TJSP 26/07/2019 / Doc. / 344 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2856
344
cautelas de estilo. Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma
do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito: “Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal
pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade”. Tendo em vista a expressa revogação do artigo 1.096 das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 17/2016), bem como a nova orientação trazida pelo Código
de Processo Civil (artigo 1.010, § 3º) as Unidades Judiciais de 1º Grau estão dispensadas de efetuar o cálculo do preparo.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: MÁRIO CONFORTI (OAB 390434/SP), MARCELLO MILANEZI (OAB 314384/SP),
ALEXANDRE DE SOUZA PAPINI (OAB 67455/MG), RODRIGO SOARES CARDOSO (OAB 136241/MG), DIDIMO INOCENCIO
DE PAULA (OAB 26226/MG), CHRISTIANO NOTINI DE CASTRO (OAB 88352/MG)
Processo 1110906-41.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - Marcello Gritti Della Rosa - Fls. 309/315:
ciência da devolução da carta precatória. - ADV: LINO HENRIQUE DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 139297/SP), EDSON LUIZ
VIANNA (OAB 149567/SP)
Processo 1111037-79.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de
Seguros Gerais - Cristiney Garcia Nogueira - Manifeste-se a parte contraria sobre os embargos de declaração. - ADV: PAULO
ARMANDO RIBEIRO DOS SANTOS HOFLING (OAB 295727/SP), MARCOS JOSE TUCILLO (OAB 154597/SP)
Processo 1112956-06.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Hipoteca - Eduardo Luiz Bacan - - Marilde Maria
Ortolano Bacan - ITAU UNIBANCO S.A. e outro - Vistos. Ciência do trânsito em julgado. Observe-se que: 1 - Eventuais pedidos
de cumprimento de sentença deverão ser efetuados na forma do Comunicado CG n. 1789/2017 (DJE de 08/08/2017); 2 - As
que petições direcionadas a estes autos principais não serão apreciadas, excetuando-se eventual pedido de homologação de
acordo extrajudicial formulado anteriormente à instauração do cumprimento de sentença e notícia de integral cumprimento da
obrigação; 3 - Cabe à parte instruir devidamente o incidente de cumprimento de sentença, observando-se, no que couber, o
disposto no artigo 1286, das Normas de Serviço da Eg. Corregedoria Geral da Justiça; 4 - Apresentar a planilha nos termos
do artigo 524 do Código de Processo Civil, acrescida das custas relativas à satisfação do débito previstas na Lei 11.608/2003,
Capítulo II, § 4º, inciso III, e § 1º, as quais serão exigidas oportunamente. Decorrido o prazo de 30(trinta) dias previsto no
referido Comunicado, providencie a serventia o arquivamento destes autos, fazendo-se as devidas anotações. Intime-se. - ADV:
HENRY GOTLIEB (OAB 192751/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP)
Processo 1112980-68.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Tec Gesso Araújo Construções
Ltda. - Esser Veneza Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Edalco Engenharia Ltda - Manifeste-se a parte contraria sobre os
embargos de declaração. - ADV: RAFAEL MORAES COLETTI (OAB 268549/SP), PAULO SERGIO GAGLIARDI PALERMO (OAB
99826/SP), APARECIDA BENEDITA LEME DA SILVA (OAB 61571/SP), VIVIANE APARECIDA SANTANA (OAB 244483/SP),
JOSE HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 121267/SP)
Processo 1113161-35.2018.8.26.0100 - Protesto - Liminar - D&g Comercio de Alimentos Ltda - Fabrica de Açai Magnifico
Eireli - Me - Vistos. Fl. 75: ciência. Ante a inércia da requerida, JULGO EXTINTA a ação entre as partes supramencionadas, nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento
eletrônico do valor depositado às fls. 69 em favor da requerida, que deverá trazer aos autos o formulário MLE, devidamente
preenchido, em 05 dias. Oportunamente, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações devidas, inclusive no Distribuidor.
P.R.I.C. - ADV: CRISTHIANE DECENÇO FOCACCIA FRANCISCO (OAB 285013/SP), RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO
(OAB 208159/SP), SINDBAD THADEU FOCACCIA (OAB 66682/SP)
Processo 1113724-29.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Minerva S.A. Vistos. Ante o silêncio da exequente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP),
RODRIGO MATOS GERALDO (OAB 319379/SP)
Processo 1114755-84.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - Wagner Drabek - Vistos. Fls. 77: a citação
por hora certa é prerrogativa do oficial de justiça e depende de circunstâncias a serem aferidas in loco. Adite-se o mandado para
nova tentativa de citação. Intime-se. - ADV: OCTAVIANO BAZILIO DUARTE FILHO (OAB 173448/SP)
Processo 1116389-52.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Osvaldo de Oliveira Vieira Fundação Sabesp de Seguridade Social - Sabesprev - Vistos. Fls, 2028 e 2034: HOMOLOGO a desistência da ação e extingo
o feito sem julgamento do mérito nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas processuais pela parte
autora. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, fixados em 10% do valor da causa, com fulcro nos
arts. 85,§§ 2º e 90, ambos do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: RUBENS NAVES (OAB
19379/SP), MARIA ALICE SILVA DE DEUS (OAB 192159/SP)
Processo 1116665-49.2018.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Samuel
Ricardo Racy - Associação Cemitérios dos Protestantes - D I S P O S I T I V O Ante o exposto, com fincas no artigo 487 do Código
de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e considero indevida a cobrança realizada, entretanto,
o pedido de indenização por danos morais não merece prosperar. Pela sucumbência recíproca, arcarão ré e autor com as custas
e despesas processuais, que fixo em 10% do valor da ação, na forma do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil. Ainda,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido realizado em sede de reconvenção, sendo certo que devido o pagamento das contribuições
por manutenção a partir da prolação da presente sentença, sob as penas de inadimplência, doravante. Pela sucumbência,
arcará a ré reconvinte com as custas e despesas processuais, que fixo em 10% do valor total da causa, na forma do artigo
85, §2º do Código de Processo Civil. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo,apresentar
contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Após, subam os autos ao E. Tribunal de
Justiça, seção de Direito Privado,com nossas homenagens. P.I.C. - ADV: CRISTIANO PEREIRA DE MAGALHAES (OAB 123938/
SP), HWANG POO NY (OAB 136617/SP)
Processo 1117305-52.2018.8.26.0100 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Flexibag Indústria e Comércio de Embalagens Ltda - BANCO SAFRA S/A - Fls. 920/929: ao embargado nos termos do art.
1023, §2º do NCPC. - ADV: JUAREZ CASAGRANDE (OAB 46670/PR), DHEFERSON DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 52626/PR),
CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1118240-97.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Daycoval S/A - Abramo
Antonio Mazzochi - - Euroar Sistemas Automotivos Ltda - Vistos. Fls. 635: Anote-se. Fls. 637: Expeça-se guia de levantamento,
desde que devidamente recolhidas as custas pela satisfação parcial. Intime-se. - ADV: PEDRO FIGUEIRÓ RAMBOR (OAB
83723/RS), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 1118925-02.2018.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Luis
Carlos da Cruz - Vistos. Fls. 74: ante a notícia de desocupação do imóvel, prossiga-se o feito em relação à cobrança. Informe
o autor novo endereço da requerida, em 05(cinco) dias, sob pena de extinção. Com a informação, expeça-se mandado, nos
termos da decisão de fls. 38/40, observando-se o supra decidido. Intime-se. - ADV: CHRISTIAN REGIS DA CRUZ (OAB 271195/
SP)
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