TJSP 24/10/2018 / Doc. / 1260 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2686
1260
OFICIALA DO CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE BIRGUI-SP - Deverá a parte autora, por seu(sua) procurador(a),
imprimir, diretamente no sistema SAJ, o(s) alvará(s) judicial(ais). - ADV: WALDEMIR RECHE JUARES (OAB 141092/SP)
Processo 1008555-59.2017.8.26.0077 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Cibele Terezinha Garcia Cesco - Cíntia
Cristiane Garcia Cesco Ferreira - - Wilse Jefferson Garcia Cesco - - Welinton Marcos Garcia Cesco - Luiza Cesco Garcia OFICIALA DO CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE BIRGUI-SP - Para possibilitar a expedição do formal de partilha,
deverá a parte autora recolher a taxa correspondente ao formal, bem como recolher a taxa de cópia reprográfica, dizendo quais
as folhas que farão parte do presente formal de partilha, ou ainda, poderá entregar em cartório as folhas necessárias ao devido
cumprimento. - ADV: WALDEMIR RECHE JUARES (OAB 141092/SP)
Processo 1008763-43.2017.8.26.0077 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - A.R.F. - A.F. - F.P.E.S.P. - C.E.F.C. Vistos. Defiro a expedição de novo alvará, com prazo de 60 (sessenta) dias, autorizando a inventariante Amália Reis Franzolli,
RG. 13.729.709-9 SSP/SP, CPF. 295.560.918-82, a efetuar a transferência do veículo GM/CORSA CLS, ano/modelo 1998, cor
prata, placa BTB-9847 - Birigui-SP, Renavam 00696476770, com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências
legais, podendo o(s) autorizado(s) assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente Alvará. Ficará a
inventariante responsável pela partilha entre os herdeiros, no valor de suas respectivas cotas. Caso haja alienação do veículo
deverá a inventariante retificar as declarações prestadas, para retirada do referido bem do monte partível. Aguarde-se resposta
sobre o ofício expedido à Caixa Econômica Federal S/A. Via digitalmente assinada servirá como alvará. Int. - ADV: JORGE
KURANAKA (OAB 86090/SP), REINALDO APARECIDO CHELLI (OAB 110805/SP), ALESSANDRO FRANZOI (OAB 139570/SP),
ANDREZA FRANZOI KOEKE (OAB 220373/SP)
Processo 1008810-80.2018.8.26.0077 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Adão Pereira da Silva Vistos. Solicite-se informações à Caixa Econômica Federal quanto à existência de eventual saldo na conta do PIS, do FGTS
e a qualquer título em nome do(a) de cujus ANGELINA GIUFFRIDA DA SILVA, que portava CPF nº 110.645.628-92 e RG
nº 16.438.659-2 SSP/SP, servindo a presente decisão como ofício para que o gerente geral da agência preste a este Juízo
as informações requisitadas no prazo de 5 dias, sob pena de incidir em crime de desobediência, previsto no artigo 330 do
Código Penal. Solicitem-se informações também ao INSS sobre a existência de dependentes habilitados em nome do(a) de
cujus ANGELINA GIUFFRIDA DA SILVA, que portava CPF nº 110.645.628-92 e RG nº 16.438.659-2 SSP/SP. Intime-se. - ADV:
SIDNEY DE SOUZA LOPES (OAB 282717/SP)
Processo 1008830-71.2018.8.26.0077 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1015324-58.2016.8.26.0032 - 2ª Vara de Família
e Sucessões do Foro da Comarca de Araçatuba) - A.C.B. - S.C.B. - Vistos. Insira a z.Serventia, junto ao SAJ, as informações
atinentes ao trâmite do feito sob os auspícios da gratuidade processual, bem como o segredo de justiça, atinente à natureza
do processo de origem. Para a diligência deprecada, designo audiência para o dia 05 de dezembro de 2018, às 16:15 horas.
Intime-se a testemunha. Comunique-se a data da audiência ao E.Juízo deprecante. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado de intimação. Concedo ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do artigo 172 e seguintes do Código de Processo Civil.
Realizado o cumprimento de supracitada decisão, realize a z. Serventia as devidas anotações junto ao SAJ, encaminhando-se
ao E. Juízo Deprecante, via e-mail institucional, as peças perante este Juízo produzidas, encaminhando-se também, fisicamente,
via malote, o mandado cumprido, se positivo, com nossas homenagens. Intime-se o Ministério Público. Int. - ADV: ALESSANDRO
RICARDO GARCIA LOPES BACETO (OAB 153803/SP), FELIX ROBERTO DAMAS JUNIOR (OAB 208872/SP)
Processo 1008846-25.2018.8.26.0077 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Erzília Moreira Barbosa Guimarães
- - Regina Fernandes Guimarães Porto - - Reginaldo Fernandes Guimarães - - Rejiane Fernandes Guimarães Amaro - - Rejane
Fernandes Guimarães - - Regilene Fernandes Guimarães - - Regicleia Fernandes Guimarães Ramos - Vistos. Determino ao(à)
autor a correção do cadastro processual para inclusão do inventariado no polo passivo e retificação da parte requerente, para
constar “herdeiros” e não “requerentes” como constou, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão e retificação de
partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico
\> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: RAFAEL BARGANIAN CASULA (OAB 301375/SP)
Processo 1008853-17.2018.8.26.0077 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.F. - E.V.S.F. - Vistos. Determino
ao(à) autor a correção do cadastro processual para inclusão da representante legal do requerido no polo passivo, no prazo de
15 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.
jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
KEILLA DIAS TAKAHASHI VIEIRA (OAB 162176/SP)
Processo 1008856-69.2018.8.26.0077 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.R.L. - L.L. - Vistos. Determino
ao(à) autor a correção do cadastro processual para inclusão da representante legal do menor no polo ativo, no prazo de 15
dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.
jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
DANIELA MARIM ROSSETO DE OLIVEIRA (OAB 277178/SP)
Processo 1008877-45.2018.8.26.0077 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - R.I. - - K.I. - R.T.O.
- Vistos. Providencie a parte autora a retificação do nome da representante legal do menor, de acordo com o documento
de identidade apresentado a fl. 09. Determino, também, a correção do cadastro processual para inclusão da genitora como
representante legal do menor, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: CÉSAR AUGUSTO SILVA FRANZÓI (OAB 354475/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FÁBIO RENATO MAZZO REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALESSANDRA MALHEIROS SANTO FARIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0801/2018
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º