TJSP 16/01/2019 / Doc. / 5 / Caderno 5 - Editais e Leilões / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2729
5
intimação por edital, para que em 03 dias, paguem o quantum reclamado, acrescido das cominações legais, sob pena de não o
fazendo, operar-se automaticamente a conversão do Arresto em Penhora, podendo, em 15 dias, oferecer Embargos à Execução
(art. 915, NCPC), ambos a fluir após o prazo de 20 dias supra, na ausência dos quais prosseguirá a ação até o final. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
25 de outubro de 2018.
Varas da Família e Sucessões Centrais
6ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1006896-09.2018.8.26.0100
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Homero
Maion, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) PEDRO SILVESTRE ROLIM, que lhe foi proposta uma ação de Regulamentação de Guarda com pedido
de tutela de urgência, alegando em síntese que a menor L. C. C. R., nascida em 29/08/2003, é fruto do relacionamento entre
autora e réu e que ele, após registro da menor, desapareceu, jamais prestando qualquer auxílio financeiro ou paterno ficando
integralmente a cargo da autora a criação de sua filha. Alega que vem exercendo a guarda de forma unilateral de fato e que
desconhece o paradeiro do réu. A autora requer que seja deferida liminarmente a guarda provisória de sua filha e que a ação
seja julgada procedente, confirmando a tutela provisória de urgência, concedendo a guarda definitiva da menor em favor da
autora. Requer ainda a condenação do réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Encontrando-se o
réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 11 de janeiro de 2019.
Foros Regionais Varas Cíveis
I - Santana, Casa Verde, Vila Maria e Tucuruvi
Família e Sucessões
3ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ZILVACÍ ELIZA DE
MACEDO, REQUERIDO POR ELVIS MACEDO DOS SANTOS - PROCESSO Nº1012392-93.2016.8.26.0001.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a).
Ana Lucia Freitas Schmitt Corrêa, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 03/07/2018
19:24:03, foi decretada a INTERDIÇÃO de ZILVACÍ ELIZA DE MACEDO, CPF 378.291.948-31, declarando-o(a) absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
Elvis Macedo dos Santos, CPF:253.486.618-48 e RG:29.812.496. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo
de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 05 de setembro de 2018.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE DANIELE PAIVA DA SILVA,
REQUERIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - PROCESSO Nº0040762-07.2013.8.26.0001.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a).
Ana Lucia Freitas Schmitt Corrêa, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 27/03/2018
17:44:44, foi decretada a INTERDIÇÃO de DANIELE PAIVA DA SILVA, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Dorvalina Faustina
Gomes da Silva. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 05 de julho de 2018.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE FABIANA MENEZES
VIEIRA, REQUERIDO POR LUCIMAR DE MENEZES VIEIRA - PROCESSO Nº1030873-41.2015.8.26.0001.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a).
Caio Salvador Filardi, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 21/08/2017, foi
decretada a INTERDIÇÃO de FABIANA MENEZES VIEIRA, CPF 358.767.398-55, RG 385977712, declarando-o(a) absolutamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º