TJSP 23/11/2018 / Doc. / 587 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2703
587
Christianini dos Santos repr. por Rosemary - - Maria Rosa da Silva Porto - - João Alves Porto - - Lucidalva da Silva Porto e outros
- Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça e sobre o retorno negativo da carta precatória no prazo
de 10 dias. - ADV: HELIO MACIEL BEZERRA (OAB 93950/SP), ENÉIAS PIEDADE (OAB 164699/SP), MARIA DE LOURDES
MARÇAL (OAB 205317/SP), APARECIDA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 366315/SP), TERESA CRISTINA SOARES BARROS
(OAB 363863/SP)
Processo 1003111-79.2016.8.26.0271 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.E.S. - E.S.M. - Vistos.
Antes de apreciar o pedido de homologação de fls. 135/137 corrija-se no cadastro do sistema Saj o nome do autor, conforme
documento de fls. 09, bem como o nome do requerido, conforme documentos de fls. 50/53. Após, tornem conclusos. Int. - ADV:
RITA DE CASSIA SILVERIO (OAB 215372/SP), CRISTINA ROCHA (OAB 225643/SP)
Processo 1003128-47.2018.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Companhia de
Arrendamento Mercantil RCI Brasil - Vistos. Trata-se de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária promovida por Companhia
de Arrendamento Mercantil RCI Brasil em face de Fernando Moreira Silva. Juntou documentos. No curso do feito, o autor ofertou
manifestação, requerendo a desistência. É o breve relato. DECIDO. O processo comporta extinção sem julgamento de mérito,
diante da expressa manifestação do autor. Assim, homologo a desistência da ação, para os fins do artigo 200, § único do Novo
Código de Processo Civil. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Novo
Código de Processo Civil. Fica desde já homologada, se requerida, a desistência ao prazo recursal. P.R.I.C. Transitada em
julgado, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1003158-87.2015.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Realiza Administradora de
Consórcios Ltda - Fls.153/154: Providencie o interessado o recolhimento das taxas pertinentes. - ADV: EDUARDO PELLEGRINI
DE ARRUDA ALVIM (OAB 118685/SP), JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO (OAB 12363/SP), LEANDRO ANDRADE
COELHO RODRIGUES (OAB 237733/SP)
Processo 1003253-15.2018.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.R.S.M. - L.A.S.M. - Vistos. Tratase de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação promovida por Kethellyn Raquel dos Santos Matos representada por sua
genitora Valdeslaine de Oliveira em face de Luiz Alan da Silva Matos. Juntou documentos. No curso do feito (fls. 33/34), as
partes ofertaram manifestação informando a transação celebrada e requerendo a homologação. O Ministério Público opinou
favoravelmente pela homologação do acordo apresentado por preservar o interesse da menor (fls. 40) É o breve relato. DECIDO.
O processo comporta extinção com julgamento de mérito diante da expressa manifestação das partes. Assim, homologo, por
sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com
fundamento no artigo 487, inciso III, alínea ‘b” do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário. As partes ratearão as
custas e despesas processuais em partes iguais, ficando cada qual responsável pelos honorários dos respectivos patronos, nos
termos do art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil. Fica desde já homologada, se requerida, a desistência ao prazo recursal.
Ciência ao Ministério público, se necessário. P.I.C. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANDERSON
OLIVEIRA ANDRIOLI (OAB 381883/SP), ERETUZIA ALVES DE SANTANA (OAB 255724/SP)
Processo 1003409-71.2016.8.26.0271 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Instituição Paulista Adventista
de Educação e Assistência Social - Região Administrativa Paulistana - Fls.113: Providencie o interessado o recolhimento da
diligência do oficial de justiça. - ADV: ELOAH RICCO CARVALHO (OAB 271212/SP)
Processo 1003412-89.2017.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Migleisson Jose dos Santos - Vistos. Apresente a exequente a diferença das custas judiciais,
bem como, as custas necessárias para citação. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO
DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1003473-81.2016.8.26.0271 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Marisa Batista Barbosa Vistos. Diferentemente do alegado pelo INSS, a decisão de fls. 162 não solicitou perícia, mas, certidão de objeto e pé, copia da
sentença e transito em julgado dos autos 0007862-58.2014.4.63.6183. Providencie o requerido, no prazo de 30 (trinta) dias. Int.
- ADV: JOSÉ SIMEÃO DA SILVA FILHO (OAB 181108/SP)
Processo 1003615-17.2018.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
VOLKSWAGEN S/A - O veiculo já se encontra bloqueado junto ao RENAJUD. Manifeste-se o autor, requerendo o que de direito,
em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (Dez) dias. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/
SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 1003634-23.2018.8.26.0271 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Associação Itapeviense de Ensino
- Manifeste-se o autor quanto ao AR recebido por terceiros. - ADV: ANTONIO NARCELIO MEDEIROS (OAB 362031/SP),
ROGERIO PIEDADE BARBOSA (OAB 286344/SP)
Processo 1003778-65.2016.8.26.0271 - Divórcio Litigioso - Casamento - R.B.F. - Assim, JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc. VI, do Código de Processo civil, exclusivamente em relação ao pedido de
partilha de bens pela falta de interesse processual superveniente. Por fim, HOMOLOGO O RECONHECIMENTO JURÍDICO
DO PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea a, do Código de Processo Civil, para decretar o divórcio de R. B. de
F. e M. B. de F., ficando, assim, extinto o vínculo matrimonial entre ambos, o que faço com fundamento no artigo 226, § 6.º, da
Constituição Federal, e no artigo 1.571, inciso IV e § 1.º, do Código Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO. Assim, determino ao Sr(a). Oficial ao Cartório de Registro
Civil das Pessoas Naturais de Itapevi SP. que proceda à margem do assento de casamento a necessária averbação de modo
a ficar consignado que, por força desta, foi decretado o divórcio do casal. Nome que as partes passarão a adotar: ELE: O
MESMO NOME e ELA: O MESMO NOME Matrícula 124727 01 55 2012 2 00077 074 0022507-89 Outrossim, se aplicável, poderá
nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do(a) Excelentíssimo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz Corregedor Permanente competente,
ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao
Ministério Público, se necessário. Ciência ao(s) Patrono(s) que a(s)certidão(s) de honorário(s) esta(ão) disponível(s) no sistema
SAJ. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: SHIRLEY GUIMARÃES COSTA (OAB 190341/SP),
ENÉIAS PIEDADE (OAB 164699/SP), MAURICIO LUIZ COSTA FILHO (OAB 356786/SP), ENEIAS PIEDADE (OAB 164699/SP)
Processo 1003785-28.2014.8.26.0271 - Monitória - Contratos Bancários - Iresolve Companhia Securitizadora de Creditos
Financeiros S.a. e outro - Manifeste-se o autor sobre o AR negativo em 10 dias. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB
77460/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP)
Processo 1003909-74.2015.8.26.0271 - Procedimento Comum - Reivindicação - Territorial Jardim Amador Bueno - Vistos.
Diante da apelação de fls. 142/166, Intime-se o recorrido a responder em 15 dias (Novo CPC, artigo 1010, § 1º). A seguir, com
ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal “ad quem”, observadas as cautelas de praxe e com as
homenagens deste Juízo. - ADV: THAÍS DA SILVA NUNES (OAB 247278/SP), RICARDO JOSUE DE OLIVEIRA (OAB 283813/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º