TJSP 15/07/2019 / Doc. / 428 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2847
428
FERREIRA (OAB 364415/SP)
Processo 0000732-42.2019.8.26.0510 (processo principal 1011055-60.2017.8.26.0510) - Cumprimento de sentença
- Empréstimo consignado - Maria Candida de Santis - Banco BMG S/A - Vistos. Fls.51: manifeste-se a exequente em dez
dias. No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), HELIELTHON HONORATO
MANGANELI (OAB 287058/SP)
Processo 0000738-49.2019.8.26.0510 (apensado ao processo 1006234-13.2017.8.26.0510) (processo principal 100623413.2017.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Servtrônica Segurança Eletrônica S/c Ltda - Roberta
Escrivão de Campos - Vistos. Fls. 14: com razão o nobre subscritor. Fls. 11: reputo a ré intimada para cumprir voluntariamente
a obrigação (art. 274, § único do NCPC). Em dez dias, apresente a autora demonstrativo do débito atualizado e comprovante de
recolhimento das custas para penhora. No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: EVELYN CERVINI (OAB 171239/SP)
Processo 0000742-86.2019.8.26.0510 (apensado ao processo 1008650-51.2017.8.26.0510) (processo principal 100865051.2017.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Servtronica Segurança Eletronica S.c. Ltda - Bruna Aparecida
Dorrigio - Vistos. Fls. 12: indefiro, pois a ré não foi intimada para cumprir voluntariamente a obrigação por falta de recolhimento
das custas processuais (fls. 9). Arquivem-se. Intimem-se. - ADV: EVELYN CERVINI (OAB 171239/SP)
Processo 0001362-98.2019.8.26.0510 (apensado ao processo 1004734-43.2016.8.26.0510) (processo principal 100473443.2016.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Luciano de Oliveira
dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls.87/90: manifeste-se o exequente no prazo de dez dias.
Após, certifique-se o prazo de impugnação pelo executado e tornem conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: HUMBERTO
VICENTE DA SILVA (OAB 364499/SP), PATRICK FELICORI BATISTA (OAB 163323/RJ), VALDECIR DA COSTA PROCHNOW
(OAB 208934/SP), SERGIO DAGNONE JUNIOR (OAB 69239/SP), EDELTON CARBINATTO (OAB 327375/SP), MARCELO
TADEU PAJOLA (OAB 136380/SP)
Processo 0001846-16.2019.8.26.0510 (apensado ao processo 1006295-34.2018.8.26.0510) (processo principal 100629534.2018.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Advocacia Hernandes Blanco - Jose Paulo Nogueira Vistos. Certifique a Serventia o decurso do prazo para pagamento espontâneo do débito. Em dez dias, manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento, apresentando demonstrativo do débito atualizado e comprovante de recolhimento das custas
para penhora. No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 0001858-30.2019.8.26.0510 (apensado ao processo 1005187-67.2018.8.26.0510) (processo principal 100518767.2018.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Escala Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Tiago Alexandre
Vicente - - Aline do Carmo Cirilo da Silva - Vistos. Fls. 60: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o
prazo, manifeste-se a exequente independentemente de nova intimação. No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: MARIA
JOSÉ OSSICK LUCKE (OAB 285312/SP), SOLANGE CRISTINA GODOY (OAB 115590/SP), ANA LUCIA CARVALHO ROHRER
(OAB 300740/SP)
Processo 0002216-92.2019.8.26.0510 (apensado ao processo 1003885-71.2016.8.26.0510) (processo principal 100388571.2016.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Mineração Almeida Ltda. - H7 Água Mineral Eireli - - Ivone
Fachini Ungaretti - - SR Indústria e Comércio de Embalagens Plásticas Eireli - Me - Vistos. Certifique a Serventia o decurso do
prazo para pagamento espontâneo do débito. Em dez dias, apresente a autora demonstrativo do débito atualizado. No silêncio,
arquivem-se. Intimem-se. - ADV: JOSE ANTONIO ESCHER (OAB 35917/SP), ALVARO GUILHERME ZULZKE DE TELLA (OAB
177156/SP), BRUNO DIAS PEREIRA (OAB 279506/SP)
Processo 0002295-52.2011.8.26.0510 (510.01.2011.002295) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Jocedite de Souza de Melo
- - Nivaldo de Melo - Bonsucesso Empreendimentos Imobiliários S/c Ltda. - Vistos. Fls.148: ante a ausência de manifestação,
nomeio como perito o Eng. Fabio Gabriel Silva Piscetta, CPF nº 025.918.517-51, e-mail fabio@avalibens.com.br, Rua Antonio P.
Hernandez, 555, 102B, Campolim, Sorocaba-SP, para elaboração de memorial descritivo e levantamento planimétrico referente
ao imóvel usucapiendo. Anote-se no Portal de Auxiliares. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado São Paulo solicitando as
providências necessárias para a substituição e correta reserva dos honorários periciais devidos. Após, confirmada a reserva,
intime-se o perito para elaboração do laudo, anotando-se o prazo de 30 dias para a entrega do documento. Intimem-se. - ADV:
ROGÉRIO EDUARDO MIGUEL (OAB 164589/SP)
Processo 0003026-67.2019.8.26.0510 (apensado ao processo 1000432-97.2018.8.26.0510) (processo principal 100043297.2018.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Maria Aparecida Nodari - Sandra Cristina Buchi Freitas
- Vistos. A ré foi citada no endereço de fls. 16. Reputo-a, pois, intimada para cumprir voluntariamente a obrigação (art. 274, §
único do NCPC). Certifique a Serventia o decurso do prazo para pagamento espontâneo do débito. Em dez dias, manifeste-se a
autora em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB
274669/SP)
Processo 0003506-45.2019.8.26.0510 (apensado ao processo 1003058-60.2016.8.26.0510) (processo principal 100305860.2016.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Suellen Brunelli Spatti - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - *Fls. 22/24: ciência à exequente do ofício juntado nos autos. - ADV: EDELTON CARBINATTO (OAB
327375/SP), HEITOR MARCOS VALERIO (OAB 106041/SP), EDUARDO CABRAL RIBEIRO (OAB 206777/SP)
Processo 0003616-44.2019.8.26.0510 (apensado ao processo 1006909-44.2015.8.26.0510) (processo principal 100690944.2015.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Osório Defende - Silvio Reginaldo Augusto - - Maria
Aparecida Augusto - - Alice da Silva Sede - Vistos. Após o autor comprovar o recolhimento das custas, intimem-se os réus/
executados, via postal, para, no prazo de quinze (15) dias, querendo, cumprirem voluntariamente a obrigação, sob pena de
multa de 10% do valor da condenação e honorários, nos termos do artigo 523 e parágrafos do NCPC. Decorrido o prazo sem
manifestação, certifique-se e intime-se o credor para que apresente memória de cálculo atualizada do débito, incluindo-se a
multa e os honorários fixados em 10% do valor da execução. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação ou realize-se a
penhora on line, devendo o exequente informar expressamente qual ato pretende, comprovando o recolhimento das respectivas
despesas. Ficam os executados advertidos de que, transcorrido o prazo para cumprimento espontâneo da obrigação, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresentem, nos próprios autos,
sua impugnação. Intimem-se. Rio Claro, 03 de julho de 2019. - ADV: JERSSER ROBERTO HOHNE (OAB 170286/SP), FÁBIO
CELORIA POLTRONIERI (OAB 224424/SP)
Processo 0004282-16.2017.8.26.0510 (processo principal 0001922-21.2011.8.26.0510) - Cumprimento de sentença Bloqueio de Matrícula - Paulo Francisco Venturoli Sitolini - Espolio de Paulo Erceo Sitolini - - Espólio de Lia Apparecida Venturoli
Sitolini - - Paulo Rogério Venturoli Sitolini - - Colleen Noel Magee Sitolini - Baixa Fls. 69 - - Luciano Venturoli Sitolini - - Ana
Correa Marcondes Sitolini - Vistos. Em cinco dias, comprove o exequente a averbação da penhora na matrícula do imóvel e
apresente comprovante de recolhimento da condução do oficial de justiça. Cumprido o determinado, expeça-se mandado de
avaliação do imóvel penhorado. No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: JOELMA TICIANO NONATO (OAB 144141/SP),
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