TJSP 30/04/2019 / Doc. / 325 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2798
325
do Estado de São Paulo - Recorrido: Malvino André Alves Fahl - Vistos. Mantenho a decisão de fls. 178/180, por seus próprios
e jurídicos fundamentos. Remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do que dispõe o artigo 1.042, § 4º,
do Código de Processo Civil. Andradina, 25 de abril de 2019. - Magistrado(a) Fabiano da Silva Moreno - Advs: Doclacio Dias
Barbosa (OAB: 83431/SP) - Vinícius Lima de Castro (OAB: 227864/SP) - Armando Rodrigo Gonzales Franco (OAB: 205738/SP)
- Julio César Cosin Martins (OAB: 280311/SP)
DESPACHO
Nº 1002711-33.2018.8.26.0356 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mirandópolis - Recorrente: Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Recorrido: Celso Gregorio de Souza - Destarte, forte nos fundamentos acima expostos e considerando
estar o V. Acórdão em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral,
no RE nº 593.068, Tema nº 163, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário interposto, com fundamento no artigo 1.030,
I, “a”, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado da presente decisão, devolvam-se os autos ao Juízo de primeiro
grau, com a consequente baixa no sistema SAJ. Intimem-se. Andradina, 23 de abril de 2019. - Magistrado(a) Fabiano da Silva
Moreno - Advs: Reinaldo Aparecido Chelli (OAB: 110805/SP) - Daniel Marcos (OAB: 356649/SP)
Nº 1002712-18.2018.8.26.0356 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mirandópolis - Recorrente: Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Recorrido: Claudio Ferreira da Silva - Destarte, forte nos fundamentos acima expostos e considerando
estar o V. Acórdão em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral,
no RE nº 593.068, Tema nº 163, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário interposto, com fundamento no artigo 1.030,
I, “a”, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado da presente decisão, devolvam-se os autos ao Juízo de primeiro
grau, com a consequente baixa no sistema SAJ. Intimem-se. Andradina, 23 de abril de 2019. - Magistrado(a) Fabiano da Silva
Moreno - Advs: Tamer Vidotto de Sousa (OAB: 118055/SP) - Daniel Marcos (OAB: 356649/SP)
Nº 1002713-03.2018.8.26.0356 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mirandópolis - Recorrente: Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Recorrido: Denis Augusto Braga Camacho - Destarte, forte nos fundamentos acima expostos e
considerando estar o V. Acórdão em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de
repercussão geral, no RE nº 593.068, Tema nº 163, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário interposto, com fundamento
no artigo 1.030, I, “a”, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado da presente decisão, devolvam-se os autos ao
Juízo de primeiro grau, com a consequente baixa no sistema SAJ. Intimem-se. Andradina, 23 de abril de 2019. - Magistrado(a)
Fabiano da Silva Moreno - Advs: Reinaldo Aparecido Chelli (OAB: 110805/SP) - Daniel Marcos (OAB: 356649/SP)
Nº 1002715-70.2018.8.26.0356 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mirandópolis - Recorrente: Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Recorrido: Edson Rodrigues Costa - Destarte, forte nos fundamentos acima expostos e considerando
estar o V. Acórdão em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral,
no RE nº 593.068, Tema nº 163, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário interposto, com fundamento no artigo 1.030,
I, “a”, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado da presente decisão, devolvam-se os autos ao Juízo de primeiro
grau, com a consequente baixa no sistema SAJ. Intimem-se. Andradina, 23 de abril de 2019. - Magistrado(a) Fabiano da Silva
Moreno - Advs: Paulo Sergio Cantieri (OAB: 58953/SP) - Daniel Marcos (OAB: 356649/SP)
Nº 1002718-25.2018.8.26.0356 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mirandópolis - Recorrente: Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Recorrido: Fábio Eduardo Zamboti - Destarte, forte nos fundamentos acima expostos e considerando
estar o V. Acórdão em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral,
no RE nº 593.068, Tema nº 163, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário interposto, com fundamento no artigo 1.030,
I, “a”, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado da presente decisão, devolvam-se os autos ao Juízo de primeiro
grau, com a consequente baixa no sistema SAJ. Intimem-se. Andradina, 23 de abril de 2019. - Magistrado(a) Fabiano da Silva
Moreno - Advs: Tamer Vidotto de Sousa (OAB: 118055/SP) - Daniel Marcos (OAB: 356649/SP)
Nº 1002720-92.2018.8.26.0356 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mirandópolis - Recorrente: Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Recorrido: João Pereira da Silva - Destarte, forte nos fundamentos acima expostos e considerando
estar o V. Acórdão em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral,
no RE nº 593.068, Tema nº 163, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário interposto, com fundamento no artigo 1.030,
I, “a”, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado da presente decisão, devolvam-se os autos ao Juízo de primeiro
grau, com a consequente baixa no sistema SAJ. Intimem-se. Andradina, 23 de abril de 2019. - Magistrado(a) Fabiano da Silva
Moreno - Advs: Reinaldo Aparecido Chelli (OAB: 110805/SP) - Daniel Marcos (OAB: 356649/SP)
Nº 1002722-62.2018.8.26.0356 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mirandópolis - Recorrente: Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Recorrido: Marcelo Antonio Cordeiro - Destarte, forte nos fundamentos acima expostos e considerando
estar o V. Acórdão em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral,
no RE nº 593.068, Tema nº 163, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário interposto, com fundamento no artigo 1.030,
I, “a”, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado da presente decisão, devolvam-se os autos ao Juízo de primeiro
grau, com a consequente baixa no sistema SAJ. Intimem-se. Andradina, 23 de abril de 2019. - Magistrado(a) Fabiano da Silva
Moreno - Advs: Paulo Sergio Cantieri (OAB: 58953/SP) - Daniel Marcos (OAB: 356649/SP)
Nº 1002723-47.2018.8.26.0356 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mirandópolis - Recorrente: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Recorrido: Paulo Cesar Dias Ascencio - Destarte, forte nos fundamentos acima expostos
e considerando estar o V. Acórdão em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de
repercussão geral, no RE nº 593.068, Tema nº 163, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário interposto, com fundamento
no artigo 1.030, I, “a”, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado da presente decisão, devolvam-se os autos ao
Juízo de primeiro grau, com a consequente baixa no sistema SAJ. Intimem-se. Andradina, 23 de abril de 2019. - Magistrado(a)
Fabiano da Silva Moreno - Advs: Reinaldo Aparecido Chelli (OAB: 110805/SP) - Daniel Marcos (OAB: 356649/SP)
Nº 1002725-17.2018.8.26.0356 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mirandópolis - Recorrente: Fazenda Pública
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º