TJSP 05/09/2019 / Doc. / 3083 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2885
3083
liberação de eventual indisponibilidade excessiva (já providenciado). Intime-se a parte executada, por carta, em relação à
penhora de valores efetuada nos autos, nos termos do artigo 841, § 1º, do Código de Processo Civil. Manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se provisoriamente
os autos (Cód. 61614). Int. - ADV: DANIELLA CRISTINA VERONESI MALDONADO (OAB 195986/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANO SIQUEIRA DE PRETTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELBERT PAULO LEME DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0941/2019
Processo 0000231-44.2019.8.26.0169 (processo principal 1500029-13.2018.8.26.0594) - Insanidade Mental do Acusado JAHED BALDO SANTANA - Vistos. Solicito a(o) MM. Juiz(a) de Direito abaixo mencionado(a) providências para determinar a
seguinte diligência em relação à carta precatória encaminhada àquele Juízo distribuída sob o nº 0008826-35.2019.8.26.0071 (XX)
informar sobre o seu andamento e/ou devolução, devidamente cumprida. ( ) devolução, independentemente de cumprimento.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: LUCIANE APARECIDA HENRIQUE
MATTOSINHO (OAB 161864/SP)
Processo 0000231-44.2019.8.26.0169 (processo principal 1500029-13.2018.8.26.0594) - Insanidade Mental do Acusado JAHED BALDO SANTANA - Vistos. Aguarde-se a manifestação da defesa sobre o laudo de dependência toxicológica de fl.
34/37. Prazo: 05 dias. Decorridos com ou sem manifestação, tratando-se de réu preso, voltem conclusos com urgência para
homologação. Int. - ADV: LUCIANE APARECIDA HENRIQUE MATTOSINHO (OAB 161864/SP)
Processo 0000836-10.2018.8.26.0594 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Furto - G.A.C. - - J.L.B.R. - Vistos.
Expeça-se e encaminhe-se, com urgência, a guia de execução provisória do réu preso Jorge. Fl. 386: Acolho a manifestação
do representante do Ministério Público e indefiro o desmembramento nesta fase. Aguarde-se o prazo do edital de fls. 380381 e após, encaminhe-se os autos ao e. Tribunal de justiça de São Paulo com as cautelas de praxe e nossas homenagens,
observando-se que cópia do CD relativo ao termo de audiência de fls. 296-299 deverá ser encaminhado via malote. Int. - ADV:
LENON SHERMAN DE VASCONCELLOS FERREIRA (OAB 300395/SP)
Processo 1000040-79.2019.8.26.0169 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Aparecida Bianchi da
Costa Garla - Banco do Brasil S/A - Vistos. O Juízo de Admissibilidade, bem como os efeitos em que recebida a apelação, serão
analisados pelo Juízo ad quem. Intime-se o apelado para apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após,
com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal competente, observando-se as cautelas de praxe e com
nossas homenagens. Int. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), ABROM REIS SIMIONATO (OAB 347792/
SP)
Processo 1000467-76.2019.8.26.0169 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Massa Falida de Mondelli Indústria de
Alimentos S/A - Vistas dos autos ao(à) autor(a) para: Manifestar-se, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento do feito.
- ADV: FABIO MAIA DE FREITAS SOARES (OAB 208638/SP)
Processo 1000585-52.2019.8.26.0169 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Itauara Premoldados Ltda - Cem Transportes e Comércio Ltda - Vistas dos autos ao(à) autor(a) para: Manifestar-se, no prazo de 05 dias, em termos de
prosseguimento do feito. - ADV: LEANDRO GALICIA DE OLIVEIRA (OAB 266950/SP)
Processo 1500032-79.2018.8.26.0169 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violação de domicílio - J.P. - SAMUEL
JUSTINO DOS SANTOS - Vistos.Providencie-se, conforme requerido pelo MD Representante do Ministério Público. Cumpra-se.
- ADV: ADOLPHO ALVES PEIXOTO NORONHA JUNIOR (OAB 249423/SP)
Processo 1500032-79.2018.8.26.0169 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violação de domicílio - J.P. - SAMUEL
JUSTINO DOS SANTOS - Ato Ordinatório - não publicável - Encaminha ao Setor de Cumprimento - Com atos - ADV: ADOLPHO
ALVES PEIXOTO NORONHA JUNIOR (OAB 249423/SP)
Processo 1500032-79.2018.8.26.0169 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violação de domicílio - SAMUEL JUSTINO
DOS SANTOS - Vistas dos autos aos interessados para: ( X ) cientificá-los da audiência do dia 02/09/2019 às 14:00m, para
cumprimento do ato deprecado, oficio de fls. 104. - ADV: ADOLPHO ALVES PEIXOTO NORONHA JUNIOR (OAB 249423/SP)
Processo 1500051-71.2018.8.26.0594 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - MARCO ANTONIO
FERREIRA CARVALHO - III DECISÃO DE PRONÚNCIA Ante o exposto, com fundamento no artigo 413 do Código de Processo
Penal, PRONUNCIO o acusado Marco Antonio Ferreira Carvalho para que seja ele submetido a julgamento pelo Egrégio Tribunal
do Júri, como incurso no art. 121, §2º, inciso VII, c.c. art. 14, inciso II, todos do Código Penal. O réu não poderá apelar em
liberdade, uma vez que respondeu ao processo preso e continuam presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar,
máxime agora diante da pronúncia e por responder a outros processos criminais. É importante frisar, ainda, que a conduta
descrita é grave e sua ocorrência produz inegáveis impactos negativas na rotina da cidade. O acusado ostenta antecedentes
criminais. In casu, a prisão processual é recomendável não apenas para evitar a reprodução de fatos criminosos, mas também
para acautelar o meio social e a própria credibilidade da Justiça. Recomende-se ao cárcere em que se encontra. P.I.C. - ADV:
FRANCISCO CELSO SERRANO (OAB 129449/SP)
Processo 1500446-29.2019.8.26.0594 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Justiça Pública - HELDER PETER BATISTA GONCALVES - Vistos. 1- Nos termos do artigo 55, caput, da Lei 11.343/2006,
PROVIDENCIE-SE A NOTIFICAÇÃO DO RÉU para a comarca onde se encontra preso, para oferecer(em) defesa prévia, em dez
dias. Durante o cumprimento da diligência, deverá o senhor Oficial de Justiça indagar ao réu(s) se possui condições, bem como
interesse, em constituir advogado, com a colheita da manifestação de vontade deste(s), por meio de certidão. Manifestandose o(s) acusado(s) em sentido negativo, oficie-se imediatamente à Ordem dos Advogados do Brasil local para nomeação de
defensor dativo. Justifica-se esta providência para inibir o prolongamento excessivo da fase preliminar do feito, evitando-se
eventual constrangimento ilegal, em especial em processos com réu(s) detidos, sem prejuízo da ampla defesa e prestigiando-se
o princípio constitucional previsto no artigo 5º, inciso LXXVII. ENCONTRANDO-SE O RÉU PRESO, SERVIRÁ O PRESENTE
COMO CARTA PRECATÓRIA. Decorridos os prazos, tornem conclusos para decisão, nos moldes do parágrafo 4º do mesmo
dispositivo legal. Cumpra-se. - ADV: PAULO FRANCISCO SABBATINI JUNIOR (OAB 279644/SP)
Processo 1500446-29.2019.8.26.0594 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins HELDER PETER BATISTA GONCALVES - Vistos. A denúncia deve ser recebida. Além da peça preencher os requisitos legais,
há nos autos indícios suficientes de existência e autoria delitivas a ensejar a continuidade da persecução penal. As alegações
referentes ao mérito veiculadas nas defesas apresentadas serão apreciadas no momento oportuno. Além disso, não se vislumbra
a ocorrência das hipóteses previstas no artigo 397 do CPP, não sendo o caso de absolvição sumária. Assim, recebo a denúncia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º