TJSP 14/05/2019 / Doc. / 335 / Caderno 5 - Editais e Leilões / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2807
335
EDITAL DE CITAÇÃO DOS RÉUS AUSENTES E TERCEIROS EVENTUAIS INTERESSADOS INCERTOS E
DESCONHECIDOS, COM O PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, Processo nº 100466838.2018.8.26.0625
O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Taubaté, Estado de São Paulo, Dr. Carlos Eduardo Reis de Oliveira, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que perante este
Juízo e 5º Ofício Cível, se processam os termos e atos de uma ação de Usucapião - Processo nº 1004668-38.2018.8.26.0625
Ordem nº nº 289/18; movido por MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO, que tem como objeto a aquisição de título de
domínio do imóvel, localizado na Estrada do Acampamento Taubaté, nº 400, Barreiro, nesta cidade, a seguir descrito: Imóvel
contendo o prédio n°400 e seu respectivo terreno, situado na Estrada do Acampamento Taubaté, possui as seguintes medidas
e confrontações: partindo pelo ponto 1 com coordenadas E=438.215,2322 e N=7.445.837,5599, situado no lado direito,
da frente para os fundos de quem da rua olha para o imóvel, com ângulo interno de 114°06’08 segue para o ponto 2 com
uma distância de 37,26m, depois deflete à direita com ângulo interno de 180°12’21 e segue do ponto 2 com coordenadas
E=438.178,5471 e N=7.445.844,1076 para o ponto 3 com uma distância de 76,08m, confrontando do ponto 1 ao ponto 3 com
Pedro Fernando de Carvalho e Silva, depois deflete à esquerda com ângulo interno de 74°19’16 e segue do ponto 3 com
coordenadas E=438.103,7005 e N=7.445.857,7442 para o ponto 4 com uma distância de 24,70m, confrontando com Maria da
Consolação Gualberto Barros, depois deflete à esquerda com ângulo interno de 115°12’28 e segue do ponto 4 com coordenadas
E=438.106,0047 e N=7.445.833,1542 para o ponto 5 com uma distância de 70,29m, depois deflete à direita com ângulo interno
de 180°13’17 e segue do ponto 5 com coordenadas E=438.172,1174 e N=7.445.809,2813 para o ponto 6 com uma distância
de 42,46m, confrontando do ponto 4 ao ponto 6 com Edilene dos Santos, depois deflete à esquerda com ângulo interno de
104°13’6 e segue do ponto 6 com coordenadas E=438.212,0003 e N=7.445.794,7054 para o ponto 7 com uma distância de
9,16m, depois deflete à esquerda com ângulo interno de 149°23’43 e segue do ponto 7 com coordenadas E=438.217,1620 e
N=7.445.802,2739 para o ponto 8 com uma distância de 6,40m, depois deflete à esquerda com ângulo interno de 172°02’09 e
segue do ponto 8 com coordenadas E=438.217,5738 e N=7.445.808,6605 para o ponto 9 com uma distância de 17,70m, depois
deflete à direita com ângulo interno de 183°12’05 e segue do ponto 9 com coordenadas E=438.216,2544 e N=7.445.826,3131
para o ponto 10 com uma distância de 7,72m, depois deflete à esquerda com ângulo interno de 167°05’27 e segue do ponto 10
com coordenadas E=438.216,1097 e N=7.445.834,0358 para o ponto 1, inicio desta descrição, com uma distância de 3,63m,
confrontando do ponto 6 ao ponto 1 com a Estrada do Acampamento Taubaté, perfazendo assim uma área de 3.787,03m². Alega
a requerente que adquiriu o imóvel usucapiendo através de instrumento particular de compra e venda datada de 07 de junho de
2004 do Sr. Wilson Dias Avelino Aragão e sua mulher Nanci Aparecida Ferraz, que por sua vez adquiriu a área de João Baptista
Lopes de Moraes e sua esposa Sandra Cristina Grenge Correa de Moraes, que adquiriram diretamente do titula de domínio Sr.
Francisco Justa Mota, havida por força do R.10, R.11, R.12, Av.13, Av.14 e R.25 da matrícula n° 49.080, totalizando a posse
mansa e pacífica de aproximadamente 19 (dezenove) anos ininterruptos. Insta consignar que conforme declaração emitida
pela Bandeirante Energia, o imóvel em questão teve sua ligação de luz desde 2008, sob responsabilidade da requerente, não
pairando dúvidas sobre a posse mansa e pacífica da requerente sobre o imóvel usucapiendo. Ademais, insta consignar, ainda,
que a requerente, de acordo que suas economias permitiam, edificou no local uma casa, sendo que, inclusive, pretende residir
no local, desfrutando do merecido descanso. A requerente declara que possui o imóvel como seu, tendo como prova suficiente
e robusta a contrato de compra e venda, que demonstram a cadeia de alienação do imóvel até o titular de domínio da área que
figura na matrícula do imóvel, contas de luz e demais documentos, comprovando estar na posse mansa e pacífica do imóvel
aproximadamente 19 anos ininterruptos. Ante o exposto, requer a citação dos confrontantes, do titular do domínio, e a intimação
das Fazendas Públicas Federal, Estadual, e Municipal; bem como a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Requerem
também que seja declarado, por fim, o domínio da autora sobre o imóvel usucapiendo, nos termos e para os efeitos legais,
expedindo-se o competente mandado para o Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Assim sendo, pelo presente CITA
os réus ausentes e terceiros eventuais interessados incertos e desconhecidos para os termos da referida ação para querendo,
através de advogado e no prazo de 15 dias úteis, a contar do decurso dos 30 dias deste edital, de sua publicação, apresente
a contestação que tiver à ação, sob pena de não o fazendo serem tomados por aceito como verdadeiros os fatos contra si
articulados na inicial. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
E, para que surtam seus efeitos de direito, será o presente publicado e afixado na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Taubaté, aos 09 de maio de 2019.
Juiz de Direito: Dr. Carlos Eduardo Reis de Oliveira
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
TAUBATÉ
5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1006057-29.2016.8.26.0625 ordem 597/16
O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Taubaté, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos Eduardo Reis de Oliveira,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a GARCIA & SILVA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO DE MATERIAIS, CNPJ 14.638.713/0001-90, que lhe foi proposta
uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de BANCO BRADESCO S.A., Processo nº 1006057-29.2016.8.26.0625
ordm 597/16, alegando, em síntese que concedeu-lhe crédito pessoal, contrato nº 03818.0001655.621.3108953, celebrado
com a executada em 07/08/2012, que não cumpriu com as obrigações assumidas, deixando de pagar as parcelas do contrato,
ficando a dever a quantia de R$ 44.227,22, tendo como data base de 04 de Maio de 2016. Estando a requerida inadimplente
e, encontrando-se em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital CITA-A para os termos da ação, para querendo, no
prazo legal de 03 (três) dias, a contar do decurso de 30 dias deste, de sua primeira publicação, efetue o pagamento integral do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º