TJSP 29/01/2019 / Doc. / 7566 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 29 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2737
7566
penas da Lei, estando o sr. Oficial de Justiça autorizado a diligenciar nos termos do art. 212, § 2°, do CPC. Intime-se. *NOTA
DE CARTÓRIO: Manifeste-se a exequente a respeito da justificativa apresentada pelo executada em fls. 191/193. - ADV: JOAO
ADMILSON GARCIA CORACINI (OAB 89739/SP), ADELBAR CASTELLARO JUNIOR (OAB 123046/SP)
Processo 3001020-05.2013.8.26.0653 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Eliana Garcia Ferreira - Armindo
Garcia Calderaro - Intime-se a Fazenda Estadual para manifestar-se a respeito do Ofício expedido pelo Oficial de Registro de
Imóveis (fls. 105), especificamente a respeito do recolhimento de imposto relacionado à doação da viúva para a herdeira. - ADV:
DONIZETE APARECIDO RODRIGUES (OAB 184638/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CHRISTIAN ROBINSON TEIXEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEONARDO BUOSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0012/2019
Processo 0000035-77.2019.8.26.0653 - Carta de Ordem Cível - Intimação (nº 5005305-43.2018.4.03.6105 - 3ª Turma do
Tribunal Regional Federal - 3ª Região) - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Municipio de Vargem Grande do Sul - Vistos.
Cumpra-se o ato utilizando-se de cópia(s) da Carta de Ordem como Mandado digitado. Expeça-se “Folha de Rosto” para
encaminhamento a Central de Mandados. Oportunamente, devolva-se ao juízo de origem. - ADV: GUILHERME MANSARA
LOPES DA SILVA (OAB 343753/SP), MARCOS ROBERTO BARION (OAB 255579/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP)
Processo 0000232-37.2016.8.26.0653 (apensado ao processo 1000605-85.2015.8.26.0653) (processo principal 100060585.2015.8.26.0653) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Banco do Brasil
S/A - Sonia Maria Visconde da Cunha - - Jose Antonio Visconde - - Roque Claudinei Visconde - Vistos. Despachei, nesta data,
nos autos principais do cumprimento de sentença em apenso - Proc. 1000605-85.2015.8.26.0653. - ADV: ELTON GUILHERME
DA SILVA (OAB 293038/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0000515-26.2017.8.26.0653 (processo principal 1000621-39.2015.8.26.0653) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Sicredi União Pr/sp - Anderson Rodrigues Lima - = C E R T I D Ã O de P U B L I C A Ç Ã O = CERTIFICO
E DOU FÉ que pratiquei o(s) ato(s) ordinatório(s) abaixo discriminado(s), nos termos legais e normativos: Vistas dos autos: (x)
a parte autora ( )a parte ré ( )ambas as partes ( )interessado(a)(s): [Intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco)
dias, tomar ciência e manifestar-se sobre o ofício de páginas 125/128 dos autos.] - ADV: ANA MARIA RODRIGUES JANEIRO
(OAB 337218/SP), VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP)
Processo 0000608-52.2018.8.26.0653 (processo principal 0003198-41.2014.8.26.0653) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Maira Aparecida Lacerda Russo - Espólio de Luis Carlos Russo - - Benedita Elizabete Ballico
Russo - - Rafael Ballico Russo - Vistos. P. 36-37: Uma vez que a alienação do imóvel não é objeto dos autos e que há outros
meios para a satisfação do direito da exequente, fica indeferida a medida pleiteada. Diante da manifestação de p. 31-32,
expeça-se mandado para averbação do conteúdo do acórdão de p. 22-26 (certidão de trânsito em julgado à p. 27), anulando-se
a doação registrada no R-1-14.585 em relação a 12,5% da nua propriedade do imóvel, registrando-se que por força do mesmo
decisum tal percentual passa a pertencer à exequente na qualidade de herdeira do falecido proprietário/doador. Saliente-se que
as partes são beneficiárias da justiça gratuita. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: RODRIGO MOREIRA MOLINA (OAB 186098/
SP), PAULO CELSO DA COSTA (OAB 272556/SP)
Processo 0000614-59.2018.8.26.0653 (processo principal 3002296-71.2013.8.26.0653) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Luis Antonio Buzatto e outro - Aldemir Barbosa de Castro - - João Carlos de Castro - - Jair Barbosa de Castro
- - Luiz Alberto de Castro - - Sueli dos Santos Martins Castro - - Ivete Alves Correa de Castro - - Antonio dos Reis Castro - Neide Viana de Castro - - Jose Aparecido Donizeti de Castro - - Solange Aparecida Gomes Vieira de Castro - Vistos. A certidão
de p. 27-29 demonstra que a sucessão foi registrada na matrícula do imóvel, conforme formal de partilha expedido nos autos do
arrolamento. Contudo, tal certidão também traz a informação da aquisição de parcela do imóvel por meio de usucapião, conforme
AV-6-8.109. De todo modo, caso se verifique que tal procedimento decorreu de má-fé dos supostos adquirentes, poderá ela ser
anulada para que seja registrada a transmissão ao requerente. Assim, realize a z. serventia busca nos sistemas do Tribunal de
Justiça de São Paulo a fim de identificar nominalmente todos os requerentes na ação de usucapião nº 653.01.2008.0028198/000000-000, ordem nº 1.394/2008, juntando aos autos os extratos ou fichas pertinentes. Em seguida, dê-se vista às partes e
conclusos. Int. - ADV: DANILO ALEXANDRE MAYRIQUES (OAB 241336/SP), UBIRAJARA PEREIRA DA COSTA NEVES (OAB
96113/SP), ANDRESSA FERNANDA BORGES P. DA COSTA NEVES (OAB 302027/SP), TALISSA GABRIELA ZANETTI AQUINO
(OAB 302487/SP)
Processo 0000797-30.2018.8.26.0653 (processo principal 3002296-71.2013.8.26.0653) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Luis Antonio Buzatto - Ivete Alves Correa de Castro - - Solange Aparecida Gomes Vieira de Castro - - Jose
Aparecido Donizeti de Castro - - Neide Viana de Castro - - Antonio dos Reis Castro - - Aldemir Barbosa de Castro - - Sueli
dos Santos Martin Castro - - Luiz Alberto de Castro - - Jair Barbosa de Castro - - Joao Carlos de Castro - Vistos. 1) Não
tendo sido atendida a determinação do despacho de p. 40, os patronos renunciantes continuam a patrocinar os interesses dos
outorgantes do mandato. 2) Em face do decurso do prazo de pagamento, in albis, Diga(m) o(a)(s) a parte autora em termos
de prosseguimento do feito em 05 (cinco) dias, apresentando cálculo atualizado da execução, com a multa de 10%. Findo-os,
no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: TALISSA GABRIELA ZANETTI AQUINO (OAB 302487/SP), DANILO
ALEXANDRE MAYRIQUES (OAB 241336/SP), ANDRESSA FERNANDA BORGES P. DA COSTA NEVES (OAB 302027/SP),
UBIRAJARA PEREIRA DA COSTA NEVES (OAB 96113/SP)
Processo 1000047-74.2019.8.26.0653 - Monitória - Cheque - Péricles Grillo - Antonio Rodrigues dos Santos Enxovais Vistos. 1) Consoante o disposto no artigo 1.260 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, apresente/encaminhe
a parte autora, no prazo de 10(dez) dias, o(s) original(is) do(s) título(s) executivo(s) que embasou(aram) a inicial, para depósito
e guarda no Cartório da 2ª Vara Judicial da Comarca de Vargem Grande do Sul - SP. 2) Para comprovação da condição
de miserabilidade, promova a parte autora a juntada aos autos, dos últimos três comprovantes de rendimentos ou da última
declaração de imposto de renda. Informe, ainda, a existência de veículo(s) e imóvel(is) em seu nome. Confiro o prazo de
10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado. 3) Ainda, em igual prazo, para que a parte autora goze do
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