TJSP 09/05/2019 / Doc. / 2878 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2804
2878
CUNHA GALVES (OAB 366470/SP)
Processo 1007691-46.2017.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Erminia Lopes Alonso
Lourenzo - Margareth Martins de Lima - Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da
citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a
citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a
ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado,
de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade,
o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na
forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias
forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da
Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil,
em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registrese, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias
das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido
o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento
ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá
acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O
exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer
as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de
Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida
junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem
sede ou filial. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente
à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do
Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias,
comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Intime-se - ADV: FERNANDA ROMÃO CARDOSO MENEZES DOS SANTOS (OAB 217555/SP)
Processo 1008630-26.2017.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sandra Isabel da Silva
- - Davidson Fagundes da Silva - - Leonardo Fagundes da Silva - - Vinicius Fagundes da Silva - DECOLAR.COM LTDA - COMPANHIA PANAMENHA DE AVIACION - COPA - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o vencedor em termos de
prosseguimento observando-se, ainda, que o cumprimento de sentença tramitará através da distribuição de incidente ou
dependente. Aguarde-se por 30 dias. Após, arquivem-se os autos, anotando-se sua extinção. Intime-se. - ADV: BRUNO FREIRE
GALLUCCI (OAB 340987/SP), STEPHANYE RODRIGUES VAZ PEDROSO (OAB 362569/SP), THIAGO XAVIER ALVES (OAB
331632/SP), VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB 154675/SP), FELIPE AVELLAR FANTINI (OAB 333629/SP)
Processo 1010168-76.2016.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Joao Paulo de Oliveira Stohler - Priscilla Costa Henriques - Rio Office Park H S/a. (Odebrecht Realizações Imobiliárias) - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão.
Requeira o vencedor em termos de prosseguimento observando-se, ainda, que o cumprimento de sentença tramitará através
da distribuição de incidente ou dependente. Aguarde-se por 30 dias. Após, arquivem-se os autos, anotando-se sua extinção.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO MOURA AZEVEDO NUNES (OAB 107088/RJ), SILVESTRE FUZIOKA DA SILVA (OAB 327334/
SP), GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP), GISELE DE MELO FALCONE FERNANDES (OAB 269303/SP),
MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP)
Processo 1010485-06.2018.8.26.0004 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Luciene Maria Teixeira Tostes
- Thais de Lima Guedes - Vistos. Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência. Ficam os nobres patronos
incumbidos de providenciar o comparecimento das partes. Intime-se. - ADV: FRANCISCO ANGELO CARBONE SOBRINHO
(OAB 39174/SP), JOÃO ANTONIO REINA (OAB 79769/SP), SIMONE ROCCA D’ANGELO (OAB 150081/SP)
Processo 1011424-83.2018.8.26.0004 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Katia Franconeri
Aversa - Moderna Comércio e Transfers Em Tecidos Eireli. - Vistos. Pelo que se observa dos autos, inúmeras diligências foram
efetivadas com o objetivo de se realizar a citação pessoal do(a)s Demandado(a)s, restando todas elas infrutíferas. Por isso, não
é razoável que o feito se estenda por mais tempo, sem a correspondente prestação jurisdicional, porque isso não se coaduna
com o principal escopo da jurisdição. Assim sendo, outro caminho não resta senão a citação EDITALÍCIA a qual deverá ser
providenciada pelo(a) Demandante na forma da lei. Expeça-se edital, para os fins destacados, com o prazo de trinta (30) dias,
incumbindo ao autor, o fornecimento da respectiva minuta, o encaminhamento e publicação correspondente. A publicação do
edital deverá ser realizada nos estritos termos do artigo 257, II do NCPC, com a necessária divulgação na rede mundial de
computadores, no DOJEletrônico e na plataforma de editais do conselho Nacional de Justiça. Dispenso, porém, a publicação
conjunta em jornal de ampla circulação local, posto que desnecessária no caso concreto dos autos ( artigo 257, parágrafo único
do NCPC). Havendo indisponibilidade das plataformas mencionadas, proceda-se na forma anterior. Intime-se. - ADV: PERSIO
VINICIUS ANTUNES (OAB 192292/SP)
Processo 1011428-23.2018.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Alexandre Cesar Dini de Castro - Casas Bahia - Vistos. Digam as partes se tem interesse em designação de audiência de
conciliação. Sem prejuízo, em 10 dias, digam se tem outras provas que entendem pertinentes ao desate da questão, além
daquelas já apresentadas e, se caso for, especifica-las, justificando sua pertinência. Intime-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE
DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), FELIPE DIEGO MARTARELLI FERNANDES (OAB 271222/SP)
Processo 1011781-97.2017.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica Eliane Cristina da Silva - Palazzo Veiculos e Promotara de Vendas Ltda - Fabiano Lamenza - PERITO - Posto isso, JULGO
PROCEDENTE a ação ajuizada pela autora em face da ré com o fim de confirmar a tutela antecipada para que a requerida
efetue, no prazo de 15 dias, o conserto do veículo (câmbio), com discriminação das peças trocadas e correspondentes notas
fiscais. Condeno ainda a requerido no pagamento à autora a importância de R$5.000,00 a título de danos morais, com correção
monetária desde o arbitramento e juros de 1% ao mês desde a citação. Face a sucumbência, a requerida arcará com as custas
processuais (inclusive honorários do perito) e honorários advocatícios ora arbitrados em 10% sobre o total da condenação.
P.R.I. São Paulo, 06 de maio de 2019. - ADV: ANA CINTIA CASSAB HEILBORN (OAB 168803/SP), FELIPE ROBERTO CASSAB
(OAB 196248/SP), VALDERI DA SILVA (OAB 287719/SP)
Processo 1011870-23.2017.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Fundação de Rotarianos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º