TJSP 07/03/2019 / Doc. / 1962 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2762
1962
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO CAMPOS FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLAUCIA FAGUNDES DE ANDRADE MORATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0067/2019
Processo 0001368-37.2016.8.26.0405 (processo principal 0008536-66.2011.8.26.0405) - Habilitação de Crédito - Atos
Administrativos - Edivaldo de Oliveira Cintra - Banco Bradesco Sa - - Instituto Assistencial Alvorada - Vistos.Dê-se vista ao
Ministério Público.Int. - ADV: ATALI SILVIA MARTINS (OAB 131502/SP), EDIVALDO DE OLIVEIRA CINTRA (OAB 268606/SP),
ROBERTA TARELHO ROSA (OAB 312673/SP), MICHELI SABETTA DE QUEIROZ (OAB 331904/SP)
Processo 0001368-37.2016.8.26.0405 (processo principal 0008536-66.2011.8.26.0405) - Habilitação de Crédito - Atos
Administrativos - Edivaldo de Oliveira Cintra - Banco Bradesco Sa - - Instituto Assistencial Alvorada - Fls. 41 - Vistos. Diante do
esclarecimento de fls. 37/38, JULGO EXTINTA a presente ação de Habilitação de Crédito requerida por EDIVALDO DE OLIVEIRA
CINTRA contra BANCO BRADESCO SA E INSTITUTO ASSISTENCIAL ALVORADA, o que faço com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que o levantamento procedido nos autos principais e a prestação de
contas havida, sem reserva alguma, trazem em si a aceitação tácita de ato incompatível com a vontade de recorrer, certifiquese o trânsito em julgado, junte-se cópia desta aos autos principais e e após, arquive-se a presente habilitação, observadas as
formalidades legais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral
da Justiça do Estado de São Paulo. Cumpra-se e intime-se. - ADV: ROBERTA TARELHO ROSA (OAB 312673/SP), MICHELI
SABETTA DE QUEIROZ (OAB 331904/SP), ATALI SILVIA MARTINS (OAB 131502/SP), EDIVALDO DE OLIVEIRA CINTRA (OAB
268606/SP)
Processo 0002112-61.2013.8.26.0397 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco Sa - Vistos. Esclareça o Autor, em cinco dias, o pleito formulado às fls. 258, considerando que o mandado de
levantamento expedido já fora retirado, conforme se vê às fls. 255vº. Pretendendo a reexpedição, proceda a devolução do
mandado. No silêncio, prossiga-se no Cumprimento de Sentença, como já determinado. Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI
VALENTE (OAB 109631/SP), TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP)
Processo 0009415-49.2006.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - SAPIENS EMPRESA EDUCACIONAL OSASCO
LTDA - Elizabeth Rodrigues Ferreira Ogeda - Vistos. Forme-se o 2º volume a partir de fls. 200 e expeça-se mandado de
levantamento em favor da Exequente referente ao depósito de fls. 284. No mais, manifeste-se a Autora, em cinco dias, em
termos de prosseguimento do feito, apresentando planilha atualizada do débito dela excluindo o valor efetivamente levantado. No
silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: SHEILA REGINA ROSSETE MIRANDA (OAB 372462/SP), CRISTIANE
DEISE LIMA SANTOS (OAB 306417/SP), ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP)
Processo 0011183-58.2016.8.26.0405 (processo principal 0008536-66.2011.8.26.0405) - Habilitação de Crédito - Atos
Administrativos - CECÍLIA MARQUES DE SOUZA COELHO - Banco Bradesco Sa - - Instituto Assistencial Alvorada - Vistos. Diante
da prestação de contas havida, fls. 76/85, JULGO EXTINTA a presente ação de Habilitação de Crédito requerida por CECÍLIA
MARQUES DE SOUZA COELHO contra Banco Bradesco Sa e Instituto Assistencial Alvorada, o que faço com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que o levantamento procedido nos autos principais e a
prestação de contas havida, sem reserva alguma, trazem em si a aceitação tácita de ato incompatível com a vontade de recorrer,
certifique-se o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta para os autos principais e após, arquive-se os autos do processo,
observadas as formalidades legais. Deixo de dar vista dos autos ao Ministério Público, pois não mais intervém nas Habilitações
de Crédito oriundas do processo número 0008536-66.2011.8.26.0405. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das
Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Cumpra-se e intime-se. - ADV: ATALI
SILVIA MARTINS (OAB 131502/SP), ROBERTA TARELHO ROSA (OAB 312673/SP), MICHELI SABETTA DE QUEIROZ (OAB
331904/SP), VINICIUS PEREIRA GOMES (OAB 337005/SP)
Processo 0017968-17.2008.8.26.0405 (405.01.2008.017968) - Outros Feitos não Especificados - Auxílio-Acidente (Art. 86) Fernanda Moreira Fontes - Vistos. Dê-se vista ao Requerido para manifestação sobre o laudo pericial de fls. 422/429 e petição
da Autora de fls. 433/435. Após, retornem os autos à conclusão. Int. - ADV: ERICSON CRIVELLI (OAB 71334/SP)
Processo 0019262-89.2017.8.26.0405 (processo principal 0008536-66.2011.8.26.0405) - Habilitação de Crédito - Atos
Administrativos - João Carlos Annunziato e outros - Banco Bradesco Sa e outro - Vistos. Diante da prestação de contas havida,
fls. 81/82, JULGO EXTINTA a presente ação de Habilitação de Crédito requerida por João Carlos Annunziato, Rodrigo Ferri
Annunziato e Giovana Ferri Annunziato Rangel contra Banco Bradesco Sa e Instituto Assistencial Alvorada, o que faço com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que o levantamento procedido nos autos
principais e a prestação de contas havida, sem reserva alguma, trazem em si a aceitação tácita de ato incompatível com a
vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta para os autos principais e após, arquive-se
os autos do processo, observadas as formalidades legais. Deixo de dar vista dos autos ao Ministério Público, pois não mais
intervém nas Habilitações de Crédito oriundas do processo número 0008536-66.2011.8.26.0405. Dispensado o registro, nos
termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Cumpra-se e
intime-se. - ADV: MICHELI SABETTA DE QUEIROZ (OAB 331904/SP), ROBERTA TARELHO ROSA (OAB 312673/SP), CARLOS
FRANCISCO B. DA ROCHA BANDEIRA LINS (OAB 191724/SP), ATALI SILVIA MARTINS (OAB 131502/SP)
Processo 0026628-92.2011.8.26.0405 (405.01.2011.026628) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos B.I.I.P. - - R.E.P.I.I.P. - - C.E.I. - - D.E. - - H.B.F. - - C.P. - - H.E.P. - - F.E.P. - - R.B.E.I. - Nelson Antonio Miranda - - Gisele
Jorge Cury - Vistos. 1.Converto em penhora o bloqueio efetuado, conforme extrato juntado às fls. 342/343, devendo o valor ali
constante ser transferido para conta judicial junto ao Banco do Brasil, agência Fórum. 2.Intime-se os Executados, por carta, via
correio, da constrição. 3.Preencha-se a minuta necessária ao desbloqueio do valor bloqueado, conforme extrato de fls. 307/308,
por ser irrisório em relação ao valor do débito. 4.Oficie-se, por ora, às Instituições financeiras apontadas às fls. 385, para
obtenção de informações quanto à titularidade e saldos existentes nas contas. 5.Sem prejuízo, providenciem os Exequentes, em
cinco dias, a vinda aos autos da certidão de matrícula do imóvel indicado à penhora. Int. - ADV: PAULA MARTINS GARAVATTI
(OAB 299974/SP), ANNA CAROLINA DIAS ESTEVES (OAB 272248/SP), RODRIGO TAMBUQUE RODRIGUES (OAB 259905/
SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), NATASHE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 47620/GO)
Processo 0030786-83.2017.8.26.0405 (processo principal 0008536-66.2011.8.26.0405) - Habilitação de Crédito - Atos
Administrativos - Leandro Azevedo Ramos - - Luciano Azevedo Ramos - - Lilian Azevedo Ramos Silva - Banco Bradesco Sa - Instituto Assistencial Alvorada - Fls. 51 - Vistos. Diante da prestação de contas havida às fls. 46/50, JULGO EXTINTA a presente
ação de Habilitação de Crédito requerida por LEANDRO AZEVEDO RAMOS, LUCIANO AZEVEDO RAMOS E LILIAN AZEVEDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º