TJSP 28/03/2019 / Doc. / 1048 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 28 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2777
1048
Administração judicial - Ricardo Silva do Rosário - Frato Ferramentas Ltda - Laspro Consultores - Vistos. 1.Fls. 54/60. Digam
as partes sobre o parecer contábil apresentado pela Administradora Judicial. Após, ao Ministério Público. Int. - ADV: ORESTE
NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), ANTONIO DONIZETI BERTOLINE (OAB 76118/SP), ROBERTO CARLOS
KEPPLER (OAB 68931/SP)
Processo 0038699-61.2017.8.26.0100 (processo principal 0027758-91.2013.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Administração judicial - Walter Bento Teixeira - Frato Ferramentas Ltda - Laspro Consultores - Vistos. 1.Fls. 49/55. Digam as
partes sobre o parecer contábil apresentado pela Administradora Judicial. Após, ao Ministério Público. Int. - ADV: ROBERTO
CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), MARCELLO D’AGUIAR (OAB 215848/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB
98628/SP), ANTONIO DONIZETI BERTOLINE (OAB 76118/SP)
Processo 0039018-29.2017.8.26.0100 (processo principal 1047273-27.2015.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Inadimplemento - ‘BANCO BRADESCO S/A - Universal Produtos de Cosméticos Ltda. - Alexandre Shikishima - Vistos. Ao
administrador judicial para parecer contábil. Após, dê-se ciência às partes. Int. - ADV: THIAGO ANDRIACI FERREIRA DO
CARMO (OAB 327609/SP), ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP), JOAO BRASIL VITA (OAB 5629/SP), ALEXANDRE
SHIKISHIMA (OAB 292147/SP)
Processo 0061225-22.2017.8.26.0100 (processo principal 1103236-83.2016.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Viver Incorporadora e Construtora S.a. - KPMG CORPORATE FINANCE LTDA. - Vistos.
Fls. 95/97 (petição da Administradora Judicial): manifestem-se a Recuperanda e a Credora. Int. - ADV: ADRIANNA CHAMBO
EIGER (OAB 305533/SP), EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS SANTOS KATAOKA (OAB 299226/SP), OSANA MARIA DA ROCHA
MENDONÇA (OAB 122930/SP)
Processo 0061242-58.2017.8.26.0100 (processo principal 1103236-83.2016.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Viver Incorporadora e Construtora S.a. - KPMG CORPORATE FINANCE LTDA. - Vistos.
Fls. 82/86 (petição da Administradora Judicial): manifestem-se a Recuperanda e o Credor. In - ADV: ADRIANNA CHAMBO
EIGER (OAB 305533/SP), EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS SANTOS KATAOKA (OAB 299226/SP), OSANA MARIA DA ROCHA
MENDONÇA (OAB 122930/SP)
Processo 1011243-51.2019.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Apetece Sistemas de Alimentação
S/A - Arcoenge Ltda - AJ Ruiz Consultoria Empresarial LTDA. - Vistos. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar:
1) Data da quebra / ou da distribuição da recuperação judicial; 2) Se o habilitante/impugnante constou da relação apresentada
pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005, devendo indicar o valor e a classificação
do crédito; 3) Se o Quadro Geral de Credores foi homologado; 4) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram
observados. 5) Análise da tempestividade para eventual aplicação do artigo 1º da Lei 15.760/2015, quanto ao recolhimento das
custas. Havendo documentos suficientes, deverá o administrador judicial, de imediato, apresentar seu parecer, instruído com
laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Na impossibilidade, deverá o administrador judicial informar o Juízo e diligenciar
diretamente ao patrono do requerente solicitando a complementação da documentação. Prazo: 30 dias. Após, se em termos,
ouça-se a falida/recuperanda e dê-se ciência às partes do parecer da administração judicial, salientando que nos processos
falimentares, deverá ser aberta vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de parecer final. Oportunamente, tornem
conclusos para decisão. Int. - ADV: FLÁVIA REGINA MARTINS (OAB 223728/SP), CRISTIANE TRES ARAUJO (OAB 306741/
SP), JOICE RUIZ BERNIER (OAB 126769/SP)
Processo 1012279-31.2019.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Antonio Geraldo Mozar - Marcio Gomes de Almeida - - Marcelo Moreira Dornas - - Meirielli Soares Barbosa - Vistos. Trata-se de pedido de habilitação
de crédito. A recuperação judicial da empresa ROTAVI INDUSTRIAL LTDA.. encontra-se em tramitação na 1ª Vara de Falências
desta Capital (1041771-05.2018). Nos termos do Comunicado CG nº 219/2018, disponibilizado no DJE em 05/02/2018, as
habilitações / impugnações de crédito devem ser distribuídas POR DEPENDÊNCIA ao processo principal, por intermédio de
peticionamento eletrônico INICIAL, o que não foi observado pelo requerente. Isto posto, declaro extinta a presente ação e
determino seu arquivamento. Int. - ADV: FABIO JOSE TOLENTINO RODRIGUES (OAB 130463/MG), FABIO JOSÉ TOLENTINO
RODRIGUES (OAB 130463/MG)
Processo 1013018-04.2019.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Toutatis Serviços,
Treinamentos e Informações S.a. - - Toutatis Client Services do Brasil S.A. - - Newage Software S/A - PricewaterhouseCoopers
Assessoria Empresarial LTDA. e outro - Vistos. Manifeste-se o administrador judicial. Ouça-se o credor Impugnado (a), que
deverá ser intimado por carta no endereço indicado na inicial, diretamente pelas Recuperandas, para manifestação na presente
impugnação de crédito, no prazo de 5 dias. Oportunamente, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: OSANA MARIA DA
ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), RAFAEL DE MELLO E SILVA DE OLIVEIRA (OAB 246332/SP)
Processo 1013030-18.2019.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Toutatis Serviços,
Treinamentos e Informações S.a. - - Toutatis Client Services do Brasil S.A. - - Newage Software S/A - ANTONIO TADEU
BARBOSA e outro - Vistos. Manifeste-se o administrador judicial. Ouça-se o credor Impugnado (a), que deverá ser intimado por
carta no endereço indicado na inicial, diretamente pelas Recuperandas, para manifestação na presente impugnação de crédito,
no prazo de 5 dias. Oportunamente, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB
122930/SP), RAFAEL DE MELLO E SILVA DE OLIVEIRA (OAB 246332/SP)
Processo 1013036-25.2019.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Toutatis Serviços,
Treinamentos e Informações S.a. - - Toutatis Client Services do Brasil S.A. - - Newage Software S/A - PricewaterhouseCoopers
Assessoria Empresarial LTDA. e outro - Vistos. Manifeste-se o administrador judicial. Ouça-se o credor Impugnado (a), que
deverá ser intimado por carta no endereço indicado na inicial, diretamente pelas Recuperandas, para manifestação na presente
impugnação de crédito, no prazo de 5 dias. Oportunamente, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: OSANA MARIA DA
ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), RAFAEL DE MELLO E SILVA DE OLIVEIRA (OAB 246332/SP)
Processo 1013042-32.2019.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Toutatis Serviços,
Treinamentos e Informações S.a. - - Toutatis Client Services do Brasil S.A. - - Newage Software S/A - PricewaterhouseCoopers
Assessoria Empresarial LTDA. e outro - Vistos. Manifeste-se o administrador judicial. Ouça-se o credor Impugnado (a), que
deverá ser intimado por carta no endereço indicado na inicial, diretamente pelas Recuperandas, para manifestação na presente
impugnação de crédito, no prazo de 5 dias. Oportunamente, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: OSANA MARIA DA
ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), RAFAEL DE MELLO E SILVA DE OLIVEIRA (OAB 246332/SP)
Processo 1013045-84.2019.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Toutatis Serviços,
Treinamentos e Informações S.a. - - Toutatis Client Services do Brasil S.A. - - Newage Software S/A - PricewaterhouseCoopers
Assessoria Empresarial LTDA. e outro - Vistos. Manifeste-se o administrador judicial. Ouça-se o credor Impugnado (a), que
deverá ser intimado por carta no endereço indicado na inicial, diretamente pelas Recuperandas, para manifestação na presente
impugnação de crédito, no prazo de 5 dias. Oportunamente, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: RAFAEL DE MELLO E
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