TJSP 14/06/2019 / Doc. / 636 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2830
636
compete comprovar a repercussão geral, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, ou ainda, demonstrar em sede de recurso
que há repercussão geral sobre a matéria discutida nos autos. Delineados os estreitos limites do recurso extraordinário, passo
a analisar, no caso em questão, a presença dos requisitos necessários para a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal.
O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o tema 800 (ARE 835.833-RS), de relatoria do Ministro Teori Zavascki, atribuiu os
efeitos da ausência de repercussão geral aos recursos extraordinários interpostos em causas processadas perante os Juizados
Especiais Cíveis da Lei 9.099/95 que não demonstrem claramente (a) o prequestionamento de matéria constitucional e (b) a
repercussão geral a questão suscitada. Neste caso, não se verifica qualquer violação a dispositivo constitucional. Ressalto
ainda que, a matéria sequer fora objeto de prequestionamento, tendo em vista a ausência de apreciação de matéria que
contrarie o texto constitucional nas decisões proferidas. Lado outro, o próprio S.T.F., ao julgar o RE 748371 e o ARE 690819
( leading cases ) já decidiu pela ausência de repercussão geral. (TEMA 660 ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO
DE DEFESA. TEMA RELATIVO À SUPOSTA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA, DOS
LIMITES DA COISA JULGADA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. JULGAMENTO DA CAUSA DEPENDENTE DE PRÉVIA
ANÁLISE DA ADEQUADA APLICAÇÃO DAS NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. REJEIÇÃO DA REPERCUSSÃO GERAL.)
TEMA 587 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO
DE EXECUÇÃO DECORRENTE DE ERRO DE CÁLCULO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. OFENSA INDIRETA AO TEXTO
CONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL. INEXISTÊNCIA. I A verificação de eventuais erros no cálculo apresentado para
fins de liquidação demanda o reexame do conjunto fático-probatório e da legislação infraconstitucional, de modo que eventual
ofensa à Constituição Federal seria, aqui, apenas indireta (Código de Processo Civil). II Repercussão geral inexistente. Por fim,
não restou evidenciada qualquer repercussão geral acerca da matéria ventilada no recurso interposto. Desse modo, como o
caso sub examine amolda-se a esses temas, com o permissivo do 1.039 do Código de Processo Civil, JULGO PREJUDICADO
o presente recurso, e determino a remessa dos autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Int. Ituverava, 12 de junho de 2019.
LEONARDO BREDA Juiz Presidente - Magistrado(a) Adriano Pugliesi Leite - Advs: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB:
123199/SP) - Daniel de Souza Caetano (OAB: 255094/SP)
VISTA
Nº 0100010-13.2019.8.26.9047 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Miguelópolis - Agravante: Banco do Brasil S/A
- Agravada: LUCIANA VIEIRA OSORIO - nota de cartório: “Ciência às partes de que o presente recurso encontra-se com vista
para o(a)(s) agravado(a)(s), pelo prazo de quinze (15) dias, para apresentar(em) as contrarrazões ao Agravo contra Decisão
Denegatória de Recurso Extraordinário interposto pelo(a)(s) agravante(s).” - Advs: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB:
123199/SP) - Monika de Freitas Barbosa da Cruz (OAB: 276109/SP) - Tiago Miguel de Faria (OAB: 260264/SP)
Nº 1002772-22.2018.8.26.0572 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Joaquim da Barra - Recorrente: Paulo
Henrique Vilas Boas Freitas – Me - Recorrida: Paula David Camargo Machado - Recorrido: Geverson Luiz Machado Júnior nota de cartório: “Ciência às partes de que o presente recurso encontra-se com vista para o(a)(s) recorrido(a)(s), pelo prazo
de quinze (15) dias, para apresentar(em) as contrarrazões ao Agravo contra Decisão Denegatória de Recurso Extraordinário
interposto pelo(a)(s) recorrente(s).” - Advs: Ednei Marcos Rocha de Morais (OAB: 149014/SP) - Helen Agda Rocha de Morais
Guiral (OAB: 243929/SP) - Ricardo Sordi Marchi (OAB: 154127/SP) - Henrique Furquim Paiva (OAB: 128214/SP)
DESPACHO
Nº 0005030-37.2009.8.26.0572 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - São Joaquim da Barra - Recorrente:
Banco do Brasil S/A - Recorrido: Evaldo Fernandes Reu Junior - Vistos. Compulsando os autos verifico que há petição do
poupador requerendo o prosseguimento do feito. Primeiramente, insta esclarecer que, no que tange aos planos envolvendo
expurgos inflacionários; Bresser e Verão estão no mesmo tema que é o 264; depois, temos Collor I no tema 265. Já em fase
de execução, o Ministro Gilmar Mendes suspendeu o tema 285 (Collor II). Todavia, em fase de conhecimento, todos os planos
estão suspensos, aguardando eventual acordo. Deste modo, deverá a parte autora habilitar-se, diretamente, na página federal
disponibilizada para a confecção do acordo: http://portalacordo.pagamentodapoupanca.com.br ou www.pagamentodapoupanca.
com.br. As partes, uma vez efetivado o acordo, devem comunicar este E. Colégio Recursal. Int. Ituverava, 12 de junho de 2019.
LEONARDO BREDA Juiz Presidente - Magistrado(a) Leonardo Breda - Advs: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 295139/SP) - Jose
Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 353135/SP) - Elton Fernandes Réu (OAB: 185631/SP)
Setor de Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE MAGNO LOUREIRO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ LUIZ CAVALLARI DO REGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0046/2019
Processo 0000536-93.2018.8.26.0288 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 50017182320174036113 - 3ª Vara da Justiça
Federal de Franca) - CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 28 : manifeste-se a parte
autora; requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, tendo em vista a certidão do(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça
- Mandado devolvido com cumprido (CUMPRIMENTO NEGATIVO). No silencio, a presente será devolvida à origem, com as
observações de praxe. - ADV: ROBERTO TADAO MAGAMI JUNIOR (OAB 244363/SP)
Processo 1000485-31.2019.8.26.0288 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Adair dos Reis - Fazenda Nacional - Fls. 357/365: Ao requerente: manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre
a contestação/impugnação aos embargos, apresentada pelo requerido. - ADV: LUIZ CARLOS MARCHIORI NETO (OAB 345824/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
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