TJSP 16/10/2018 / Doc. / 3193 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2680
3193
Decorrido o prazo sem que o pagamento tenha se efetivado, o exequente deverá providenciar a juntada do cálculo discriminado
e atualizado do débito, com os acréscimos decorrentes do inadimplemento e nos termos da sentença proferida (NCPC, art.
524), manifestando-se em termos do efetivo prosseguimento. Serviráo presente, por cópia digitada, comomandado. No silêncio,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: JOSÉ CARLOS DO NASCIMENTO (OAB 185780/SP)
Processo 0017380-94.2018.8.26.0005 (processo principal 1005453-51.2017.8.26.0005) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos. Intime-se o executado para pagamento da quantia de R$
3.040,41, em 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 523, § 1º do NCPC, sob pena de multa de 10% sobre o valor total do débito
em caso de não pagamento e verba honorária para a fase de cumprimento de sentença de 10% sobre o valor total do débito.
Intime-se ainda sobre o prazo para eventual impugnação nos termos do art.525 pelo qual o prazo de 15 dias para apresentação
de impugnação ao cumprimento de sentença computar-se-á a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo para
pagamento. Intime-se o executado (NCPC, art. 513 e §§): por carta com AR (custas recolhidas). Decorrido o prazo sem que
o pagamento tenha se efetivado, o exequente deverá providenciar a juntada do cálculo discriminado e atualizado do débito,
com os acréscimos decorrentes do inadimplemento e nos termos da sentença proferida (NCPC, art. 524), manifestando-se em
termos do efetivo prosseguimento. Serviráo presente, por cópia digitada, comomandado. No silêncio, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 0017381-79.2018.8.26.0005 (processo principal 1000918-45.2018.8.26.0005) - Cumprimento de sentença Duplicata - Guarumix Tecnologia de Concreto Ltda - Vistos. Intime-se o executado para pagamento da quantia de R$ 20.389,76,
em 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 523, § 1º do NCPC, sob pena de multa de 10% sobre o valor total do débito em caso
de não pagamento e verba honorária para a fase de cumprimento de sentença de 10% sobre o valor total do débito. Intimese ainda sobre o prazo para eventual impugnação nos termos do art.525 pelo qual o prazo de 15 dias para apresentação de
impugnação ao cumprimento de sentença computar-se-á a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo para
pagamento. Intime-se o executado (NCPC, art. 513 e §§): por carta com AR, mediante ao recolhimento prévio das despesas de
postagem. Decorrido o prazo sem que o pagamento tenha se efetivado, o exequente deverá providenciar a juntada do cálculo
discriminado e atualizado do débito, com os acréscimos decorrentes do inadimplemento e nos termos da sentença proferida
(NCPC, art. 524), manifestando-se em termos do efetivo prosseguimento. Serviráo presente, por cópia digitada, comomandado.
No silêncio, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: WESLEY DUARTE GONÇALVES SALVADOR
(OAB 213821/SP), MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP)
Processo 0017386-04.2018.8.26.0005 (processo principal 1021478-42.2017.8.26.0005) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Victor Custódio dos Santos Neto - Vistos. Intime-se o executado para pagamento
da quantia de R$ 141.211,58, em 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 523, § 1º do NCPC, sob pena de multa de 10% sobre
o valor total do débito em caso de não pagamento e verba honorária para a fase de cumprimento de sentença de 10% sobre o
valor total do débito. Intime-se ainda sobre o prazo para eventual impugnação nos termos do art.525 pelo qual o prazo de 15
dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença computar-se-á a partir do primeiro dia útil subsequente
ao término do prazo para pagamento. Intime-se o executado (NCPC, art. 513 e §§): pelo DJE na pessoa de seu advogado
constituído nos autos; Decorrido o prazo sem que o pagamento tenha se efetivado, o exequente deverá providenciar a juntada
do cálculo discriminado e atualizado do débito, com os acréscimos decorrentes do inadimplemento e nos termos da sentença
proferida (NCPC, art. 524), manifestando-se em termos do efetivo prosseguimento. Serviráo presente, por cópia digitada,
comomandado. No silêncio, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: ANDERSON DE CAMPOS (OAB
232485/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), HELAINE COSTA QUIRINO
(OAB 293411/SP)
Processo 0018002-76.2018.8.26.0005 (processo principal 1007055-77.2017.8.26.0005) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S.A. - Vistos. Intime-se o executado para pagamento da quantia de R$ 11.890,93, em
15 (quinze) dias, de acordo com o art. 523, § 1º do NCPC, sob pena de multa de 10% sobre o valor total do débito em caso
de não pagamento e verba honorária para a fase de cumprimento de sentença de 10% sobre o valor total do débito. Intimese ainda sobre o prazo para eventual impugnação nos termos do art.525 pelo qual o prazo de 15 dias para apresentação de
impugnação ao cumprimento de sentença computar-se-á a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo para
pagamento. Intime-se o executado (NCPC, art. 513 e §§): por carta com AR ( custas recolhidas). Decorrido o prazo sem que o
pagamento tenha se efetivado, o exequente deverá providenciar a juntada do cálculo discriminado e atualizado do débito, com
os acréscimos decorrentes do inadimplemento e nos termos da sentença proferida (NCPC, art. 524), manifestando-se em termos
do efetivo prosseguimento. Serviráo presente, por cópia digitada, comomandado. No silêncio, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP), ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA
STEFENS (OAB 127104/SP)
Processo 0020638-49.2017.8.26.0005 (processo principal 0115373-60.2006.8.26.0005) - Cumprimento de sentença Pagamento - Célia Soares Tomaz de Lima - - Milena Tomaz de Lima - - Mariana Tomaz de Lima - Consórcio Fiorelli Administração
de Bens S/c Ltda. - Vistos. Cumpra-se do V. Acórdão. Requeira o autor o que de direito em termos de prosseguimento da ação
no prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. - ADV: GILENO VIEIRA SOUZA (OAB 40453/SP), GILENO
VIEIRA SOUZA (OAB 40453/SP), FREDERICO CAMARA (OAB 41705/SP), GILENO VIEIRA SOUZA (OAB 40453/SP)
Processo 1000081-24.2017.8.26.0005 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - SECID - Sociedade Educacional
Cidade de São Paulo S/C Ltda - Alessandra Gomes Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO DE
COBRANÇA ajuizada por Secid - Sociedade Educacional Cidade de São Paulo Ltda. em face de Alessandra Gomes Santos para
condena-la ao pagamento do débito de R$ 1.811,93 (fls. 4, primeira parte), corrigido monetariamente a partir do ajuizamento e
acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Em razão da sucumbência arcará a parte vencida com as custas e
demais despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária que fixo em 15% sobre o valor da condenação. P. R.
I. C. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/
SP)
Processo 1000401-40.2018.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Encaminho os autos aos setor de máquina para expedição de nova folha de rosto do mandado. Deverá
o autor entrar em contato com o oficial de justiça para acompanhar a diligência. - ADV: SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP),
DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP)
Processo 1000715-88.2015.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A FERNANDO GABRIEL CABELEIREIROS ME e outro - Homologo o acordo e suspendo a execução nos termos do art. 922, CPC.
Aguarde-se o término do pagamento em cartório. Decorrido o prazo de suspensão e pagamento da última parcela, manifestem
se as partes em 05 dias sobre a satisfação da obrigação. Intimem-se. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB
70001/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), ANA PAULA OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 281121/
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