TJSP 12/08/2019 / Doc. / 1802 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2867
1802
PANTANO (OAB 287340/SP), PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/SP), MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/
SP)
Processo 1001078-08.2016.8.26.0016/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Han
Sook Yu - W.R.A. FITNESS ACADEMIA DE GINASTICA LTDA (ACADEMIA RUNNER- HIGIENOPOLIS) - Orlando Levanteze
Júnior - Serve o presente para intimar as partes da autuação, nesta data, de incidente de desconsideração de personalidade
jurídica sob nº 0012011-52.2019.8.26.0016. - ADV: ELIZABETH DE SIQUEIRA ABIB (OAB 98903/SP), GLAUBER THIAGO DA
COSTA CORREA (OAB 322415/SP), HAN SOOK YU (OAB 261234/SP)
Processo 1001184-62.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Zurich
Santander Brasil Seguros S.a e outro - Posto isso, julgo: EXTINTAa ação em face de Banco Santander S/A, sem julgamento do
mérito, com base no Artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil; 2)IMPROCEDENTE a ação em face da Zurich Santander
Brasil S/A, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma
do art. 55 da lei 9.099/95. Na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma
da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006,
com a seguinte redação: O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de
intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma das parcelas previstas
nos incisos I e II do art. 4º. da Lei 11.608/2003, alterada pela Lei 15.855 de 2015, sendo equivalente a 1% sobre o valor da causa,
no mínimo de 5 UFESPs, acrescido de montante equivalente a 4% sobre o valor da condenação - Lei 15.855 de 02/07/2015, ou
se não houve, do valor da causa, observando-se a quantia de, no mínimo, 5 UFESPs para cada uma dessas parcelas. P.R.I. ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1001224-78.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Paulo de Oliveira Garcia - Conforme reiteradamente já decidiu o 1º Colégio Recursal desta Capital, as partes devem
comparecer pessoalmente às audiências designadas, de modo que, a ausência do(a) autor(a) leva à extinção do processo.
Dessa forma, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, revogando eventual
tutela de urgência concedida. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais, no importe de 1% do valor da
causa, sendo que o valor mínimo de recolhimento é de 5 UFESPS. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
- ADV: LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP), ANDERSON HUSSEIN ALI DOS SANTOS (OAB 227383/
SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1002099-14.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fernanda
Gimenez Ciriaco e outros - Latam Airlines Group S/A - Certifico e dou fé que o recurso inominado de fls. 209/219 foi interposto
tempestivamente pela parte autora, com o correto recolhimento do preparo, motivo porque é recebido no seu efeito devolutivo
(art. 43 Lei 9.099/95). Sendo assim, intimo, pela imprensa, a parte recorrida para apresentar contrarrazões em 10 dias. - ADV:
FERNANDA GIMENEZ CIRIACO (OAB 222289/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), SOLANO DE CAMARGO (OAB 149754/
SP)
Processo 1002190-07.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Shalom
Dober Ende - Movida Locação de Veículos S/A - Fls. 127/128: Ciência à parte autora. No mais, caso devidamente preenchido o
formulário MLE apresentado a fls. 121, cumpra-se o determinado na decisão de fls. 117. - ADV: ROSETE BOUKAI ROIMECHER
(OAB 167056/RJ), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1002256-84.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maria
Rita Cabral de Campos - Condomínio Edifício Scorpios - - Marco Antonio Arantes Ferreira - - Inez Marques Rocha - Fls. 206:
sobre o depósito judicial, manifeste-se a parte credora, dando-se por satisfeita ou não, importando seu silêncio em satisfação
integral da obrigação, com a conseqüente extinção do processo, nos termos do artigo 526, § 3°, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, expeça-se o necessário para levantamento dos valores em seu favor. Prazo: 05 (cinco) dias. Int. - ADV: ALINE
FORSTHOFER (OAB 165346/SP), NADIA APARECIDA BUCALLON (OAB 173441/SP), MARCO ANTONIO ARANTES FERREIRA
(OAB 121972/SP)
Processo 1002788-58.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Felipe
Pereira de Almeida Duarte de Araújo e outro - Fls. 125/126: Designe a Serventia nova data para a audiência de conciliação,
bem como expeça-se o necessário à citação da requerida, na pessoa dos sócios indicados, para o endereço informado. - ADV:
FÁBIO DE SOUZA QUEIROZ CAMPOS (OAB 214721/SP), LUIZ FELIPE DE LIMA BUTORI (OAB 236594/SP)
Processo 1003350-77.2013.8.26.0016/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - ALOISIO GERBASE SANTOS Marlene Lucas Pereira - Fl. 77: Diante da resposta do ofício, manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento,
indicando bens à penhora, no prazo de 10 dias, suficientes à integral satisfação do débito. Decorrido, sem manifestação, tornem
os autos conclusos para extinção, na forma do artigo 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95. - ADV: JUSTO PRIMO CARAVIERI (OAB
261917/SP), CAIO MARQUES BERTO (OAB 192240/SP)
Processo 1003353-22.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Lucas Farias de Oliveira Pessoa - Pag S/A Meios de Pagamento - - Avista S/A Crédito e Financiamento e
Investimento - - Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas - CNDL (SPC Brasil) - - Camara de Dirigentes Lojistas de
Belo Horizonte - 4. Ante o exposto, julgo: (i) EXTINTO o processo, sem resolução de mérito (v. artigo 485, VI, do Código de
Processo Civil), no tocante à CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS - CNDL e à AVISTA S.A. CRÉDITO,
FINANCIAMENTO e INVESTIMENTO; (ii) PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos (v. artigo 487, I, do Código de Processo
Civil), tornando definitivo o comando da decisão proferida às fls. 66, seja para reconhecer a inexistência da dívida, seja para
condenar a PAG S.A. MEIOS DE PAGAMENTO ao pagamento de R$9.980,00, a título de danos morais. Referido montante
deverá ser corrigido, a partir da publicação da presente sentença, acrescido de juros moratórios, à razão de 1% ao mês, desde a
citação. 5. Deixo de fixar os encargos sucumbenciais, haja vista a ausência de má-fé das partes (artigo 55 da Lei n.º 9.099/95).
6. Na hipótese de interposição de recurso inominado, deverão observar as partes o enunciado da Súmula n.º 13, do I Encontro
do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.6.2006, com a seguinte redação: “O
preparo no Juizado Especial Cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e
oito horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art.
4.º da Lei n. 11.608/2003, sendo no mínimo 5 Ufesps para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da
Lei n.º 9.099/95”. Também deverá ser recolhido o valor do porte de remessa e retorno, se houver gravação digital, na forma
Provimento CG n.º 21/2014. P. R. I. - ADV: RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI (OAB 139387/MG), VIVIAN MEIRA AVILA MORAES
(OAB 81751/MG), JOSE CAMPELLO TORRES NETO (OAB 122539/RJ), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/
MG), BRUNA DE PAULA FERREIRA COSTA (OAB 161618MG), PATRÍCIA LOYOLA FRANÇA CANABRAVA (OAB 76915/MG),
PATRÍCIA MALACO DE OLIVEIRA (OAB 145985/MG)
Processo 1003657-21.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - José Walter
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º