TJSP 24/07/2019 / Doc. / 4058 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2854
4058
RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP)
Processo 0509278-97.2012.8.26.0405 (405.01.2012.509278) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura do Município de Osasco - Maria Nelita Piassa - PMO - 10630/12 - Vistos. Diante do pagamento efetuado nos autos
de EXECUÇÃO FISCAL que a Prefeitura do Município de Osasco, qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) em face de Maria
Nelita Piassa, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Fixo os
honorários da procuradora nomeada pela Defensoria Pública no valor máximo previsto em convênio estabelecido entre a DPE/
OAB, expedindo-se a competente certidão. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I. - ADV: ARTHUR VECCHI CAMARGO (OAB 366809/SP), ODAIR DA SILVA TANAN (OAB 103519/SP)
Processo 0509354-24.2012.8.26.0405 (405.01.2012.509354) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - Sobre a exceção de pré-executividade (fl.28/34) apresentada pelo Executado,
diga a PMO no prazo legal.Intime-se. - ADV: JULIA STELCZYK MACHIAVERNI (OAB 256975/SP), PAULO SAMUEL DOS
SANTOS (OAB 97013/SP), ODAIR DA SILVA TANAN (OAB 103519/SP)
Processo 0509354-24.2012.8.26.0405 (405.01.2012.509354) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura do Município de Osasco - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - PMO - 10668/12 - Vistos. Fls. 28/34 - Tratase de exceção de pré-executividade apresentada pela COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS, alegando, em
resumo, que: a) pende em seu favor imunidade tributária; b) cita decisão judicial em segundo grau, que foi negativa em primeiro,
concedendo a ela a imunidade sobre seus imóveis neste município; c) pede o acolhimento da exceção e junta documentos (fls.
35/52). A PMO impugnou a fls. 55/58. É o relatório. DECIDO. O V. Acórdão mencionado pela executada aparece a fls. 43/47.
Referido acórdão reconheceu a imunidade em favor da executada em razão do serviço público prestado. Ante o exposto, acolho
a exceção de pré-executividade para extinguir a execução em razão da imunidade tributária da CPTM obtida judicialmente
(fls. 45/47). Condeno a PMO ao pagamento da verba honorária, que fixo em oitocentos reais, nos termos do artigo 85 e seus
parágrafos do CPC, eis que é o valor mínimo para remuneração da advocacia. P.R.I. - ADV: ODAIR DA SILVA TANAN (OAB
103519/SP), PAULO SAMUEL DOS SANTOS (OAB 97013/SP), JULIA STELCZYK MACHIAVERNI (OAB 256975/SP)
Processo 0509875-03.2011.8.26.0405 (405.01.2011.509875) - Execução Fiscal - Prefeitura do Município de Osasco - Itau
Unibanco S/A - PMO - 5651/11 - Vistos. Diante do pagamento efetuado nos autos de EXECUÇÃO FISCAL que a Prefeitura do
Município de Osasco, qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) em face de Itau Unibanco S/A, JULGO EXTINTO o processo, nos
termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. P.R.I. - ADV: ODAIR DA SILVA TANAN (OAB 103519/SP), MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP),
GUILHERME MEREU SILVA (OAB 316471/SP)
Processo 0510139-83.2012.8.26.0405 (405.01.2012.510139) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura do Município de Osasco - Marcos Eugenio Tonelli - PMO - 11127/12 - Vistos. Diante do pagamento efetuado nos autos
de EXECUÇÃO FISCAL que a Prefeitura do Município de Osasco, qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) em face de Marcos
Eugenio Tonelli, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Fixo os
honorários da procuradora nomeada pela Defensoria Pública no valor máximo previsto em convênio estabelecido entre a DPE/
OAB, expedindo-se a competente certidão. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I. - ADV: ODAIR DA SILVA TANAN (OAB 103519/SP), DENISE APARECIDA CAROPRESSO (OAB 136372/SP)
Processo 0511667-89.2011.8.26.0405 (405.01.2011.511667) - Execução Fiscal - Prefeitura do Município de Osasco - Jose
Flavio Ferreira - PMO - 617/12 - Vistos. Anote-se no cadastro do processo o nome do procurador do Executado para recebimento
de publicações. Sobre a exceção de pré-executividade apresentada pelo Executado, diga a Exequente no prazo legal. Intime-se.
- ADV: ODAIR DA SILVA TANAN (OAB 103519/SP), LEANDRO PEREIRA DA SILVA (OAB 412395/SP)
Processo 0514328-80.2007.8.26.0405 (405.01.2007.514328) - Execução Fiscal - Prefeitura do Municipio de Osasco - Cotecentro de Orientacao e Trabalho Especializado Ltda - ROSE ANGELA BARROS BARLETTA - PMO - 9133/07 - Ante o exposto,
acolho parcialmente a exceção e com base no artigo 925 e 487, II do NCPC c/c artigos 146, III, “b” da Constituição Federal e 174
do CTN, julgo extinta a presente execução fiscal sob nr. 0514328-80.2007.8.26.0405 dada a ocorrência da prescrição. Deixo de
recorrer de ofício tendo em vista o valor da causa, abaixo dos 60 salários mínimos. Condeno a PMO ao pagamento da verba
honorária que fixo em oitocentos reais, nos termos do artigo 85 e seus parágrafos do CPC, valor mínimo para remuneração
do profissional da advocacia. P.I. - ADV: ODAIR DA SILVA TANAN (OAB 103519/SP), MARCIA PRESOTO (OAB 123402/SP),
ELIANA APARECIDA DE SOUZA (OAB 321403/SP)
Processo 0517198-98.2007.8.26.0405 (405.01.2007.517198) - Execução Fiscal - Prefeitura do Municipio de Osasco - Adao
Ferreira da Silva - PMO - 10585/07 - MUNICIPAL, 485, VIII, CPC - Desistência - ADV: MARLY DO CARMO TORSANI PIMENTEL
(OAB 379219/SP), ODAIR DA SILVA TANAN (OAB 103519/SP)
Processo 0520170-41.2007.8.26.0405 (405.01.2007.520170) - Execução Fiscal - Prefeitura do Municipio de Osasco - Viviane
Cristina Alves Santos Andrade - PMO - 12117/07 - Ante o exposto, acolho parcialmente a exceção e com base no artigo 925
e 487, II do NCPC c/c artigos 146, III, “b” da Constituição Federal e 174 do CTN, julgo extinta a presente execução fiscal sob
nr. 0520170-41.2007.8.26.0405 dada a ocorrência da prescrição. Deixo de recorrer de ofício tendo em vista o valor da causa,
abaixo dos 60 salários mínimos. Condeno a PMO ao pagamento da verba honorária que fixo em oitocentos reais, nos termos do
artigo 85 e seus parágrafos do CPC, valor mínimo para remuneração do profissional da advocacia. P.I. - ADV: ODAIR DA SILVA
TANAN (OAB 103519/SP), EVANILDO ALCANTARA DE SOUZA (OAB 196450/SP)
Processo 0536119-08.2007.8.26.0405 (405.01.2007.536119) - Execução Fiscal - Prefeitura do Municipio de Osasco - Cicero
Jacinto da Silva - PMO - 20282/07 - Vistos. Anote-se no cadastro do processo o nome do procurador do Executado para
recebimento de publicações. Sobre a exceção de pré-executividade apresentada pelo Executado, diga a Exequente no prazo
legal. Intime-se. - ADV: ODAIR DA SILVA TANAN (OAB 103519/SP), RAYNNI WASHINGTON DE SOUZA BERTOLAZO (OAB
298512/SP)
Processo 0536292-32.2007.8.26.0405 (405.01.2007.536292) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura do
Municipio de Osasco - Andre Bergamo - PMO - 20373/07 - Ante o exposto e com base no artigo 925 e 487, II do NCPC c/c artigos
146, III, “b” da Constituição Federal e 174 do CTN, julgo extinta a presente execução fiscal sob nr. 0536292-32.2007.8.26.0405
dada a ocorrência da prescrição. Deixo de recorrer de ofício tendo em vista o valor da causa, abaixo dos 60 salários mínimos.
Condeno a PMO ao pagamento da verba honorária que fixo em oitocentos reais, nos termos do artigo 85 e seus parágrafos do
CPC, valor mínimo para remuneração do profissional da advocacia. Fixo os honorários do procurador nomeado pela Defensoria
Pública para defender os interesses da parte executada no máximo previsto no Convenio estabelecido entre a DPE/OAB,
expedindo-se a competente certidão. P.I. - ADV: ODAIR DA SILVA TANAN (OAB 103519/SP), VERA LUCIA GOMES (OAB
152935/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º