TJSP 22/05/2019 / Doc. / 1238 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2813
1238
Advogado do exequente, decorreu o prazo do sobrestamento, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias, em prosseguimento do
feito. - ADV: EDEMAR ALDROVANDI (OAB 84665/SP)
Processo 3000550-77.2013.8.26.0069 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - SALU COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA. e outro - Banco Bradesco SA - Vistos. Manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias, em prosseguimento do
feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int.. - ADV: PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP),
JACQUELINE DA SILVA SARI (OAB 334411/SP)
Processo 3000676-30.2013.8.26.0069 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil SA
- Bravisco de Bastos Comércio e Indústria Ltda e outros - Vistos. Manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias, sobre
a manifestação do executado de fls. 154/156. Int.. - ADV: ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), LUIZ PAULO TURCO
(OAB 122300/SP), WILSON MARCOS MANZANO (OAB 172266/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP),
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 3000692-81.2013.8.26.0069 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - R.C.F.I.E.D.C.N.P. - Vistos. Manifestese o exequente no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os oficios de fls. 180 e 182. Int.. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO
SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 3000792-36.2013.8.26.0069 - Procedimento Comum Cível - Família - V.P.A. e outro - Vistos. Intime-se o autor
pessoalmente para conferir regular tramitação ao feito em 05 (cinco ) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do
artigo 485, III do NCPC. Intime-se. - ADV: SANDRA CONTIERI (OAB 191064/SP)
Processo 3000792-36.2013.8.26.0069 - Procedimento Comum Cível - Família - V.P.A. e outro - Vistos. Manifeste-se o
Ministério Público. Intime-se. - ADV: SANDRA CONTIERI (OAB 191064/SP)
Processo 3000792-36.2013.8.26.0069 - Procedimento Comum Cível - Família - V.P.A. e outro - Vistos. Publique-se a decisão
de fls. 159. Intime-se. - ADV: SANDRA CONTIERI (OAB 191064/SP)
Processo 3001016-71.2013.8.26.0069 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
SA - Dilvani Calix Damascena - Vistos. Arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Intime-se. - ADV: WILSON MARCOS
MANZANO (OAB 172266/SP), EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB 225241/SP), MARCIO AYRES DE OLIVEIRA (OAB 32504/
PR), PRISCILA MORENO DOS SANTOS (OAB 70981/PR), ANDRÉA HERTEL MALUCELLI (OAB 31408/PR)
Processo 3001021-93.2013.8.26.0069 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A. - João Miguel Alves e outro - Vistos. Ciência as partes
da baixa dos autos. Aguarde-se o comunicado da decisão final destes autos, pelo Superior Tribunal de Justiça. Após, com a
juntada da decisão final, voltem conclusos. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), WILIANS MARCELO PERES
GONÇALVES (OAB 104148/SP)
Processo 3001059-08.2013.8.26.0069 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.S.O. e outro - Diante do exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Y. S. O e R. E. O, representados pela genitora NIUZA MARIA DE SOUZA em face
de EDMILSON FILADELSIO OLEGÁRIO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do C.P.C., para passar
o requerido a contribuir com pensão alimentícia mensal, no importe de 1/3 (um terço) de um salário mínimo nacional vigente
à época do pagamento a título de alimentos, depositado até o dia 10 (dez) de cada mês, quando o alimentante desenvolver
atividade sem registro em CTPS; e 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos líquidos, quando formalmente empregado ou
vinculado à Previdência Social, na forma da fundamentação supra. Altero, portanto, o valor dos alimentos provisórios para o
mesmo dos definitivos acima estipulados, retroagindo à data da citação. Condeno o réu ao pagamento de custas e despesas
processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), por equidade, com fulcro no art. 85,
§§ 2º e 8º, do CPC. Arbitrooshonorários advocatícios do causídico da parte autora, na forma da tabela do convênio OABSP/DPE-SP, consoante as especificações constantes do ANEXO IX, em vista do quanto disposto no art. 1º, § 6º, desse ato.
Na hipótese de interposição de apelação, por não mais haver Juízo de Admissibilidade nesta Instância (art. 1.010, §3º, do
CPC), sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze)
dias; e, em havendo recurso adesivo, também deverá ser intimado o adverso para resposta em 15 (quinze) dias. Após tais
providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C.
- ADV: CARLOS VERONEZI (OAB 65775/SP)
Processo 3001088-58.2013.8.26.0069 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - CLAUDIO
OSMAR BODOCO JUNIOR - Banco do Brasil SA - Vistos. Fls. 248/251 e 253/257: Tendo em vista o comunicado NUGEP/
PRESIDÊNCIA de nº 01/2019, que altera parcialmente o comunicado conjunto 04/2018, o feito retoma seu curso normal. Intimese o Sr. Perito nomeado para a retirada dos autos e dar inicio aos trabalhos conforme determinação de fls. 129. Intime-se. ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO BODOCO (OAB 266446/SP)
Processo 3001116-26.2013.8.26.0069 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - JOSE APARECIDO
SOARES DE OLIVEIRA - Vistos. Trata-se de ação de investigação de paternidade, a qual não há que se falar na aplicação dos
efeitos da revelia. A matéria tratada nestes autos envolve direito de família, o qual consistente em questão de Estado, devendo,
pois, o processo prosseguir. Passo a saneá-lo. Partes legítimas e bem representadas, estando presentes as condições e
pressupostos processuais. Inexistindo irregularidades a serem sanadas, bem como preliminares a serem apreciadas, declaro o
feito saneado. A paternidade do autor imputada ao requerido é o unico ponto controvertido da demanda. Para dirimi-lo, defiro a
produção de prova pericial consistente na realização de exame hematológico, oficiando-se ao IMESC, desde já, para designação
da perícia. Concedo às partes o prazo de 05 dias para oferta de seus quesitos, bem como para indicação de assistente técnico
se for o caso. Com a vinda da data designada, intimem-se pessoalmente as partes para comparecer à perícia. Int. - ADV:
EDSON ROGERIO MARTINS (OAB 101077/SP)
Processo 3001239-24.2013.8.26.0069 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - ELZA MATHEUS e outros - Vistos.
Tendo em vista a retificação da partilha as fls. 294/311 e a concordância dos demais herdeiros ( fls.315 e 318), ao CRI para nova
emissão de parecer e remessa aos autos de certidão de matrícula atualizada do imóvel intencionado á partilha. Intime-se. - ADV:
WILIANS MARCELO PERES GONÇALVES (OAB 104148/SP), LUCIANO ANTONIO LOMBARDI FATARELLI (OAB 190705/SP),
CIRSO AMARO DA SILVA (OAB 229822/SP)
Processo 3001344-98.2013.8.26.0069 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - F.L.G.S. - Vistos.
Fls. 155: indefiro por ora a intimação do executado por edital haja vista que não foram esgotados todos os meios para a sua
localização. Manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias, em prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: SUELY
IKEFUTI (OAB 110244/SP)
Criminal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º