TJSP 15/04/2019 / Doc. / 439 / Caderno 5 - Editais e Leilões / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2789
439
foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de Carlos Alberto Zucchi, alegando em síntese: “que
em razão da atual situação financeira, de saúde, e ainda face a outro filho menor que necessita de pensão alimentícia e, por
fim, ante a maioridade completada pela filha (25 anos), requer a exoneração da obrigação de pagamento dos valores a título
de alimentos”. Encontrando-se a réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Rio Claro, aos
19 de março de 2019.
PROCESSO Nº1004868-02.2018.8.26.0510
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE IZABEL CASSAB,
REQUERIDO POR LYDIA CASSAB
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro de Rio Claro, Estado de São Paulo, Dr. Wagner Carvalho
Lima, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 30/01/2019, foi
decretada a INTERDIÇÃO de IZABEL CASSAB, CPF 121.755.958-20, declarando-a incapaz para todos os atos da vida civil,
em razão de Demência na Doença de Alzheimer (CID10-F100), circunstância que tornou a requerida relativamente incapaz de
forma permanente. Em consequência foi nomeada como sua CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. LYDIA CASSAB,
CPF: 121.755.878-00, RG: 3.193.813-9 SSP/SP. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Rio Claro, aos 21 de março de 2019.
PROCESSO Nº 1007074-86.2018.8.26.0510
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro de Rio Claro, Estado de São Paulo, Dr. Wagner Carvalho
Lima, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER ao Enoque dos Santos Guerra, portador do Rg nº 43.561.309-1 e CPF nº 310.093.378-82, com endereço
indicado na Av. 64-A, 3, Jd. América, CEP.: 13506-057, Rio Claro-SP, Brasileiro, que lhe foi proposta esta ação de Cumprimento
de Sentença por parte de Isabelly Carolina dos Santos Guerra, alegando em síntese que: “Conforme se depreende dos autos
nº 693/2008 3º Ofício, foi homologado acordo entre as partes, quanto a pensão alimentícia obrigatória devido à filha. Tendo em
vista que o Executado não vem cumprindo com o estipulado em sentença, e encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão
aceitos, pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela autora. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Rio Claro, aos 28 de março de 2019.
2ª Vara da Família e Sucessões
PROCESSO Nº1001003-68.2018.8.26.0510
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, SOBRE O PROCESSAMENTO DESTE PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO
DE CURADOR, REFERENTE À CURATELA DE REGINALDO PEREIRA MONTALVÃO, REQUERIDO POR VALÉRIA PEREIRA
MONTALVÃO
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro de Rio Claro, Estado de São Paulo, Antonio Fernando
Scheibel Padula, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 09/06/2018, foi
julgado PROCEDENTE o pedido, para nomeação da requerente VALÉRIA PEREIRA MONTALVÃO como curadora definitiva de
REGINALDO PEREIRA MONTALVÃO, CPF 233.512.108-17, em substituição da falecida AUGUSTA PEREIRA DOS SANTOS,
mantidos os demais termos da sentença que decretou a interdição registrada sob nº 3973 do Registro Civil de Rio Claro-SP. O
presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Rio Claro, aos 24 de janeiro de 2019.
PROCESSO Nº 1006531-20.2017.8.26.0510
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE CELINA APARECIDA
CASAGRANDE TELLES, REQUERIDO POR CINIRA TELLES PIVA E OUTROS
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro de Rio Claro, Estado de São Paulo, Antonio Fernando
Scheibel Padula, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença assinada digitalmente em
31/12/2018, foi julgado PROCEDENTE o pedido de CURATELA, declarando a incapacidade da requerida CELINA APARECIDA
CASAGRANDE TELLES, CPF 028.024.958-60, RG 9.588.548, para, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar,
hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (CC, arts. 1748 e
1782), inclusive receber beneficios previdenciários e assistenciais, proventos e outras receitas. Em consequência, foi nomeado
como CURADOR da requerida, em caráter DEFINITIVO, o Sr. Fábio Pacheco Ferreira da Costa. O presente edital será publicado
por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Rio Claro,
aos 19 de fevereiro de 2019.
PROCESSO Nº1002422-60.2017.8.26.0510
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIA APARECIDA VITTI
PAULINO, REQUERIDO POR JONAS VITTI PAULINO
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro de Rio Claro, Estado de São Paulo, Antonio Fernando
Scheibel Padula, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 28/01/2019,
foi JULGADO PROCEDENTE pedido de curatela, declarando a incapacidade MARIA APARECIDA VITTI PAULINO para, sem
curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada e praticar, em geral, os atos que não
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