TJSP 21/09/2018 / Doc. / 2696 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2664
2696
Processo 0000849-64.2018.8.26.0414 (processo principal 1001048-06.2017.8.26.0414) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Servidores Ativos - Catiângela Vilches Marquesini - Instituto de Previdência Municipal de Marinópolis Vistos. Ante a informação retro, aguarde-se por informações no tocante ao cumprimento do mandado de penhora expedido nos
autos nº 0002623-18.2007.8.26.0414. Int. - ADV: JOÃO PAULO DE SOUZA (OAB 336971/SP), LILIAN TEIXEIRA BAZZO DOS
SANTOS (OAB 195560/SP), DOUGLAS LUIZ DOS SANTOS (OAB 166979/SP)
Processo 0000913-74.2018.8.26.0414 (processo principal 1001502-83.2017.8.26.0414) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Irineu Gomes Teixeira - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos.
Considerando a concordância da parte exequente com os valores apresentados pela parte executada, HOMOLOGO, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos à conta de fl. 45/46. Diante do Comunicado DEPRE nº 394/2015, onde a partir de
02/07/2015 a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada exclusivamente por peticionamento eletrônico, através do
portal e-SAJ, independente do formato da tramitação do processo principal (digital ou em papel). O interessado deverá utilizar
a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, selecionar a Categoria “Incidente processual”, Classes: “Precatório” ou “RPV”,
conforme o caso, e informar os valores requisitados individualmente para cada credor, sendo que, as demais orientações para o
peticionamento eletrônico, destinadas aos senhores Advogados estão disponibilizadas no Portal do Tribunal de Justiça. Assim,
providencie a parte credora a solicitação para expedição de Ofício Requisitório/precatório de forma digital. Sem prejuízo, intimese a Fazenda Pública para que no prazo de 30 dias, informe a existência de algum débito do credor a ser compensado com o
crédito existente nos autos (Constituição Federal, Art. 100, § 10º). Intime-se. - ADV: SARA DINARDI MACHADO (OAB 263704/
SP), CELSO LUIZ BINI FERNANDES (OAB 171105/SP), RAPHAEL SALATINO PALOMARES (OAB 334693/SP), RAQUEL DAS
NEVES RAFAEL (OAB 352651/SP)
Processo 0000918-33.2017.8.26.0414 (processo principal 0002240-93.2014.8.26.0414) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - GECILDA MARIA SOARES BORTOLOTTI - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Diante da apresentação pela parte autora dos orçamentos da medicação necessária ao seu tratamento de saúde no valor de
R$327,90 (trezentos e vinte e sete reais e noventa centavos) referente ao custeio de seis meses de medicação, e ausente até
a presente data qualquer notícia de efetiva entrega do(s) medicamento(s), proceda-se à penhora de verba pública. Não advindo
informação sobre efeito suspensivo atribuído a eventual recurso interposto contra a presente decisão, expeça-se mandado de
levantamento judicial em favor da parte autora que deverá apresentar em Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, as notas fiscais
relativas à aquisição da medicação a ela prescrita, sob pena de responsabilidade cível e criminal. Intime-se. - ADV: NATALIA
GARCIA ZANARDI (OAB 308704/SP), FERNANDO HENRIQUE MEDICI (OAB 329133/SP)
Processo 0001102-52.2018.8.26.0414 (processo principal 0000268-49.2018.8.26.0414) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Gustavo Luis da Silva Amaral Bizelli - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos. Considerando a ausência de embargos à execução pela autarquia ré que, aliás, apresentou concordância com o cálculo
apresentado nos autos (fl. 16), homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos à conta de fl. 4. Diante do Comunicado
DEPRE nº 394/2015, onde a partir de 02/07/2015 a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada exclusivamente por
peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, independente do formato da tramitação do processo principal (digital ou em
papel). O interessado deverá utilizar a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, selecionar a Categoria “Incidente processual”,
Classes: “Precatório” ou “RPV”, conforme o caso, e informar os valores requisitados individualmente para cada credor, sendo
que, as demais orientações para o peticionamento eletrônico, destinadas aos senhores Advogados estão disponibilizadas no
Portal do Tribunal de Justiça. Assim, providencie a parte credora a solicitação para expedição de Ofício Requisitório/precatório
de forma digital. Sem prejuízo, intime-se a Fazenda Pública para que no prazo de 30 dias, informe a existência de algum débito
do credor a ser compensado com o crédito existente nos autos (Constituição Federal, Art. 100, § 10º). Intime-se. - ADV: LENISA
MATEUS PRONI (OAB 181950/SP), ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/SP)
Processo 0001203-89.2018.8.26.0414 (processo principal 1000337-98.2017.8.26.0414) - Cumprimento de sentença Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - Maria José Andreza da Silveira - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Vistos. Manifestem-se as partes no prazo de 10 dias, em querendo, acerca da informação trazida pelo
Departamento Regional de Saúde (DRX-XV) a fl. 38/42 Decorrido no silêncio, ou com a confirmação da parte autora quanto ao
recebimento da medicação, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: MARCO ANTONIO RODRIGUES (OAB 127154/SP),
DANIELA FARINASSI MILIATTI VENTURINI (OAB 355972/SP)
Processo 1000420-51.2016.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Joventina
Domiciano Fernandes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fl. 164: considerando a urgência da medida e o fato
de que a requerida não vem cumprindo a sentença, concedo à ré o prazo de 30 (trinta) dias para que forneça à parte autora o
medicamento faltante (Propafenoma 300 mg) no , sob pena de ser determinada a penhora de verba pública para aquisição da
medicação necessária ao tratamento de saúde da parte autora, consoante jurisprudência do E. STF. Oficie-se com urgência ao
DRS-XV, por meio eletrônico, para cumprimento da decisão nos termos supramencionados. Decorrido o prazo acima fixado, sem
a comprovação pela requerida da entrega da medicação, junte o(a) autor(a) três orçamentos do(s) medicamento(s), suficientes
para seis meses de tratamento, valor pelo qual será feito o bloqueio da verba pública. Servirá a presente decisão, por cópia
digitada, como OFÍCIO. Int. - ADV: DANIELA FARINASSI MILIATTI VENTURINI (OAB 355972/SP), FERNANDO HENRIQUE
MEDICI (OAB 329133/SP), GLÁUCIA DE MARIANI BULDO (OAB 203090/SP)
Processo 1000595-74.2018.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações de Atividade - Lucimara
Saqueti Vicente - Câmara Municipal de Marinópolis - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão dando ciência as partes da baixa dos
autos. Requeira o vencedor o que de direito, observando o prazo de 30 dias. A seguir, arquivem-se estes autos. Int. - ADV:
PAULO CEZAR VILCHES DE ALMEIDA (OAB 88802/SP), ANTONIO FLAVIO VARNIER (OAB 80051/SP), CLOVES MARCIO
VILCHES DE ALMEIDA (OAB 122588/SP)
Processo 1001130-03.2018.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações de Atividade - Célia Dias
Gonçalves - - Ivone Orlandi Dias - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Conheço dos embargos, pois
são tempestivos, mas não lhes dou provimento. Não existem contradições, omissões, ou obscuridade, a serem sanadas, na
sentença. As alegações da embargante demonstram inconformismo com a decisão, o que constitui matéria para o recurso
adequado. Desta forma, a decisão não merece reparo. Aguarde-se o trânsito em julgado ou eventual interposição de recurso
Intime-se. - ADV: GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA (OAB 291619/SP), LERISSA BERTOLASSI PEREIRA MONTANARI
(OAB 350806/SP)
PALMITAL
Cível
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