TJSP 15/04/2019 / Doc. / 2725 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2789
2725
PROCESSO :1000740-22.2019.8.26.0180
CLASSE
:INVENTÁRIO
INVTANTE
: Fatima Aureliano da Silva Paula
ADVOGADO : 127645/SP - Mario Figueiro Junior
INVTARDO
: José Aureliano da Silva
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1000741-07.2019.8.26.0180
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Osmar Eugenio da Silva
ADVOGADO : 375017/SP - Alex Neves da Silva Moraes
REQDO
: Lucas Daniel da Silva
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1000742-89.2019.8.26.0180
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Viriato Carvalho Neto
ADVOGADO : 325245/SP - Claudia Regina Signoretti de Sousa
REQDO
: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1000743-74.2019.8.26.0180
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: E.M.S.R.
ADVOGADO : 215339/SP - Heitor Cavagnolli Corsi
REQDO
: E.E.F.R.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1000744-59.2019.8.26.0180
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Sergio Bibiano
ADVOGADO : 346378/SP - Reinaldo Aparecido Beraldo da Silva
REQDO
: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ROSELI JOSE FERNANDES COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÔNICA ARANTES DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0334/2019
Processo 0000008-40.1991.8.26.0180 (180.01.1991.000008) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Celina Leite Ribeiro
- Paulo Vergueiro Ribeiro - Emanuel da Silva Vergueiro Ribeiro - Certifico e dou fé que deixo por ora de dar cumprimento a
decisão e fls.898, tendo em vista que a inventariante indicou e recolheu as taxas (fls.755) até a sentença homologatória da
partilha (fls.625). Outrossim os autos estavam suspensos sem o trânsito em julgado até o julgamento da Ação de Nulidade em
apenso, o que ocorreu às fls.333/340 do referido processo. Outrossim a inventariante não indicou e nem recolheu as devidas
taxas das peças dos autos de Ação de Nulidade que deverão compor o Formal de Partilha - ADV: SERGIO LUIZ MARCELINO
(OAB 192327/SP), JOSE EDUARDO VERGUEIRO NEVES (OAB 11542/SP)
Processo 0000008-40.1991.8.26.0180 (180.01.1991.000008) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Celina Leite Ribeiro
- Paulo Vergueiro Ribeiro - Emanuel da Silva Vergueiro Ribeiro - Vistos. Diante do quanto certificado (fls. 902), providencie
a inventariante a indicação das peças faltantes e recolhimento das taxas respectivas, no prazo de quinze (15) dias. Com a
providência, prossiga-se cumprindo o quanto determinado (fls. 898), observando-se as cautelas de estilo. Intimem-se. - ADV:
SERGIO LUIZ MARCELINO (OAB 192327/SP), JOSE EDUARDO VERGUEIRO NEVES (OAB 11542/SP)
Processo 0000015-32.1991.8.26.0180 (180.01.1991.000015) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Nossa Caixa Nosso Banco Sa - Med Ca Comercio Ltda - - Joaquim Emilio Caldas Coelho - - Maria Anisia Valim
Santiago Coelho - Manifeste-se sobre a pesquisa BacenJud juntada. (restou infrutífera). - ADV: GRAZIELA ANGELO MARQUES
FREIRE (OAB 251587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0000099-90.2015.8.26.0180 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Adriana Alves MUNICIPIO DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL - - Fazenda do Estado de São Paulo - Concedido o prazo para o autor vir dar
andamento ao presente feito em 05 dias, permaneceu inerte, devendo, portanto, arcar com as consequências de sua conduta.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos da norma contida no artigo 485, inciso III, do
Código de Processo Civil. Pelo óbvio que, em se tratando de extinção anormal do feito, não será vedada a sua repropositura nos
moldes legalmente aceitos. Pagas as custas devidas, devolvam-se ao autor os documentos que instruíram a inicial, mediante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º