TJSP 29/01/2019 / Doc. / 2086 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 29 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2737
2086
Hills - João Carlos Deschamps de Almeida - Vistos. Considerando que a citação tem caráter personalíssimo, e tendo em vista
que o AR de fls. 118 foi assinado por terceiro, determino a citação do requerido por carta precatória. Expeça-se carta precatória,
devendo o autor providenciar sua devida distribuição. Intime-se. - ADV: ANDRE SEABRA CARVALHO MIRANDA (OAB 222799/
SP)
Processo 1001703-95.2018.8.26.0299 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vivian Gonçalves Bastos de
Oliveira - Assim, considerando que ainda não foi efetivada a intimação da executada, nos termos da decisão de fls. 60, requeira
a exequente o que de direito para prosseguimento do feito. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), ANDREA CRISTINA SERPE
GANHO LOLLI (OAB 355653/SP)
Processo 1002340-80.2017.8.26.0299 - Procedimento Comum - Seguro - Renata Cristina da Silva Santos - Royal &
Sunalliance Seguros (Brasil)s.a (Seguros Sura) - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I do Código de Processo Civil,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar a requerida na entrega de um novocelularà autora, com
as mesmas especificações e características do produto anteriormente adquirido, em perfeito estado de funcionamento, no prazo
de dez dias corridos a contar da data do pagamento da franquia pelas requerentes. - ADV: ADREIZA FARIAS DE OLIVEIRA
(OAB 355064/SP), TATIANE CASTILLO FERNANDES (OAB 341519/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP),
DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 1002368-14.2018.8.26.0299 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Fabricio Pimentel Azevedo
Silva - Allianz Seguros S/A - - Ronaldo Sousa Barbosa dos Santos - - Marcelo Sousa - Vistos. Em que pese o disposto no
art. 334, caput, do CPC, necessário ponderar que o Princípio da Flexibilidade Procedimental (art. 8º do CPC) permite ao juiz
manejar o procedimento a ser observado em nome da eficiência. Nesse passo, a designação de audiência de conciliação,
sem a correspondente estrutura material de suporte, provocará o retardamento da marcha processual, observando-se ainda
a larga controvérsia doutrinária existente acerca da obrigatoriedade de prévia discordância de todos os sujeitos processuais
para a sua designação, tudo no presente momento a recomendar atuação prudente e cautela do magistrado. Por fim, adianto
que referida decisão não impede a composição extraprocessual entre as partes, nem a tentativa de conciliação em eventual
audiência de saneamento compartilhado, se for o caso. Destarte, deixo de designar audiência prévia de conciliação. Cite-se
o requerido, através de mandado, advertindo-o para no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresentar sua defesa, sob pena de
serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial pelo autor. Expeça-se carta ou mandado de citação. Servirá
o presente como mandado de citação, se necessário. Cumpra-se na forma da lei. Intime-se. - ADV: RENATA PRISCILA PONTES
NOGUEIRA (OAB 186684/SP)
Processo 1002735-09.2016.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Impakto Sistemas de Limpeza e Desc.
Ltda - Rafatech Comercio e Serviços e Distribuição Ltda Me - Manifeste-se o autor acerca do resultado negativo das Pesquisas
Renajud e Infojud juntadas às fls. 86/88. - ADV: ADRIANO BISKER (OAB 187448/SP), ALEXANDRE BISKER (OAB 118681/SP)
Processo 1002798-34.2016.8.26.0299 - Procedimento Comum - Condomínio - Associação dos Proprietários Em Residencial
Santa Maria - Jessica Aparecida Moreira Machado - Diante da juntada da contestação, havendo interesse, manifeste-se o autor
em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FATIMA TRUJILLO (OAB 129165/SP), MARIANO OSSAMU SASSAKI (OAB
191014/SP)
Processo 1003210-91.2018.8.26.0299 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA - Reginaldo
Ribeiro Moura - Vistos. Homologo a desistência manifestada as fls. 60 e, em consequência, julgo extinto o processo, sem
julgamento do mérito, o que faço com amparo no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Indefiro o desbloqueio do veículo
informado, tendo em vista que não houve determinação de restrição nestes autos. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C.
- ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1003434-63.2017.8.26.0299 - Notificação - Rescisão / Resolução - Paulista S/A Comércio Participações
e Empreendimentos - Deusdete Gomes Tavares Filho - - Verônica Araujo Morais Tavares - Vistos. Tendo em vista que se
esgotaram todos os meios para tentativa de localização da requerida, defiro a notificação por edital. Providencie a serventia a
minuta, após intime-se a parte para que providencie as custas necessárias. Regularizado, cientifique-se a parte requerente de
que o processo digital ficará disponível para impressão no prazo de 1 (um) mês. Findo o qual, será remetido ao arquivo com as
anotações necessárias junto ao sistema informatizado oficial. Intime-se. - ADV: DANILO CERESANI (OAB 325819/SP), GRACE
CRISTINE FERREIRA ROCHA (OAB 146407/SP)
Processo 1003445-92.2017.8.26.0299 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Viviane Xavier de
Oliveira de Almeida - Muniz & Busato Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Cartescos Emprendimentos Imobiliarios S/A Providencie o interessado o recolhimento das custas necessárias para expedição da carta de adjudicação no prazo de 10 dias.
No silêncio os autos serão arquivados. - ADV: MARCELO DE CAMARGO SANCHEZ PEREIRA (OAB 164042/SP), HELMO
RICARDO VIEIRA LEITE (OAB 106005/SP), PEDRO MARTINS (OAB 327134/SP), REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES
CAVALCANTI (OAB 108852/SP)
Processo 1003660-68.2017.8.26.0299 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Associação Nova Jandira
- Residencial Nova Paulista - Maria Luiza de Alencar - Posto isto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos em juízo para
condenar a requerida ao pagamento de R$ 22.868,56 e às parcelas vincendas, acrescidos de correção monetária, de acordo
com a Tabela Prática do E. TJSP e juros de mora de 1% ao mês, cumulados com a multa moratória prevista no Estatuto Social
da Autora, todos a contar do vencimento; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil. Já que sucumbente, deve arcar a ré com as custas processuais e, atendidos os parâmetros previstos nos
incisos do parágrafo 2º do artigo 85 do Novo Código de Processo Civil, com os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o
valor atualizado da obrigação de pagar, ressalvada a concessão do benefício da justiça gratuita. - ADV: PEDRO MARTINS (OAB
327134/SP), RIVALDO CARNEIRO FIRMINO (OAB 126064/SP)
Processo 1003681-10.2018.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco S/A - Samuel Cardoso - Epp - Vistos. Ante o informação de novo endereço, procedam-se as devidas comunicações
junto a Central de Mandados, visto que o mandado já foi emitido. Atente-se o requerente que, caso o mandado já tenha sido
cumprido no endereço anteriormente informado, deverá juntar as custas de novas diligências. Intime-se. - ADV: CLAUDIO
KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1003719-90.2016.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Financiamento
e Investimento - Sidnei Fonseca Pessoa - Providencie o autor o recolhimento das custas necessárias para a realização das
pesquisas. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1003920-14.2018.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Vale Verde - Lucineia de Souza Proença Oliveira - Providencie o autor o complemento do recolhimento da diligência do Oficial
de justiça. Valor atual R$ 79,59. - ADV: JANE RODRIGUES MOLON AMENO (OAB 320161/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º