TJSP 14/05/2019 / Doc. / 2575 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2807
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adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço), por inteligência ao artigo 319, § 1º, do CPC, competindo a parte
autora o ônus de providenciar o recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei estadual 14.838/2012, calculada por
cada diligência a ser efetuada, salvo se for beneficiária da gratuidade da justiça. Com o resultado, dê-se ciência, cabendo à
parte autora requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou,
alternativamente, se o caso, postular a citação por edital. Caso não sejam localizados endereços, providencie-se a citação por
edital, nos termos do artigo 256, II, do Código de Processo Civil, intimando-se o requerente a apresentar a respectiva minuta
do edital, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do Provimento IX/64 do Conselho Superior da Magistratura. Decorrido o prazo
previsto no edital sem notícia do executado, oficie-se à Defensoria, solicitando a indicação de curador especial. Em caso de
inércia da parte autora, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para
extinção, sem nova intimação. Int. Proceda-se. - ADV: REGIANE APARECIDA TOMAZINI (OAB 327139/SP)
Processo 1004711-30.2016.8.26.0597/01 - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rio de Janeiro
Refrescos Ltda. - Suspendo a execução e a prescrição por um ano, por não ter sido localizados bens penhoráveis, conforme art.
921, III e § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo assinalado, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente,
nos termos do art. 921, § 4º, do Código de Processo Civil. Remetam-se estes autos para o arquivo provisório, até a eventual
sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a exequente não indicar bem passível
de penhora o curso da execução não será retomado (CPC, art. 921, § 3º). Int. Proceda-se. - ADV: FERNANDO CORREA DA
SILVA (OAB 80833/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA FILHO (OAB 317835/SP)
Processo 1004891-75.2018.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Daiane Maria de Oliveira
Mendes - Intime-se o autor, pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e
arquivamento do feito, na forma do artigo 485, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil. Int. Proceda-se. - ADV: DAIANE
MARIA DE OLIVEIRA MENDES (OAB 345738/SP)
Processo 1004946-26.2018.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Aragão Ii - Defiro o levantamento dos valores depositados, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente. Tendo
em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Não existe interesse recursal, portanto, declaro o transito em julgado nesta data e dispenso a certificação.
Anote-se no sistema. No mais, cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos. Int. Proceda-se. - ADV: VINICIUS
CESAR TOGNIOLO (OAB 205017/SP)
Processo 1005218-54.2017.8.26.0597 - Monitória - Prestação de Serviços - SERMED-SAUDE LTDA - A ausência de
apresentação de embargos à monitória importa na constituição de pleno direito do título executivo judicial, independente de
qualquer formalidade, consoante dispõe o §2º do artigo 701 do Código de Processo Civil. Assim, providencie a serventia a
evolução da classe deste feito de ‘monitória’ para ‘cumprimento de sentença’. Manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento. Int. Proceda-se. - ADV: CLAUDIO JOSE GONZALES (OAB 99403/SP)
Processo 1005266-47.2016.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Copercana
- Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - Ao exequente para providenciar nos autos
demonstrativo de débito atualizado para prosseguimento do feito. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
Processo 1005269-70.2014.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - COOPERATIVA DE
CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - MARCELO DE
OLIVEIRA ARTIGOS PROMOCIONAIS ME. e outro - Fica a parte exequente intimada para imprimir e encaminhar o(s) ofício(s)
expedido(s) às fls. 242/243, bem como, para comprovar tal providência no prazo de quinze (15) dias. - ADV: MARCELO
QUARANTA PUSTRELO (OAB 315071/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/
SP)
Processo 1005477-83.2016.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Ildeu José da Silva - 1.-Recebo
os embargos de declaração, porquanto tempestivos (f. 120-4). Contudo, rejeito-os no mérito, de plano, sem oitiva da parte
contrária. 2.-Isto porque, não há, na decisão proferida, qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material que a
façam carecedora de integração. Portanto, não há motivos para acolher-se os embargos, os quais não são sucedâneo de outros
recursos, tais como agravo e apelação. 3.-Posto isso, confirmo a sentença em todos os seus termos. Int. Proceda-se. - ADV:
EDSON LUIZ PETRINI (OAB 128903/SP), FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP)
Processo 1005641-14.2017.8.26.0597 - Ação de Exigir Contas - Parceria Agrícola e/ou pecuária - Elisabeth Gaudioso Sagula
- - Bruna Augusta Sagula - Eliana Claudia Pissardo - Aguarde-se a apresentação de contas determinada nos autos do processo
nº 1005276-57.2017.8.26.0597, para que a apreciação das contas seja conjunta. Int. Proceda-se. - ADV: LUCIANA MARTINS DA
SILVA (OAB 184412/SP), JOAO ANSELMO LEOPOLDINO (OAB 112084/SP)
Processo 1005690-26.2015.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - MJ Peças e
Acessórios Ltda Me - Certifico e dou fé que a guia de condução a que o exequente faz referência encontra-se depositada
em conta corrente dos oficiais de justiça na agência de Ribeirão Preto, o que por ora impossibilita seu uso para expedição
do mandado de apreensão e remoção do bem conforme deferido nos autos. Assim, intimo o exequente a recolher guia GRD
no valor de R$ 91,39 para expedição e cumprimento do mandado em questão no município de Ribeirão Preto a fim de dar
prosseguimento do feito. Intimo ainda o exequente para manifestar-se quanto aos parágrafos 5 e 6 da r decisão de fls 276-277.
- ADV: QUINTINO ANTONIO FACCI FILHO (OAB 297400/SP)
Processo 1005718-23.2017.8.26.0597 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Jms - Comércio e Indústria de Equipamentos Ltda - Me - Lafer Comércio e Importação de Rolamentos Ltda. - Posto isso, resolvo
o mérito e, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, REJEITO os presentes embargos à execução
propostos por JMS Comércio e Indústria de Equipamentos Ltda. ME, em razão de execução de título extrajudicial que lhe
move Lafer Comércio e Importação de Rolamentos Ltda., mantendo-se hígida a execução. Em razão da sucumbência, a parte
embargante/executada arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, que fixo
em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado dado à causa, com fundamento no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Certifique sobre a presente decisão nos autos principais, juntando-se cópia. Publique. Intime. Cumpra. - ADV: PEDRO LUIZ
MARIOTO CAMARGO (OAB 327133/SP), MARCELO QUARANTA PUSTRELO (OAB 315071/SP), JOAO FELIPE PIGNATA (OAB
358142/SP), MARCOS ANÉSIO D’ANDREA GARCIA (OAB 164232/SP)
Processo 1006154-84.2014.8.26.0597 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - IVO SCHIAVETTO
- BANCO DO BRASIL S/A - Tendo em vista o julgamento do agravo de instrumento juntado às fls. 198/215, manifeste-se a parte
interessada em termos de prosseguimento dos autos. - ADV: IVANO GALASSI JUNIOR (OAB 143539/SP), ADRIANO ATHALA
DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1006685-68.2017.8.26.0597 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º