TJSP 05/11/2018 / Doc. / 565 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2693
565
manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias. Decorrido o prazo sem manifestação ou impugnação, requisite-se o
pagamento dos honorários periciais. - ADV: FERNANDO BARROS COSTA NETO (OAB 376025/SP)
Processo 1000330-91.2017.8.26.0516 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Albano Manoel
Machado e outros - Pela derradeira vez, defiro o sobrestamento pelo prazo requerido (15 dias). Após, manifeste-se a parte
autora, requerendo o que de direito, no prazo legal. Intimem-se. - ADV: CLARA TAÍS XAVIER COELHO (OAB 168661/SP)
Processo 1000332-61.2017.8.26.0516 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Rosa Maria Abraham - Petição
de fls. 164 e ofício de fls. 165: ciente. Manifeste-se a requerente. - ADV: IVAN MAGDO BIANCO SEBE (OAB 251042/SP)
Processo 1000348-78.2018.8.26.0516 - Procedimento Comum - Pagamento - Vicente de Paula Fernandes Júnior - Vistos.
Contestação de fls. 114/117: manifeste-se o(a) autor(a), no prazo legal. Providencie a serventia a realização da perícia
determinada (fl. 92). Int. - ADV: FERNANDO BARROS COSTA NETO (OAB 376025/SP)
Processo 1000370-10.2016.8.26.0516 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Leni Tereza Asevedo Lourdes Vendrasco Tobias e outro - Cumpra-se o V. Acórdão. Havendo requerimento para cumprimento de sentença, este deve
ser feito por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão
de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IVmandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o
exequente considere necessárias. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: RODRIGO LIMA CONCEIÇÃO (OAB 375808/
SP), IVAN MAGDO BIANCO SEBE (OAB 251042/SP)
Processo 1000496-26.2017.8.26.0516 - Procedimento Comum - Restabelecimento - Sandra Bortolassi - Assiste razão à
peticionária de fls. 225 quanto à necessidade de reconsideração da sentença de fls. 180, no tópico em que determina a remessa
dos autos à Egrégia Superior Instância. Acontece que o próprio vencido, por meio da manifestação de fls. 218, sustentou “não
vislumbrar interesse jurídico e econômico aptos a justificar a interposição de recurso contra a sentença proferida”, renunciando
expressamente ao seu prazo legal. Sendo assim, reconsidero, em parte, a determinação (fls. 187) que determinou a remessa
dos autos à Egrégia Superior Instância, certificando-se o trânsito em julgado. Sem prejuízo, expeça-se ofício, com URGÊNCIA,
ao INSS para imediata restabelecimento do benefício de Auxílio Doença concedido à autora, conforme determinado na sentença.
- ADV: ANA PAULA MARQUES PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 220447/SP)
Processo 1000556-33.2016.8.26.0516 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Maria Sueli Gurgel da Silva Em complementação ao despacho de fl. 157: corrijo os honorários arbitrados para o perito nomeado à fl. 65, de acordo com o
contido na Resolução CJF 305/2014, aplicada ao caso dos autos, para o valor máximo previsto, ou seja, R$ 248,00. No mais,
cumpra-se o despacho de fl. 157. - ADV: IVAN MAGDO BIANCO SEBE (OAB 251042/SP)
Processo 1000568-76.2018.8.26.0516 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Jorita dos
Reis Ribeiro - Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, DECLINO da competência, determinando a remessa dos
autos à Vara da Justiça Federal de Guaratinguetá, com nossas homenagens. - ADV: KATIA VASQUEZ DA SILVA (OAB 280019/
SP), GABRIELA NATHALI PRADO DOS SANTOS (OAB 376638/SP)
Processo 1000570-17.2016.8.26.0516 - Procedimento Comum - Fatos Jurídicos - Ismael Milliano dos Santos - Folhas
200/206: recebo a apelação, salientando que a sentença produzirá efeito, considerando a decisão que deferiu a tutela de
evidência (fl. 190), nos termos do artigo 1.012, § 1º, V do Código de Processo Civil. Intime-se a parte autora para que apresente
contrarrazões. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Providencie-se o pagamento dos honorários periciais, se necessário. Int. - ADV: ANA PAULA MARQUES PEREIRA DE SIQUEIRA
(OAB 220447/SP)
Processo 1000708-47.2017.8.26.0516 - Procedimento Comum - Pagamento - Joao Rafael de Oliveira Cunha - Pelo exposto,
JULGO PROCEDENTE a presente ação proposta por J.R.O.C. em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS,
CONDENANDO-O a pagar ao autor o benefício da prestação continuada, com fundamento no artigo 20, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei
nº 8.742/93, consistente em um (01) salário mínimo mensal, devido a partir da data do requerimento administrativo (08/11/16
fls. 130), concedendo a tutela de evidência, nos termos do artigo 311 do Código de Processo Civil de 2015. - ADV: ANA PAULA
MARQUES PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 220447/SP)
Processo 1000708-47.2017.8.26.0516 - Procedimento Comum - Pagamento - Joao Rafael de Oliveira Cunha - Folhas 347/352:
recebo a apelação, salientando que a sentença produzirá efeito considerando a decisão que concedeu a tutela de evidência, nos
termos do artigo 1.012, § 1º, V do Código de Processo Civil. Intime-se a parte autora para que apresente contrarrazões. Após o
prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Providencie-se o pagamento
dos honorários periciais, se necessário. - ADV: ANA PAULA MARQUES PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 220447/SP)
RELAÇÃO Nº 0521/2018
Processo 1000353-71.2016.8.26.0516 - Procedimento ordinário - Medidas de proteção - J.P. - V.J.S. e outro - Requisite-se
à Secretaria de Promoção Social (e-mail psroseira@yahoo.com.br) relatório de atendimento, anotando que estes devem ser
apresentados mensalmente. Com ajuntada deste,vista ao MP. - ADV: ANA PAULA AYRES (OAB 195496/SP)
RELAÇÃO Nº 0522/2018
Processo 1000430-12.2018.8.26.0516 - Usucapião - Usucapião Conjugal - João Quirino de Freitas - Defiro o sobrestamento
pelo prazo requerido (60 dias). Após, manifeste-se o autor, requerendo o que de direito, no prazo legal. Intimem-se. - ADV:
CARLOS EDUARDO DE SOUZA (OAB 175260/SP)
Processo 1000513-28.2018.8.26.0516 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito
após prazo legal - S.A.S.N.L. - Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 109 da Lei nº
6.015/73, JULGO PROCEDENTE a presente Ação de Retificação de Assento de Óbito, DETERMINANDO ao Serviço de Registro
Civil desta Comarca a retificação do Assento de Óbito de JOSÉ LÚCIO AMARAL GALVÃO ANTUNES, de matrícula 126367 01
55 2018 4 00041 012 0014023 80, onde deverá constar SILVANA APARECIDA DA SILVA NUNES LOPES como filha do falecido,
mantidos, no mais, os demais elementos. - ADV: KATIA VASQUEZ DA SILVA (OAB 280019/SP)
RELAÇÃO Nº 0523/2018
Processo 1000319-62.2017.8.26.0516 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - William Dutra - Vistos. Laudo
de fls. 346/351: manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias. Decorrido o prazo sem manifestação ou impugnação,
providencie-se o pagamento dos honorários periciais. Ciência à parte autora quanto aos documentos de fls. 342/345. Int. - ADV:
ALEXANDRE VIANNA DE OLIVEIRA (OAB 224405/SP)
Criminal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º