP),
GISELE CRISTINA LUIZ MAY (OAB 348032/SP), ALLAN KARDEC MORIS (OAB 49141/SP), DEISI APARECIDA PARPINELLI
ZAMARIOLI (OAB 185200/SP)
Processo 1000720-23.2017.8.26.0464 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Debora Alves Borges - Diante
da apelação interposta pela autora, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 dias (artigo
1.010, §1º, do NCPC). Após, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal - 3ª Região com as nossas homenagens. Intimese. - ADV: MIRIAN HELENA ZANDONA (OAB 286276/SP)
Processo 1000857-39.2016.8.26.0464 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Francisca de Cássia da
Conceição - Diante do pagamento informado às fls. 196/197, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Expeçam-se respectivos
alvarás de levantamentos. Observadas as formalidades legais, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: LUCIANO SANTEL TADEU DA
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