TJSP 16/07/2019 / Doc. / 816 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2848
816
com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no
arquivo. - ADV: INDIRA CHELINI E SILVA (OAB 234440/SP)
Processo 1130734-86.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Pecúnia S/A - Ana
Aparecida dos Santos - Vistos. No prazo de quinze dias, manifeste-se o autor sobre o aviso de recebimento infrutífero de fls. 96.
Intime-se. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/SP)
Processo 1137261-25.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Liliam Cristina Marques da
Costa - - Camilla Marques da Costa Pazzini - Cláudio N. Dangelo Júnior - - Jacira Garcia Dangelo - FLÁVIA ZOÉGA ANDRAETTA
PUJADAS - Vistos. Fls. 616/626: No prazo de quinze dias, manifestem-se as partes. No mais, cumpra-se o determinado em item
“2” da decisão de fls. 578. Intime-se. - ADV: SONIA MARIA TAVARES RUSSO (OAB 254822/SP), CRISTIANE MARIA CAMPOS
CONTI (OAB 209171/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 22ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA BIOLCATI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO LETIZIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0281/2019
Processo 0015841-36.2017.8.26.0100 (apensado ao processo 1031004-44.2014.8.26.0100) (processo principal 103100444.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - MERCADINHO BUZININHA
SOUSA LTDA ME - Convenção São Paulo Industria de Bebidas e Conexos Ltda. - Vistos. Nos termos do Provimento CNJ nº
18/2012, procedi à pesquisa no CENSEC, que retornou negativa. Em relação a imóveis rurais, o seu registro é submetido
normalmente aos Cartórios de Registro de Imóveis, sendo o INCRA responsável apenas por cadastro, de modo que estará
abrangido pela pesquisa ARISP. Indique corretamente, a exequente, o endereço para cumprimento da penhora de faturamento,
devendo ser realizada a diligência no local em que sediada a executada formalmente, conforme seus registros sociais. Prazo de
cinco dias. No silêncio, arquive-se. Int. - ADV: THIAGO DE SOUSA (OAB 343447/SP), MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB
248577/SP), SERGIO DE SOUSA (OAB 168583/SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP)
Processo 0018019-84.2019.8.26.0100 (processo principal 1118220-09.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Autostar Comercial e Importadora Ltda. - Bergallo Serviços Administrativos Ltda - parte interessada,
promover o recolhimento das despesas para realização da pesquisa eletrônica solicitada (BacenJud). Prazo: 15 dias. Na inércia,
independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem
citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos
autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais.
- ADV: CESAR CIPRIANO DE FAZIO (OAB 246650/SP), ADRIANA PINHEIRO DE MOURA ARANDA (OAB 302580/SP), CELSO
LAET DE TOLEDO CESAR FILHO (OAB 94782/SP), DANILO DE TOLEDO CESAR TIEZZI (OAB 315241/SP), FABIOLA MELLO
DUARTE (OAB 139035/SP)
Processo 0019708-66.2019.8.26.0100 (processo principal 1121955-45.2018.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Planos de Saúde - Rafael Pedroso Palma - - Maria Cristina Spisso Pedroso - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Vistos. Informe a requerida, conforme solicitado pelo órgão ministerial (fl. 38/39) se, diante da ausência de profissionais
capacitados, bem como impossibilidade financeira do autor, é possível o pagamento integral do tratamento diretamente ao
prestador particular. Int. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), ALDILENE FERNANDES SOARES
(OAB 251137/SP)
Processo 0019828-46.2018.8.26.0100 (processo principal 1031541-35.2017.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Planos de Saúde - L.R.P. - N.D.I.S.S. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 63/68 que acolheu a impugnação do
executado. Nesse sentido, manifeste-se as partes em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias, decorridos tornem
conclusos para eventual extinção, baixa e arquivamento. Int. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), RAFAEL DE
JESUS JAIME RODRIGUES (OAB 258560/SP)
Processo 0022721-10.2018.8.26.0100 (processo principal 1014173-13.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Ana Paula Magalhães Schmid - - Luna Schmid Vargas - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - - Probe
Agenciamento de Planos de Saúde Ltda - - Barela Consultoria e Assessoria Ltda - Ciência de que deixei de expedir o mandado
de levantamento, em favor da parte exequente, conforme determinado à(s) fls. 93 , em razão de não localizar nos autos a
outorga ao(à) procurador(a) indicado(a) dos necessários e expressos poderes para RECEBER E DAR QUITAÇÃO, conforme
determinado nas NORMAS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA art. 1.113, § 3º e EM COMPLEMENTO COM
O CPC/15, art. 105. Devendo o(s) credor(es) informar se concorda(m) com a expedição em seu(s) nome(s) sem a indicação de
procurador ou comprovar a outorga necessária. Prazo: quinze dias. - ADV: ALEXANDRE ROBERTO DA SILVEIRA (OAB 146664/
SP), ANDRÉIA DE PINHO CHIVANTE ZECCHI (OAB 244389/SP), JOANNA PICARELLI RIBEIRO PORTO (OAB 168920/SP),
CLAUDINO FONTES SANTANA (OAB 214101/SP), DANIELLE ROCHA BITETTI (OAB 272270/SP), MARIA CRISTINA ALVES
(OAB 50664/SP)
Processo 0022721-10.2018.8.26.0100 (processo principal 1014173-13.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Planos de Saúde - Ana Paula Magalhães Schmid - - Luna Schmid Vargas - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Probe Agenciamento de Planos de Saúde Ltda - - Barela Consultoria e Assessoria Ltda - REINTIMAÇÃO: Ciência de que
deixei novamente de expedir o mandado de levantamento conforme determinado em fls.93, em razão de não encontrar nos
autos a outorga ao(à) procurador(a) com os necessários e expressos poderes para RECEBER E DAR QUITAÇÃO, conforme
determinado nas NORMAS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA art.1.113, § 3º e EM COMPLEMENTO COM
O CPC/15, art. 105. Devendo o(s) credor(es) informar se concorda(m) com a expedição em seu(s) nome(s) sem a indicação
de procurador ou comprovar a outorga necessária, dentro do prazo legal. - ADV: JOANNA PICARELLI RIBEIRO PORTO (OAB
168920/SP), ALEXANDRE ROBERTO DA SILVEIRA (OAB 146664/SP), CLAUDINO FONTES SANTANA (OAB 214101/SP),
MARIA CRISTINA ALVES (OAB 50664/SP), ANDRÉIA DE PINHO CHIVANTE ZECCHI (OAB 244389/SP), DANIELLE ROCHA
BITETTI (OAB 272270/SP)
Processo 0031203-10.2019.8.26.0100 (processo principal 1003432-74.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Serviços Hospitalares - Impar Serviços Hospitalares Sa - Sandra Torres Machado - Vistos. HOMOLOGO o acordo a que
chegaram as partes e, em consequência, SUSPENDO o curso da execução até 18 de agosto de 2019, uma semana após a
data para pagamento da segunda parcela da dívida, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo,
informem sobre o integral cumprimento e tornem para extinção da execução. Int. - ADV: MARIA CRISTINA ALVES (OAB 50664/
SP), FELIPE JUN TAKIUTI DE SA (OAB 302993/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º