TJSP 07/06/2019 / Doc. / 784 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2825
784
e a Defensoria. No mais, requeira a autora o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MARILAINE
BENEDETTE ALVES (OAB 93322/SP), MARCIO VIANA MURILLA (OAB 224991/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DOUGLAS BORGES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ARTUR VENTURA DA SILVA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0526/2019
Processo 0002923-34.2019.8.26.0066 (apensado ao processo 1003358-59.2017.8.26.0066) (processo principal 100335859.2017.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Medicamentos - Joao Sergio Borges - Secretário Municipal
de Saúde de Barretos - Procurador Geral da Prefeitura Municipal de Barretos - Retire(m) o(a)(s) REPRESENTANTE DO
EXEQUENTE , em cartório, o(s) Mandado(s) de Levantamento Judicial(is), a partir do dia 10/06/2019. - ADV: GIOVANE ALVES
NUNES (OAB 287038/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB /DP)
Processo 1000974-31.2014.8.26.0066/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - MARIA RITA DE SOUZA
- IPMB - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE BARRETOS - Ato ordinatório: Tendo em vista o bloqueio de pp. 50/54,
fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, para que, querendo, manifeste-se, em 10 (dez) dias, nos termos
do art. 854, §§ 3º e 4º, do CPC/2015. - ADV: CRISTIANE GONÇALVES CARAN (OAB 233318/SP), RONALDO ANDRIOLI
CAMPOS (OAB 194873/SP)
Processo 1000974-31.2014.8.26.0066/02 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Cristiane Gonçalves Caran
- IPMB - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE BARRETOS - Ato ordinatório: Tendo em vista o bloqueio de pp. 51/54,
fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, para que, querendo, manifeste-se, em 10 (dez) dias, nos termos
do art. 854, §§ 3º e 4º, do CPC/2015. - ADV: RONALDO ANDRIOLI CAMPOS (OAB 194873/SP), CRISTIANE GONÇALVES
CARAN (OAB 233318/SP)
Processo 1001629-66.2015.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Ivone Gomes da Silva - Fabrício
Gomes Savanhani - - PREFEITURA MUNCIPAL DE BARRETOS - Secretário Municipal de Saúde - PROCURADOR GERAL
DO MUNICIPIO DE BARRETOS-SP - - Sabrina Almeida Rocha (Interlocutora na Secretaria Municipal de Saúde de Barretos) Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos, assim resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de
Processo Civil e o faço para confirmar a tutela antecipada concedida e CONDENAR a requerida FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
DE BARRETOS a providenciar a internação de FABRÍCIO GOMES SAVAIANE, em local adequado a seu tratamento, pelo prazo
de 6 meses ou até que o médico responsável pelo estabelecimento lhe conceda a alta médica, independentemente de ordem
judicial. Condeno os requeridos ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa
(art. 82, § 3º, I e § 4º, III, do CPC). Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração
do preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 - Proc. 2015/65007 - DJE de 23.06.2016). Após trânsito, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais e o fundamento desta sentença, dando-se baixa definitiva no presente feito junto ao
sistema SAJ. - ADV: CASSIANE DE MELO FERNANDES (OAB 262344/SP), KELLY CRISTINE CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB
349391/SP), GIOVANE ALVES NUNES (OAB 287038/SP), FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB 168880/SP), CHADE REZEK
NETO (OAB 116068/SP), THYAGO SANTOS ABRAÃO REIS (OAB 258872/SP), DÉBORA CAMARGO DE VASCONCELOS (OAB
255107/SP), OTÁVIO AUGUSTO DE SOUZA (OAB 257725/SP)
Processo 1002391-43.2019.8.26.0066 - Execução de Título Extajudicial contra a Fazenda Pública - Duplicata - Atons do
Brasil Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda - Prefeitura Municipal de Barretos - Vistos. Manifeste-se a exequente em
termos de prosseguimento, haja vista os Embargos à Execução ajuizados pela parte executada não foram recebidos com efeito
suspensivo, conforme certidão de p. 126. Intime-se. - ADV: ANA CLÁUDIA GUITTI VIDEIRA FERIANCIC (OAB 189174/SP),
LUCIANA ALVES CAMPOS (OAB 186345/SP)
Processo 1002800-53.2018.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Célia Maria Moyses
de Faria - Alexandre Moyses de Faria - - Fazenda Pública do Município de Barretos/sp - Sabrina Almeida Rocha - - Secretário de
Saúde do Municipio de Barretos - Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos, assim resolvendo o mérito com fundamento
no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e o faço para confirmar a tutela antecipada concedida e CONDENAR a
requerida FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE BARRETOS a providenciar a internação de Alexandre Moyses de Faria, em local
adequado a seu tratamento, pelo prazo de 6 meses ou até que o médico responsável pelo estabelecimento lhe conceda a alta
médica, independentemente de ordem judicial. Condeno os requeridos ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo
em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 82, § 3º, I e § 4º, III, do CPC). Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro
(Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 - Proc. 2015/65007 - DJE de
23.06.2016). Após trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e o fundamento desta sentença, dando-se
baixa definitiva no presente feito junto ao sistema SAJ. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB /
DP), LUIS GUSTAVO DA SILVA PEREIRA (OAB 356465/SP), KELLY CRISTINE CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 349391/SP),
GIOVANE ALVES NUNES (OAB 287038/SP)
Processo 1003818-75.2019.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Isabel Cristina de
Souza Leal - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diretor(a) do Departamento Regional de Saúde de Barretos - DRS-V
- 1.) Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, em réplica à contestação, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais. 2.) Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para réplica,
independentemente de nova intimação, especifiquem as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, as provas que efetivamente
pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. - ADV:
TIAGO ANTONIO PAULOSSO ANIBAL (OAB 259303/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB /DP)
Processo 1004119-27.2016.8.26.0066 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Prefeitura
Municipal de Barretos - Elenice Aparecida Cesar Américo - - Aparecido Gomes Américo - Raul Carlos Paganelli Guimarães Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC para determinar a total
demolição do muro do imóvel de propriedade dos requeridos, que faz frente para a Rua Braulino Maria Barbosa. Sucumbente,
condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios do patrono
da parte adversa que, com fundamento no art. 85, § 8º, do CPC, arbitro em R$ 1.500,00, com a ressalva do disposto no art. 98,
§ 3º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal
(Comunicado CG n.916/2016 - Proc. 2015/65007 - DJE de 23.06.2016). Após trânsito, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais e o fundamento desta sentença, dando-se baixa definitiva no presente feito junto ao sistema SAJ. - ADV:
FERNANDA MORATO DA SILVA PEREIRA (OAB 317831/SP), HELOISA CHUBACI BEZERRA DE MENEZES (OAB 332633/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º