TJSP 31/01/2019 / Doc. / 534 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 31 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2739
534
pelo exequente, pelo sistema BACENJUD, conforme comprovante anexo. Aguarde-se resposta por 10 dias Int. - ADV: DANIELA
KRIMBERG (OAB 189509/SP)
Processo 1000202-55.2014.8.26.0038 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.K.M.C. e
outro - L.A.C. - Vistos, Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros,
que foi devidamente cumprida, conforme extrato em anexo. Desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para
satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, não foram encontrados valores em nome do(s) executado(s). Assim,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: DANIELA KRIMBERG (OAB 189509/SP)
Processo 1000240-33.2015.8.26.0038 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.O.C. e outro
- W.O.C. - Vistos. Fls. 102/103: Ciente. Diante do requerimento de fls. 96, passo a proceder ao bloqueio do valor indicado
pelo exequente, pelo sistema BACENJUD, conforme comprovante anexo. Aguarde-se resposta por 10 dias Int. - ADV: ERNANI
CASSIANO JUNIOR (OAB 215006/SP)
Processo 1000240-33.2015.8.26.0038 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.O.C. e outro W.O.C. - Vistos, Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi
devidamente cumprida, conforme extrato em anexo. Desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer
sequer os custos operacionais do sistema, não foram encontrados valores em nome do(s) executado(s). Assim, manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os
autos. Int. - ADV: ERNANI CASSIANO JUNIOR (OAB 215006/SP)
Processo 1000249-58.2016.8.26.0038 (apensado ao processo 1005738-13.2015.8.26.0038) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Ederli Lazaro de Jesus Meneghin - Nivalda Barbieri - ato(s) ordinatório(s):
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FRANCISCO GENTIL FILHO (OAB 37198/SP),
ANTONIO EDUARDO MARTINS (OAB 238942/SP)
Processo 1000468-71.2016.8.26.0038 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.F.V. - D.F.V.
- Vistos. Fls. 143/146: Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 dias. Após, vista ao MP. Int. - ADV: MICHELE CRISTINA
LIMA LOSK COSTA (OAB 137555/SP), DANIELA KRIMBERG (OAB 189509/SP), RAQUEL DE SOUZA LIMA SARMENTO (OAB
199684/SP)
Processo 1000468-71.2016.8.26.0038 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.F.V. - D.F.V. Vistos. Diante da manifestação expressa da exequente (fls. 164/166) e a concordância do Ministério Público (fls. 170), EXTINGO
A EXECUÇÃO pelo pagamento, com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se a guia de
levantamento em favor da exequente. Ciência ao MP. P.R.I. - ADV: MICHELE CRISTINA LIMA LOSK COSTA (OAB 137555/SP),
RAQUEL DE SOUZA LIMA SARMENTO (OAB 199684/SP), DANIELA KRIMBERG (OAB 189509/SP)
Processo 1001159-17.2018.8.26.0038 - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - Sandra Regina Ferreira Silveira - Luana Paula Silveira - - Fabricia Ferreira Silveira - - Luan Fabricio Silveira - João Antonio Tressino Borella - Vistos. Diante do
pagamento, inclusive do valor remanescente (fls. 922/924, 930/931), de rigor a extinção do feito pela satisfação da obrigação.
Assim, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, pelo reconhecimento do pedido e pagamento, em trâmite,
com fundamento no art. 487, inc. III, alínea “a”, do Código de Processo Civil. Após o transito em julgado, expeça-se MLJ dos
depositos judiciais de fls. 922/924, 930/931 em favor dos requerentes. Em relação ao pedido de condenação no pagamento
de honorários advocatícios, enseja a aplicação do artigo 90 do CPC: “Proferida sentença com fundamento em desistência,
em renuncia, ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou
ou reconheu”. Assim, condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios que fixo moderadamente, em razão da
ausência de contraditório, em R$ 800,00, e conforme a aplicação do art. 90, §4º do novo CPC, em razão do cumprimento
integral, os honorários devem ser reduzidos pela metade, ensejando a condenação em R$ 400,00. Custas pelo requerido,
se houver. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: CAMILA MARIA OLIVEIRA PACAGNELLA (OAB 262009/SP),
ANTONIO MARIA DENOFRIO (OAB 45826/SP), DÉBORA CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA FORESTI (OAB 247294/SP), KATIA
CRISTINA GUEVARA DENOFRIO DA COSTA (OAB 235852/SP), NELSON VALLIM MARCELINO JÚNIOR (OAB 279639/SP),
KELY MARA RODRIGUES MARIANO RIBAS (OAB 194217/SP), LUIS PEDRO DA SILVA MIYAZAKI (OAB 228692/SP)
Processo 1001213-80.2018.8.26.0038 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Olinda Dias Lacerda Martins - Antonia
Vanderlene Martins Cola - - Vandeir Roberto Martins - - Valéria Cristina Martins de Paiva - - Vanderli Regina Martins Dias Lacerda
- - Viviane Gisele Martins Bortolucci - - Vagner Djalma Martins - - Vanderson Lucian Martins - Vistos. (...) Diante do exposto, julgo
por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, a partilha apresentada nestes autos de arrolamento dos bens
deixados por JOSÉ DJALMA MARTINS, e, em consequência, adjudico a cada um dos interessados os quinhões que lhes foram
atribuídos, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros. Como a presente sentença atende aos interesses das
partes não existindo necessidade para o recurso, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado, com baixa. Expeça-se alvará
na forma requerida a fls. 4, com prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Sem custas em razão da gratuidade. Oportunamente,
efetuadas as devidas anotações, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: MARCIA HELENA MALVESTITI
CONSONI (OAB 116504/SP)
Processo 1002351-82.2018.8.26.0038 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.M.P.S. - R.S.B. - ato(s)
ordinatório(s): Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FABIO CARNEVALLI (OAB
290772/SP), DÉBORA CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA FORESTI (OAB 247294/SP)
Processo 1002754-56.2015.8.26.0038 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.V.S. - S.L.S.
- ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JULIANA TORRES DE
OLIVEIRA (OAB 201418/SP)
Processo 1003217-32.2014.8.26.0038 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Celso Renato Cantelmo e
outros - JOSÉ APARECIDO CANTELMO - Vistos. Ofício de fls. 158/159: Ciência à requerente. Int. - ADV: MARIA ADRIANA DE
OLIVEIRA (OAB 322504/SP)
Processo 1003380-41.2016.8.26.0038 - Inventário - Inventário e Partilha - Olga da Silva - Osvaldo Aparecido Sanfelice - - Ines
Terezinha Sanfelice Fornaro - - ANGELA MARIA SANFELICE TONON - Vistos. Em 10 (dez) dias, apresente a inventariante as
últimas declarações. Com ou sem elas, certificando-se no segundo caso, tornem “conclusos”. Int. - ADV: MATHEUS ROMANELLI
CUNHA CLARO (OAB 233012/SP), TUFI RASXID NETO (OAB 90684/SP)
Processo 1003380-41.2016.8.26.0038 - Inventário - Inventário e Partilha - Olga da Silva - Osvaldo Aparecido Sanfelice
- - Ines Terezinha Sanfelice Fornaro - - ANGELA MARIA SANFELICE TONON - Vistos. Diante da manifestação da contadoria,
homologo o cálculo de fls. 276/278. Comprovado o protocolo da declaração de inventário, à Fazenda do Estado. Oportunamente,
cumpra a inventariante o determinado a fls. 335. Int. - ADV: TUFI RASXID NETO (OAB 90684/SP), MATHEUS ROMANELLI
CUNHA CLARO (OAB 233012/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º