TJSP 31/01/2019 / Doc. / 1349 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 31 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2739
1349
TELLES (OAB 63139/SP)
Processo 1014914-09.2018.8.26.0071 (apensado ao processo 1013097-07.2018.8.26.0071) - Procedimento Comum Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - A.S.B. - - A.C.S.B. - R.S.B. - Vistos Aguarde-se conforme determinado às fls.
367. Int. - ADV: MARCEL AUGUSTO FARHA CABETE (OAB 122983/SP), HUDSON ANTONIO DO NASCIMENTO CHAVES
(OAB 313075/SP)
Processo 1015051-88.2018.8.26.0071 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Astolfi Construtora Ltda. - BANCO
DO BRASIL S/A - Vistos. 1. Com à apresentação dos instrumento de procuração (Págs.1552/1553), providencie o requerido
o recolhimento da contribuição devida à Carteira de Previdência da O.A.B., conforme estabelece a norma disposta na Lei
Estadual sob nº. 10.394/70. Intime-se para sanar o defeito, no prazo legal, sob pena de comunicação ao respectivo órgão de
classe. 2. Diante da oferta dos quesitos e indicação de assistente técnicos, intime-se o Perito Judicial conforme pronunciamento
jurisdicional pretérito (págs.1540/1542). 3. Int. regularmente. - ADV: FERNANDO SIMIONI TONDIN (OAB 209882/SP), JORGE
LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1015053-58.2018.8.26.0071 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Fernando
Scognamiglio Torres - Igreja Vida & Paz Tangarás Bauru - Vistos, etc... Acolho os recolhimentos efetuados para a validade
aos fins judiciais. Retifique-se o valor fixado à causa (págs.113/115), procedendo as anotações necessárias no sistema SAJ
e certificando regularmente. Diga a requerida quanto ao interesse em conciliação manifestado pelo requerente em prestígio
a cultura de pacificação de conflitos e compromisso com a cordialidade, cooperando entre si para que se obtenha no âmbito
judicial, em tempo razoável, a justa e efetiva prestação jurisdicional. I. - ADV: DILSON GUSTAVO LIMA DI BERNARDO (OAB
229426/SP), ALECSANDRO APARECIDO SILVA (OAB 295771/SP)
Processo 1015231-46.2014.8.26.0071/01">1015231-46.2014.8.26.0071/01 (apensado ao processo 1015231-46.2014.8.26.0071) - Cumprimento de sentença
- Propriedade Fiduciária - Banco Volkswagen S/A - O referido bloqueio foi deferido, protocolizado e efetivado. Inegavelmente, ao
prever a adoção do instituto da penhora on line, o legislador revelou um espírito prático, orientado pela economia processual, que
visou imprimir maior celeridade e efetividade na tramitação dos feitos executivos, procurando satisfazer a pretensão do credor
com o emprego de mínima atividade processual. À luz dessa premissa, a interpretação mais adequada é aquela que considera
realizada a penhora por via eletrônica com a apreensão física do bem, ou seja, com “o bloqueio on line de ativos financeiros
de titularidade do executado, servindo à formalização do ato o documento gerado no próprio sistema do programa Bacen Jud,
que se assemelha ao termo de penhora, pois preenche os requisitos constantes do art. 838 do CPC. Com a facilitação do
intercâmbio de informações entre o juiz e as instituições financeiras, o processo judicial ganha em celeridade e segurança,
sem descurar dos preceitos legais aplicáveis à espécie, porquanto, é importante ressaltar, não se prescinde da formalização da
penhora e intimação do devedor. Tanto na penhora on line quanto na penhora realizada por oficial de justiça, há necessidade de
formalização da constrição e posterior intimação do executado para apresentar impugnação (art. 525 e 841 do CPC). Todavia, na
penhora on line a primeira etapa é abreviada. Isso porque, dada a natureza do bem (dinheiro) e a dinâmica ágil da concretização
da apreensão, em atendimento ao princípio da instrumentalidade das formas, deve valer o próprio recibo de protocolamento
da ordem de bloqueio e transferência encartada aos autos como registro formal e idôneo que documenta a penhora, sendo
desnecessária a lavratura de auto ou termo nos autos. Por conseqüência, o prazo para oposição de impugnação, embargos ou
recursos começa a fluir da intimação do devedor do bloqueio da conta, sem mais formalidades. Portanto, a penhora é válida
desde o momento da materialização fática da apreensão e não depende da confecção de termo ou auto específico posterior,
devendo o devedor ser intimado para oferecer impugnação/embargos tão logo convertido o bloqueio eletrônico pelo BACEN
JUD em primeira penhora. Indefiro a transferência conforme requerido. Int. regularmente. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB
153447/SP)
Processo 1015489-85.2016.8.26.0071 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Jose Carlos Jurado - Telefonica Brasil S/A - Intime-se a requerida para que no prazo legal providencie a juntada do contrato
requerido às fls. 246. Int. - ADV: CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), FABIANO DE CASTRO
ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), RENATO CALDEIRA
GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP), LÍVIA IKEDA (OAB
163415/RJ)
Processo 1015548-73.2016.8.26.0071 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Elaine Correia Cerigatto - Telefonica Brasil S/A - Págs.256/259: Manifeste-se a parte adversa (requerida) acerca da argumentação
insurgente da requerente. I. - ADV: LÍVIA IKEDA (OAB 163415/RJ), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB
321754/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB
305379/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB
139355/SP)
Processo 1015671-03.2018.8.26.0071 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Thiago Cesar de Oliveira - Nas atuais condições, antes de decretação de extinção do processo, será dado ao autora
oportunidade para suprir falta, devendo ser intimado pessoalmente, a fim de que supra a falta diante dos documentos solicitados
(págs.177/180) em 5 (cinco) dias, sob pena do decreto de abandono da causa, regra estabelecida pelo artigo 485, III § 1º do
CPC, de modo a não constitui óbice para a extinção do processo sem exame de mérito, cabendo a parte interessada cumprir
com as obrigações processuais a possibilitar a entrega da atividade jurisdicional com presteza e assim não o fazendo correr o
risco de ver extinto o processo, sem exame de mérito nos termos da legislação em vigor porquanto processo se iniciado deve ter
fim a evitar acúmulos a propalada morosidade da Justiça. I. - ADV: ALEXANDRE TAVARES REIS (OAB 51524/RS)
Processo 1015918-81.2018.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV ENGENHARIA E
PARTICIPAÇÕES S.A. - Maria Solange Hosti - Vistos, etc... Protocolei a ordem judicial junto ao sistema informatizado (Bacenjud/
Infojud/Renajud), conforme cópia que segue. Int. - ADV: KRECIANE REGINA FERREIRA (OAB 274648/SP), CARLOS ALBERTO
MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP)
Processo 1015918-81.2018.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV ENGENHARIA E
PARTICIPAÇÕES S.A. - Maria Solange Hosti - HÁ DOCUMENTOS CONFIDENCIAIS DA RECEITA FEDERAL ARQUIVADOS
EM LOCAL PRÓPRIO. - ADV: KRECIANE REGINA FERREIRA (OAB 274648/SP), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB
400605/SP)
Processo 1016055-63.2018.8.26.0071 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Wilma Fittipaldi - Vistas dos
autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre Carta que foi recebida por terceiro que não integra a demanda. - ADV:
JOSE VARGAS DOS SANTOS (OAB 33429/SP)
Processo 1016055-63.2018.8.26.0071 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Wilma Fittipaldi - Marcel
Augusto Farha Cabete - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do
CPC). - ADV: JOSE VARGAS DOS SANTOS (OAB 33429/SP), MARCEL AUGUSTO FARHA CABETE (OAB 122983/SP)
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