TJSP 15/10/2018 / Doc. / 3017 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2679
3017
seu advogado constituído, para comparecimento ao ato (art. 334, § 3º, do CPC). 3) Cite-se e intime-se a parte ré, por carta,
para comparecer pessoalmente à audiência, que se realizará no Posto do CEJUSC Fórum de Itaquera situado à Av. Pires do
Rio, nº 3915, andar superior, fazendo-se representar por preposto, se o caso, e Defensor Público ou advogado regularmente
constituído. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir,
para a realização da audiência (art. 334, § 10º, do CPC). 4) Ante a opção manifestada pela parte autora pela não realização da
audiência, a parte ré deverá indicar eventual desinteresse na autocomposição para cancelamento da audiência de conciliação,
por petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência da data da audiência acima designada (art. 334, § 5º, do CPC),
hipótese em que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação iniciar-se-á a partir da data do protocolo do referido
pedido (art. 335, inciso II, do CPC), sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do
artigo 344, do Código de Processo Civil. 5) Não havendo pedido de cancelamento da audiência pela parte ré e não havendo
composição, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação começará a fluir a partir da data da audiência, sob
pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil. (art.
335, inciso I, do CPC). 6) Caso não haja manifestação de desinteresse pela parte ré, o comparecimento das partes à audiência é
obrigatório. A ausência injustificada tanto da parte autora quanto da parte ré é considerada ato atentatório à dignidade da justiça
e será sancionada com multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa (art. 334, § 8º, do CPC). Int. - ADV: LEMMON VEIGA
GUZZO (OAB 187799/SP)
Processo 1018171-40.2018.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Vania de
Carvalho Souza - Ympactus Comercial Ltda ( Telexfree) - - Carlos Nataniel Wanzeler - - Carlos Roberto Costa - Vistos. 1)
Fls. 284: anote-se a interposição do agravo. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos (fls. 279/281). 2) Havendo
comprovação de efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do recurso. Int. - ADV: PAULO JOSÉ ALVES (OAB 397516/SP),
MARIA APARECIDA MAGALHÃES GUEDES ALVES (OAB 244749/SP)
Processo 1018501-08.2016.8.26.0007 - Imissão na Posse - Imissão - Adbf Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. - Gilvania
Pontes da Silva - Vistos. 1) Fls. 1214/1228: intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões à apelação, no prazo de
quinze dias (artigo 1.010, § 1º, do CPC). 2) Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado.
Int. - ADV: ARETUSA NAUFAL FUJIHARA (OAB 362729/SP), ANTONIO MILTON JOLVINO (OAB 158460/SP), JUAREZ MANOEL
COITINHO JUNIOR (OAB 261914/SP)
Processo 1018690-15.2018.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A
- Maria do Carmo Ferreira da Silva - Vistos. 1) Fls. 27: recebo a petição como emenda. Anote-se; 2) Defiro a liminar de busca e
apreensão do Veículo: HYUNDAI / I30 2.0, placa EIP7215, chassi KMHDC51EBAU177236, Renavam 153916540, fabricado em
2009, modelo 2010, cor PRATA depositando-se nas mãos da pessoa indicada pela parte autora, ante a comprovação da alienação
fiduciária e da mora. Expeça-se mandado, observando-se o artigo 212, § 2º, do CPC e com força policial e arrombamento, se
necessários. 3) Executada a liminar, cite-se a parte ré para resposta no prazo de quinze dias e dê-se ciência do prazo de cinco
dias para pagamento da dívida, segundo os valores apresentados na inicial, caso em que o veículo será restituído livre de ônus.
4) Caso expressamente requerido e desde que comprovado o recolhimento das despesas pertinentes (Provimento CSM nº
2.195/2014), oficie-se via sistema RENAJUD para bloqueio do veículo. 5) Cópia da presente decisão, devidamente autenticada
pelo sistema por meio da assinatura digital, servirá como mandado, conforme Protocolado CG. 24.746/2007, observando-se o
artigo 212, § 2º, do CPC. Int. - ADV: RICARDO ALEXANDRE PERESI (OAB 235156/SP)
Processo 1018978-94.2017.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Cooperativa de Credito
Credicitrus - Marcelo José da Silva - - Liliane Claudio de Oliveira Silva - Para expedição do mandado, recolha o exequente mais
uma diligência para o Oficial de Justiça. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1019175-15.2018.8.26.0007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Sueli Patricia
dos Santos Severino - Pedro Barbosa Lima - Vistos. Fls.63 : defiro o prazo de sessenta dias para cumprimento da decisão de fls.
56, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1019655-95.2015.8.26.0007 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Adelina Maria da Conceição - Vip
Transportes Urbano Ltda - Cia Mutual de Seguros Ltda - Vistos. Ante as certidões de fls. 744 e 746, prejudicada a audiência.
Assim sendo, concedo o prazo de cinco dias para que a ré informe novos endereços das testemunhas por ela arroladas e recolha
as diligências do oficial de justiça, sob pena de preclusão da prova. A audiência de instrução e julgamento será designada após
o decurso de prazo acima concedido, para melhor adequação da pauta do Juízo. Int. - ADV: MARCOS ANDRE PEREIRA DA
SILVA (OAB 161014/SP), DANIELLA DE ANDRADE BATISTA (OAB 260311/SP), BRUNO SILVA NAVEGA (OAB 354991/SP)
Processo 1019752-90.2018.8.26.0007 - Cobrança de Cédula de Crédito Industrial - Cédula de Crédito Industrial - Rodomaxlog
Armazenagem e Logistica Ltda - Transportadora Nacional Turismo e Fretamento Ltda - Vistos. 1) Fls. 56: nos termos do artigo
334, do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o dia 26 de novembro, p.f., às 16:00 horas. 2) Intimese a parte autora, por meio de seu advogado constituído, para comparecimento ao ato (art. 334, § 3º, do CPC). 3) Cite-se e
intime-se a parte ré, por carta, para comparecer pessoalmente à audiência, que se realizará no Posto do CEJUSC Fórum de
Itaquera situado à Av. Pires do Rio, nº 3915, andar superior, fazendo-se representar por preposto, se o caso, e Defensor Público
ou advogado regularmente constituído. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes
para negociar e transigir, para a realização da audiência (art. 334, § 10º, do CPC). 4) Ante a opção manifestada pela parte
autora pela não realização da audiência, a parte ré deverá indicar eventual desinteresse na autocomposição para cancelamento
da audiência de conciliação, por petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência da data da audiência acima designada
(art. 334, § 5º, do CPC), hipótese em que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação iniciar-se-á a partir da data
do protocolo do referido pedido (art. 335, inciso II, do CPC), sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil. 5) Não havendo pedido de cancelamento da audiência pela parte
ré e não havendo composição, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação começará a fluir a partir da data
da audiência, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344, do Código de
Processo Civil. (art. 335, inciso I, do CPC). 6) Caso não haja manifestação de desinteresse pela parte ré, o comparecimento das
partes à audiência é obrigatório. A ausência injustificada tanto da parte autora quanto da parte ré é considerada ato atentatório
à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa (art. 334, § 8º, do CPC). Int. ADV: KARINA NEIVA DE OLIVEIRA (OAB 250812/SP)
Processo 1019844-68.2018.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Andre Fernades dos Santos - Vistos. Fls. 41: ante a transação noticiada,
JULGO EXTINTO o feito, com exame de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Desde logo,
autorizo o levantamento de eventuais diligências do oficial de justiça não utilizadas, caso requerido. Diante da preclusão lógica,
certifique-se o trânsito em julgado. Comunique-se e arquivem-se. P.R.I. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA
(OAB 165046/SP)
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