TJSP 31/05/2019 / Doc. / 666 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 31 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2820
666
diligência do juízo. Intimem-se. - ADV: BENJAMIM FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 245779/SP)
Processo 0002024-62.2019.8.26.0510 (apensado ao processo 1006326-54.2018.8.26.0510) (processo principal 100632654.2018.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - CGMP CENTRO DE GESTAO DE MEIOS DE
PAGAMENTO LTDA - Jorge Luiz Varussa da Silva - Vistos. Conforme certidão do oficial de justiça de fls.63 dos autos principais,
o executado foi citado em seu endereço atual, qual seja: Avenida 33 nº 1994, Bairro do Estádio. Sendo assim, encaminhe-se a
intimação para o endereço correto. Intimem-se. - ADV: APARECIDA BREDA MILANESE (OAB 317673/SP), EDUARDO TADEU
GONÇALES (OAB 174404/SP), TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP)
Processo 0003233-66.2019.8.26.0510 (apensado ao processo 1009623-06.2017.8.26.0510) (processo principal 100962306.2017.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - João Benedito de Goes
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Intimação do INSS sobre o teor do r. Despacho de fl. 43: “Vistos. Esclareça o
autor, em cinco dias, sobre o pedido de intimação do réu para implantar o benefício, tendo em vista o contido no ofício de fls.
164/165 dos autos principais sob n° 1009623-06.2017.8.26.0510. Sem prejuízo, preenchidos os requisitos do art. 534 do NCPC,
recebo como pedido de cumprimento de sentença. Intime-se o réu, perante o órgão da Advocacia Pública responsável por sua
representação processual, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, por meio eletrônico, nos termos do art.
240, §3º do NCPC. Intimem-se.”. - ADV: EDELTON CARBINATTO (OAB 327375/SP), ANTONIO MARCOS LOPES PACHECO
VASQUES (OAB 266762/SP), MAISA CRISTINA NUNES (OAB 274667/SP), THIAGO VANONI FERREIRA (OAB 372516/SP)
Processo 0003394-76.2019.8.26.0510 (apensado ao processo 1000538-30.2016.8.26.0510) (processo principal 100053830.2016.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Luciano dos Santos Lima - Tiago Fernandes
Milene Beto - - Mult Fly Comércio de Veículos Eireli - - Gisele Fernandes do Nascimento Souza - *Fls. 11/14: manifeste-se o
autor em dez dias. - ADV: JOSE RENATO VARGUES (OAB 110364/SP), CHARLES CARVALHO (OAB 145279/SP), GUACIARA
APARECIDA A LOPES JOHONSOM DI SALVO (OAB 129528/SP), ELAINE CRISTINA UEHARA (OAB 193358/SP), ERICA
TROMBINI (OAB 374081/SP)
Processo 0003507-30.2019.8.26.0510 (apensado ao processo 1005556-95.2017.8.26.0510) (processo principal 100555695.2017.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do
Mogi Guaçu e Sudoeste Paulista - Sicoob Crediguaçu - Elves Aparecido Neves - - Pamela Degasperi Neves - Vistos. Intimem-se
os réus/executados, via DJE e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de quinze (15) dias, querendo, cumprir voluntariamente
a obrigação, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e honorários, nos termos do artigo 523 e parágrafos do NCPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e intime-se o credor para que apresente memória de cálculo atualizada do
débito, incluindo-se a multa e os honorários fixados em 10% do valor da execução. Após, expeça-se mandado de penhora e
avaliação ou realize-se a penhora on line, devendo o exequente informar expressamente qual ato pretende, comprovando o
recolhimento das respectivas despesas. Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo para cumprimento espontâneo
da obrigação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente,
nos próprios autos, sua impugnação. Intimem-se. Rio Claro, 15 de maio de 2019. Juiz(a) de Direito: CLAUDIO LUIS PAVAO ADV: PRISCILA DE ARAUJO RAMOS BUSO (OAB 244987/SP), PATRICIA BRAGA RAMOS B MARACAJA (OAB 78072/SP),
RICARDO GRAMASCO FERREIRA (OAB 291163/SP)
Processo 0003701-30.2019.8.26.0510 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0175612-18.2012.8.19.0004 - 1ª VARA
CIVEL DE SÃO GONÇALO/RJ) - Carlos Manoel da Silva Neto - Gallo Shop Radio Amadorismo - Vistos. Cumpra-se a carta
precatória de fls. 2 (penhora, intimação e avaliação), servindo o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei, observada a Gratuidade. Após, devolva-se ao Juízo Deprecante com nossas homenagens.
Intimem-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO ANDRADE PINTO (OAB 100559/RJ)
Processo 0003818-21.2019.8.26.0510 (apensado ao processo 1009278-06.2018.8.26.0510) (processo principal 100927806.2018.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Cheque - Ruy Branco de Miranda Neto - Dadiane Nunes Reis - Vistos. Desde
que decorrido o prazo legal sem interposição de recurso em face à decisão de fls. 46 dos autos principais sob n° 100927806.2018.8.26.0510, intime-se o réu/executado, via postal, para, no prazo de quinze (15) dias, querendo, cumprir voluntariamente
a obrigação, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e honorários, nos termos do artigo 523 e parágrafos do NCPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e intime-se o credor para que apresente memória de cálculo atualizada do
débito, incluindo-se a multa e os honorários fixados em 10% do valor da execução. Após, expeça-se mandado de penhora e
avaliação ou realize-se a penhora on line, devendo o exequente informar expressamente qual ato pretende, comprovando o
recolhimento das respectivas despesas. Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo para cumprimento espontâneo
da obrigação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente,
nos próprios autos, sua impugnação. Intimem-se. Rio Claro, 20 de maio de 2019. Juiz(a) de Direito: CLAUDIO LUIS PAVAO ADV: DAGOBERTO DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 320418/SP), ALLINE FRANCO GANTZEL BARRETA (OAB 362700/SP)
Processo 0003849-41.2019.8.26.0510 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 1003454-66.2014.8.26.0038 - 2º
Vara Cível da Comarca de Araras/SP) - Massa Falida de Montex Montagem Industrial Ltda. - CIRETRAN SANTA GERTRUDES
- Vistos. Cumpra-se a carta precatória de fls. 1/2 (busca, apreensão e intimação), servindo o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, como diligência do Juízo, mediante prévia coordenação com o
administrador judicial da massa falida, Dr. Roberto Scoriza, OAB/SP nº 64633, tel (19)3406-2079, e-mail scoriza@scoriza.adv.
br. Após, devolva-se com nossas homenagens . Intimem-se. - ADV: ROBERTO SCORIZA (OAB 64633/SP)
Processo 0003893-60.2019.8.26.0510 (apensado ao processo 1006909-44.2015.8.26.0510) (processo principal 100690944.2015.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Osório Defende - Silvio Reginaldo Augusto - - Maria
Aparecida Augusto - - Alice da Silva Sede - Vistos. O presente incidente foi distribuído em duplicidade com o cumprimento de
sentença sob n° 0003616-44.2019.8.26.0510. Destarte, providencie à Serventia a movimentação de baixa definitiva e arquivemse. Intimem-se. - ADV: JERSSER ROBERTO HOHNE (OAB 170286/SP), FÁBIO CELORIA POLTRONIERI (OAB 224424/SP)
Processo 0004477-64.2018.8.26.0510 (apensado ao processo 1000159-26.2015.8.26.0510) (processo principal 100015926.2015.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - MARIA GRACIETE
GOMES DA SILVA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls.83: aguarde-se notícia de pagamento do precatório
expedido. Após, conclusos para extinção (art. 924, II do NCPC). Intimem-se. - ADV: EDELTON CARBINATTO (OAB 327375/SP),
DANNYLO ANTUNES DE SOUSA ALMEIDA (OAB 284895/SP), RAQUEL TELES DE MELO (OAB 226731/SP)
Processo 0005080-40.2018.8.26.0510 (apensado ao processo 1008852-28.2017.8.26.0510) (processo principal 100885228.2017.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Silvana Regina Escher de Assis - Paulo Domingos de Assis Me e outro - Vistos. Fls.50/51: proceda-se ao desbloqueio do veículo NISSAN/FRONTIER, placa EPO-3227. Expeça-se mandado
ou carta precatória, cabendo à exequente indicar, em 5 dias, o endereço a ser diligenciado, para PENHORA e AVALIAÇÃO dos
veículo I/PEUGEOT PARTINER FURG, espécie tipo CAR/CAMINHONET/C FECHADA, ano de fabricação 2011, ano mod. 2011,
cor BRANCA, chassi 8AEGCN6AVBG548700, placas EPO 3493, RENAVAN 478570422, bloqueado a fls.47, bem como para
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