TJSP 15/03/2019 / Doc. / 3077 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2768
3077
309764/SP), CARLOS EDUARDO DO CARMO JUNIOR (OAB 286052/SP), ERIKA CRISTINO DE CARVALHO LIMA (OAB
391548/SP)
Processo 1018511-81.2018.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Luma Dantas dos Santos - ‘Amil
Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. O silêncio será
interpretado como pedido de julgamento antecipado. Int. - ADV: MARIA CRISTINA ALVES (OAB 50664/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1018750-85.2018.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Arlete Cardoso de Souza
- Master Clin Hospital e Maternidade - Vistos. Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. O silêncio será
interpretado como pedido de julgamento antecipado. Int. - ADV: MARCO ANTONIO CARMONA (OAB 159039/SP), FERNANDO
MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP)
Processo 1018793-22.2018.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Merito
Aricanduva - Dilma Fernandes Marinho - Vistos. 1) Nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil, designo audiência de
conciliação para o dia 23 de abril, p.f., às 15:00 horas. 2) Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado constituído, para
comparecimento ao ato (art. 334, § 3º, do CPC). 3) Cite-se e intime-se a parte ré, por mandado, para comparecer pessoalmente à
audiência, que se realizará no Posto do CEJUSC Fórum de Itaquera situado à Av. Pires do Rio, nº 3915, andar superior, fazendose representar por preposto, se o caso, e Defensor Público ou advogado regularmente constituído. A parte poderá constituir
representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, para a realização da audiência (art.
334, § 10º, do CPC). 4) Frustrada a conciliação ou prejudicado o ato pelo não comparecimento de qualquer das partes, o prazo
de 15 (quinze) dias para a parte ré oferecer contestação iniciar-se-á a partir da audiência de conciliação (art. 335, inciso I, do
CPC), sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344, do Código de Processo
Civil. 5) O comparecimento das partes à audiência é obrigatório. A ausência injustificada tanto da parte autora quanto da parte ré
é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa
(art. 334, § 8º, do CPC). Int. - ADV: ELAINE CRISTINA VIDAL (OAB 213393/SP)
Processo 1018895-78.2017.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Elindomar Gabriel
da Silva - Banco Pan S/A - Vistos. 1) Cumpra-se o v. Acórdão. 2) Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, aguarde-se
por trinta dias eventual manifestação da parte vencedora da demanda para cumprimento de sentença em formato digital em
incidente apartado, o qual deverá ser cadastrado pelo exequente. 3) O pedido de cumprimento de sentença deverá ser instruído
com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos dos artigos 523 e 524, do CPC, com indicação de: a)
nome completo e numeração de CPF e CNPJ do exequente e executado (inciso I); b) índices de correção monetária aplicados
(inciso II); c) juros aplicados e respectivas taxas (inciso III); d) termos inicial e final dos juros e correção monetária (inciso IV);
e) periodicidade da aplicação dos juros, se o caso (inciso V); f) especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados
(inciso VI); g) indicação de bens passíveis de penhora (inciso VII); h) inclusão de 1% (um por cento) das custas finais devidas
do Estado (artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.608/03), providenciando o recolhimento das despesas pertinentes (Provimento CSM
nº 2.462/2014), se o caso. Eventual descumprimento da presente determinação não isentará a parte exequente do pagamento
de 1% (um por cento) das custas finais por ocasião da satisfação da execução. 4) Cadastrado o incidente de cumprimento
de sentença, proceda-se à baixa dos presentes autos de conhecimento (código 61615). 5) Decorrido o prazo do item 1 sem
cadastramento do incidente pela parte vencedora, aguarde-se provocação no arquivo, efetuando-se as anotações pertinentes
(código 61614). Int. - ADV: MARCELO CARDOSO CRISTOVAM (OAB 224580/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 1018981-15.2018.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Daiana Santos Firmo
Machado - Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão - Fls. 221/241: manifeste-se à parte autora em réplica. ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), JOSE LUIZ TORO DA SILVA (OAB 76996/SP), VANIA DE
ARAUJO LIMA TORO DA SILVA (OAB 181164/SP)
Processo 1019175-15.2018.8.26.0007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Sueli Patricia
dos Santos Severino - Pedro Barbosa Lima - Vistos. Fls. 93: defiro o prazo de trinta dias para cumprimento da decisão de fls. 88,
sob pena de indeferimento. Int. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1020445-11.2017.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Edileuza de
Oliveira Tomas - Itaú Unibanco S/A. - Vistos. 1) Cumpra-se a r. Decisão. 2) Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017,
aguarde-se por trinta dias eventual manifestação da parte vencedora da demanda para cumprimento de sentença em formato
digital em incidente apartado, o qual deverá ser cadastrado pelo exequente. 3) O pedido de cumprimento de sentença deverá ser
instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos dos artigos 523 e 524, do CPC, com indicação de:
a) nome completo e numeração de CPF e CNPJ do exequente e executado (inciso I); b) índices de correção monetária aplicados
(inciso II); c) juros aplicados e respectivas taxas (inciso III); d) termos inicial e final dos juros e correção monetária (inciso IV);
e) periodicidade da aplicação dos juros, se o caso (inciso V); f) especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados
(inciso VI); g) indicação de bens passíveis de penhora (inciso VII); h) inclusão de 1% (um por cento) das custas finais devidas
do Estado (artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.608/03), providenciando o recolhimento das despesas pertinentes (Provimento CSM
nº 2.462/2017), se o caso. Eventual descumprimento da presente determinação não isentará a parte exequente do pagamento
de 1% (um por cento) das custas finais por ocasião da satisfação da execução. 4) Cadastrado o incidente de cumprimento
de sentença, proceda-se à baixa dos presentes autos de conhecimento (código 61615). 5) Decorrido o prazo do item 1 sem
cadastramento do incidente, aguarde-se provocação no arquivo, efetuando-se as anotações pertinentes (código 61615). Int. ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), TATIANE SANTOS SILVA (OAB 312575/SP)
Processo 1020512-39.2018.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vicente Candido Ferreira - Vistos. 1) Fls. 119: defiro a expedição de ofício
para localização do endereço da parte ré. Para tanto, servirá a cópia da presente decisão, devidamente autenticada pelo
sistema por meio da assinatura digital, como ofício judicial para obtenção de informações sobre o endereço da parte ré Vicente
Candido Ferreira, CPF/MF. nº 243.413.638-91, perante a JUCESP, INSS, empresas concessionárias de serviços públicos,
entidades privadas detentoras de bancos de dados, etc., devendo a parte autora providenciar a impressão do número de cópias
que entender necessárias, a partir do portal www.tjsp.jus.br, e entregá-las diretamente aos referidos órgãos, sendo por ora
desnecessária a comprovação da distribuição, sendo vedada a distribuição perante o SERASA. No tocante ao SERASA, TRE,
à DRF, ao BACEN e ao DETRAN, oficie-se via sistema, desde que comprovado o recolhimento das despesas pertinentes
(Provimento CSM nº 2.462/2017), se o caso. Somente respostas positivas deverão ser enviadas por referidos órgãos ao Juízo
por email ao endereço itaquera4cv@tjsp.jus.br . 2) No mais, aguardem-se as respostas por 60 (sessenta) dias, manifestando-se
a parte autora, oportunamente, em termos de prosseguimento. 3) Na inércia, intime-se a parte autora a dar andamento ao feito,
em cinco dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do CPC). Int. - ADV: SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/
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