TJSP 05/06/2019 / Doc. / 2349 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2823
2349
pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Anote-se. 2- Defiro
o levantamento de eventual penhora/restrição existente nos autos. 3- Expeça-se mandado de levantamento dos honorários
advocatícios depositados nos autos em favor do Procurador Municipal. Realizado o ato, intime-se a exequente a promover a
retirada da guia em Cartório no prazo de cinco dias. 4- Oportunamente, arquivem-se os autos anotando-se junto ao sistema
informatizado a extinção do feito. P.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), GUILHERME MEREU SILVA
(OAB 316471/SP)
Processo 1501752-74.2017.8.26.0118 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANANÉIA - Itau
Unibanco S/A - Vistos 1- Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, dou a sentença por transitada
em julgado nesta data. Anote-se. 2- Defiro o levantamento de eventual penhora/restrição existente nos autos. 3- Expeça-se
mandado de levantamento dos honorários advocatícios depositados nos autos em favor do Procurador Municipal. Realizado o
ato, intime-se a exequente a promover a retirada da guia em Cartório no prazo de cinco dias. 4- Oportunamente, arquivem-se os
autos anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção do feito. P.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/
SP), GUILHERME MEREU SILVA (OAB 316471/SP)
Processo 1501757-96.2017.8.26.0118 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Itau Unibanco S/A - Vistos 1- Tendo em vista o
pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Anote-se. 2- Defiro
o levantamento de eventual penhora/restrição existente nos autos. 3- Expeça-se mandado de levantamento dos honorários
advocatícios depositados nos autos em favor do Procurador Municipal. Realizado o ato, intime-se a exequente a promover a
retirada da guia em Cartório no prazo de cinco dias. 4- Oportunamente, arquivem-se os autos anotando-se junto ao sistema
informatizado a extinção do feito. P.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), GUILHERME MEREU SILVA
(OAB 316471/SP)
Processo 1502877-77.2017.8.26.0118 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Itau Unibanco S/A - Vistos 1- Tendo em vista o
pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Anote-se. 2- Defiro
o levantamento de eventual penhora/restrição existente nos autos. 3- Expeça-se mandado de levantamento dos honorários
advocatícios depositados nos autos em favor do Procurador Municipal. Realizado o ato, intime-se a exequente a promover a
retirada da guia em Cartório no prazo de cinco dias. 4- Oportunamente, arquivem-se os autos anotando-se junto ao sistema
informatizado a extinção do feito. P.I.C. - ADV: GUILHERME MEREU SILVA (OAB 316471/SP), MARCO ANTONIO COLENCI
(OAB 150163/SP)
Processo 1502880-32.2017.8.26.0118 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Itau Unibanco S/A - Vistos 1- Tendo em vista o
pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Anote-se. 2- Defiro
o levantamento de eventual penhora/restrição existente nos autos. 3- Expeça-se mandado de levantamento dos honorários
advocatícios depositados nos autos em favor do Procurador Municipal. Realizado o ato, intime-se a exequente a promover a
retirada da guia em Cartório no prazo de cinco dias. 4- Oportunamente, arquivem-se os autos anotando-se junto ao sistema
informatizado a extinção do feito. P.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), GUILHERME MEREU SILVA
(OAB 316471/SP)
Processo 1502882-02.2017.8.26.0118 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Itau Unibanco S/A - Vistos 1- Tendo em vista o
pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Anote-se. 2- Defiro
o levantamento de eventual penhora/restrição existente nos autos. 3- Expeça-se mandado de levantamento dos honorários
advocatícios depositados nos autos em favor do Procurador Municipal. Realizado o ato, intime-se a exequente a promover a
retirada da guia em Cartório no prazo de cinco dias. 4- Oportunamente, arquivem-se os autos anotando-se junto ao sistema
informatizado a extinção do feito. P.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), GUILHERME MEREU SILVA
(OAB 316471/SP)
Processo 1502887-24.2017.8.26.0118 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Itau Unibanco S/A - Vistos 1- Tendo em vista o
pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Anote-se. 2- Defiro
o levantamento de eventual penhora/restrição existente nos autos. 3- Expeça-se mandado de levantamento dos honorários
advocatícios depositados nos autos em favor do Procurador Municipal. Realizado o ato, intime-se a exequente a promover a
retirada da guia em Cartório no prazo de cinco dias. 4- Oportunamente, arquivem-se os autos anotando-se junto ao sistema
informatizado a extinção do feito. P.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), GUILHERME MEREU SILVA
(OAB 316471/SP)
Processo 1502897-68.2017.8.26.0118 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Itau Unibanco S/A - Vistos 1- Tendo em vista o
pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Anote-se. 2- Defiro
o levantamento de eventual penhora/restrição existente nos autos. 3- Expeça-se mandado de levantamento dos honorários
advocatícios depositados nos autos em favor do Procurador Municipal. Realizado o ato, intime-se a exequente a promover a
retirada da guia em Cartório no prazo de cinco dias. 4- Oportunamente, arquivem-se os autos anotando-se junto ao sistema
informatizado a extinção do feito. P.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), GUILHERME MEREU SILVA
(OAB 316471/SP)
Processo 1503257-03.2017.8.26.0118 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Itau Unibanco S/A - Vistos 1- Tendo em vista o
pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Anote-se. 2- Defiro
o levantamento de eventual penhora/restrição existente nos autos. 3- Expeça-se mandado de levantamento dos honorários
advocatícios depositados nos autos em favor do Procurador Municipal. Realizado o ato, intime-se a exequente a promover a
retirada da guia em Cartório no prazo de cinco dias. 4- Oportunamente, arquivem-se os autos anotando-se junto ao sistema
informatizado a extinção do feito. P.I.C. - ADV: GUILHERME MEREU SILVA (OAB 316471/SP), MARCO ANTONIO COLENCI
(OAB 150163/SP)
Processo 1503262-25.2017.8.26.0118 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Itau Unibanco S/A - Vistos 1- Tendo em vista o
pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Anote-se. 2- Defiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º