TJSP 19/10/2018 / Doc. / 2569 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2683
2569
- Colégio Lapa LTDA - EPP - Ciência do cancelamento da audiência (fl. 190) Diga o autor em termos de prosseguimento. No
silêncio, será intimado pessoalmente a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III, do CPC). ADV: CLAUDIA SANCHES GOMES BRUNO (OAB 373190/SP), THIAGO COURA CONDEZ (OAB 325950/SP), PATRICIA PAULA
COURA LUSTRI DOS SANTOS (OAB 193053/SP), PAULA MARIA DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 139619/SP)
Processo 1005668-64.2016.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Colors Alto
da Lapa - Manoella de Mello Alvarez e outro - Fls. 199: Anote-se. Sem prejuízo, cumpra-se o Exequente o quanto determinado
na decisão de fls. 196, no prazo de 5 dias. - ADV: MARCIO ANTONIO BRITO DE OLIVEIRA (OAB 227824/SP), FELIPE NUNES
CHRISTOFI (OAB 251160/SP), MARIA ANTONIETA GOUVEIA (OAB 149045/SP)
Processo 1005766-78.2018.8.26.0004 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Bruno Zaniboni Rodrigues - Ciência
da redesignação da audiência de conciliação para o dia 5 de novembro de 2018, às 15h00, a ser realizada no CEJUSC do Fórum
Regional IV - Lapa, à Rua Clemente Álvares, 120, 3º andar, sala 313. - ADV: OLIMPIO NICANOR DA SILVA (OAB 152020/SP)
Processo 1005845-57.2018.8.26.0004 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - José
Guaratto - - Neide Squara Guaratto - Eliane Gusmão Oliveira e outro - Vistos. 1. Diga(m) o(a)(s) Acionada(s), no prazo de quinze
(15) dias, sobre o(s) novo(s) documento(s) colacionado(s) a(às) fls. 77/78 (artigo 437, §1º do Código de Processo Civil de 2015).
2. No mesmo lapso temporal acima denotado, digam as partes se há possibilidade de conciliação, hipótese em que os autos
serão remetidos ao CEJUSC local, para os devidos fins. Int. - ADV: JESSICA ALVES CARDOSO (OAB 338889/SP), EDSON
GONÇALVES BESERRA (OAB 203635/SP)
Processo 1005850-79.2018.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Pateo
Pompéia - Vistos. Homologo, a fim de que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado pelas partes às fls.
121/125, determinando, por via reflexa, a SUSPENSÃO da presente execução até o derradeiro pagamento das parcelas
combinadas. Aguarde-se o prazo para cumprimento do ajuste em Cartório, devendo o Credor, no prazo de cinco dias contados
de seu termo final, manifestar-se sobre o seu cumprimento. Int. - ADV: CAIO ROMERO GAMA DE ALMEIDA (OAB 312494/SP)
Processo 1005939-73.2016.8.26.0004 - Monitória - Compra e Venda - Fernando Antonio Pereira Acosta - ACAICA
DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA - III. Posto isto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação monitória movimentada
por EDITORA DO AUTOR LTDA. em face de ACAIACA DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA., para o fim de condenar a requerida
ao pagamento da quantia de R$ 1.875,00 (mil e oitocentos e setenta e cinco reais), devidamente acrescida de correção monetária
com base na Tabela Prática do Tribunal de Justiça, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do vencimento
da obrigação Tendo em vista a sucumbência recíproca, fica certo que as custas, emolumentos e despesas processuais serão
rateadas entre as partes na proporção de 75% (setenta e cinco por cento) para a autora e 25% (vinte e cinco por cento) para
o requerido. Fixo os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação (artigo 85, § 2º, do CPC),
e estipulo que 25% (vinte e cinco por cento) do mesmo serão destinados ao defensor da demandante e 75% (setenta e cinco
por cento) ao patrono da acionada. P. R. I. - ADV: CHRISTIANO NOTINI DE CASTRO (OAB 88352/MG), RODRIGO ACOSTA
MARTINS ALVES (OAB 127236/RJ), ALEXANDRE DE SOUZA PAPINI (OAB 67455/MG)
Processo 1005997-42.2017.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação de Proteção
À Maternidade, À Infância e À Adolescência aspromatina- - Andrea Clemente de Souza - Diga o exequente em termos de
prosseguimento do feito. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: VALDECIR BARBONI (OAB 178244/SP),
NEREA CABRAL MOREIRA (OAB 346212/SP)
Processo 1006242-19.2018.8.26.0004 - Procedimento Comum - Reivindicação - Luzia da Silva Godoy - Antonio da Silva
- fica designada a audiência de conciliação para o dia 05 de novembro de 2018, às 15:40 horas, a ser realizada no CEJUSC
do Fórum Regional IV - Lapa, à Rua Clemente Álvares, 120, 3º andar, sala 313. - ADV: ANA ELDA PERRY RODRIGUES (OAB
115593/SP), ILZA ALVES DA SILVA CALDAS (OAB 151697/SP)
Processo 1006417-81.2016.8.26.0004 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Agildo da Silva Oliveira - Livia
Cristina Manzano Silveira - Vistos, etc. 1.As partes são legítimas e estão bem representadas. A petição inicial preenche os
requisitos legais. Não vislumbro nulidades ou irregularidades a serem corrigidas ou supridas. 2.A matéria cerne da celeuma
está a exigir a ampliação do leque instrutório. Diante da alegação de falsidade da assinatura do autor nos documentos de
fls. 256/258, determino a realização de perícia grafotécnica. 3.Fica nomeado, como Vistor Oficial do Juízo, NELSON CURY
FILHO, independentemente de compromisso. Faculto às partes o prazo de quinze (15) dias para arguição de impedimento ou
suspeição do Perito, bem como a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. O ônus desta prova incumbirá
ao acionante, não apenas porque solicitou a efetivação correspondente, mas também porque o ônus da prova é seu, haja vista
que as assinaturas foram reconhecidas por semelhança em Cartório onde o autor possui firma reconhecida (fls. 343/346). Tendo
em vista que o autor é beneficiário da Justiça Gratuita, oficie-se à Defensoria Pública do Estado para a reserva de valores ao
perito. O perito deverá indicar dia e hora para dar início aos trabalhos técnicos, em cartório, intimando-se as partes a respeito,
e concluir os seus préstimos, mediante entrega do laudo, no prazo de quarenta (40) dias depois. 4.A dilação probatória terá
como finalidade única a apuração do seguinte fato controvertido: veracidade da assinatura do autor nos documentos exibidos às
fls. 256/258. Int. - ADV: ALESSANDRA DE SOUZA FERREIRA (OAB 248002/SP), LIVIA CRISTINA MANZANO SILVEIRA (OAB
209807/SP)
Processo 1006423-20.2018.8.26.0004 - Procedimento Comum - Bancários - Sara de Lima Silva - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Vistos. Por entender presentes os requisitos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do
Consumidor, inverto o ônus da prova, lançando o encargo correspondente sobre os ombros do(a)(s) Requerido(a)(s). Assim
sendo, para que posteriormente não se alegue a ocorrência de cerceamento de defesa, determino que o(a)(s) Acionado(a)(s) se
manifeste(m) claramente quanto ao seu interesse em produzir provas, especificando-as e justificando-as, no prazo de cinco (05)
dias. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), TALITA NACARI (OAB 376898/SP)
Processo 1006478-68.2018.8.26.0004 - Produção Antecipada da Prova - Provas - Jorge Costa - O autor formulou pedido
vago e impreciso, com o objetivo de descobrir a que título o réu está exercendo a posse na área descrita na inicial. Entretanto, o
pedido deve ser certo e determinado, cabendo ao autor, individualizar, de forma completa, o que pretende ser exibido, de acordo
com o que prevê o art. 397, inciso I, do Código de Processo Civil. De outro lado, não se sabe sequer se existe o documento
buscado pelo autor e não é sua exibição indispensável para o exercício ou proteção da posse ou propriedade. Logo, tendo em
vista que o autor não observou os requisitos do artigo supracitado, JULGO EXTINTO o processo, sem análise do mérito, por
falta de interesse de agir (inadequação da via escolhida), com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. - ADV: FABIANO CARDOSO ZILINSKAS (OAB 154608/SP)
Processo 1006553-78.2016.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Edificio São Domingos
- Fls. 190: Primeiramente, o Acionante deverá recolher, no prazo de cinco dias, as seguintes custas de impressão (Prov. CSM
2.462/2017): a) do serviço INFOJUD, no valor de R$15,00 para cada número de CPF ou CNPJ a ser consultado (guia FEDTJ,
código 434-1); b) do serviço BACENJUD, no valor de R$15,00 para cada número de CPF ou CNPJ a ser consultado (guia
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