TJSP 09/09/2019 / Doc. / 3259 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2887
3259
RELAÇÃO Nº 0517/2019
Processo 1002207-41.2018.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Nome - M.L.S. - Agendada para o dia
02/10/2019, às 12:30 horas, COLETA para futura Perícia de Investigação de Paternidade no Hospital das Clínicas - Campus
Universitário - Setor de Ambulatório - Av. Bandeirantes, 3900, B. Monte Alegre - Ribeirão Preto/SP, ficando cientes que: a) o(s)
periciando(s) deve(m) estar munido(s) de um dos seguintes documentos: R.G., Carteira de Trabalho, Carteira de Habilitação
Profissional, C.N.H. e/ou Certidão de Nascimento, sempre legíveis e originais. Qualquer outro documento apresentado que
não seja um dos acima citados e não seja original ou legível, a perícia não será realizada; b) comparecimento simultâneo do(s)
autor(es), da mãe e do suposto pai, ou de todos os envolvidos; c) na hipótese de qualquer uma das partes ser absoluta ou
relativamente incapaz, deverá estar, respectivamente, representada ou assistida, na forma da lei, para a realização da perícia.
Nestes casos, o representante legal, pai, mãe, tutor ou curador deverá, no ato do exame, apresentar documento comprobatório
de sua condição. A data da perícia não coincide com a data de análise das amostras, podendo o laudo ser expedido em um
prazo aproximado de 6 (seis) meses, sujeito, ainda, a variações da demanda e da complexidade dos casos. A PERÍCIA NÃO
SERÁ REALIZADA caso os requisitos acima não sejam cumpridos em sua totalidade. OBSERVAÇÕES: 1) Deve(m) comparecer
ALIMENTADO(S); 2) O(s) periciando(s) NÃO deverão suspender medicação de uso habitual; 3) Os assistentes técnicos somente
serão admitidos para acompanhamento da perícia mediante prova de identificação pela parte e respectivo deferimento deste r.
Juízo; - ADV: AILTON MACEDO (OAB 337744/SP)
Processo 1002207-41.2018.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Nome - M.L.S. - Informar com urgência
o endereço da genitora de Maria de Lourdes com o objetivo de intimação para perícia - ADV: AILTON MACEDO (OAB 337744/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUANA IVETTE ODDONE CHAHIM ZULIANI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EMILIO CARLOS UBIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0518/2019
Processo 1001797-46.2019.8.26.0222 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.A.C. - Foi designada audiência de tentativa de
Conciliação para o dia 03/10/2019 às 9h45, Sala 1 no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Guariba - SP,
Praça Silvio Vaz de Arruda, número 190, CEP 14840-000, Guariba - SP. - ADV: EDER JOSÉ GUEDES DA CUNHA (OAB 292734/
SP)
Processo 1001797-46.2019.8.26.0222 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.A.C. - 1. Defiro a gratuidade processual. 2. Não
há pedido de tutela provisória a ser analisada nos autos. 3. Designo audiência para o 03/10/2019 às 09:45h. A audiência será
realizada no Cejusc, localizado à Praça Silvio Vaz de Arruda, 190, nesta cidade de Guariba - SP. O(a) requerido(a) deverá
comparecer à audiência acompanhado de seu advogado. Caso o(a) requerido(a) não tenha condições de constituir Advogado,
deverá solicitar à OAB a nomeação gratuita. 4. Cite-se e intimem-se a parte ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis)
será contado a partir da realização da audiência, somente no caso de não haver acordo na data da audiência. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Intimem-se o advogado da parte autora para comparecimento ao ato via DJE, cabendo ao
profissiona comunicá-la para comparecimento ao ato independente de intimação pessoal. Fiquem as partes cientes de que
o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados, nos termos do § 9º, do artigo 334, do CPC. 5. Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I
havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta
à reconvenção). 6. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, o qual deverá ser cumprido nos termos do §
2º, do artigo 212, do CPC. Fixo a renumeração do conciliador nomeado em R$ 30,00 (trinta reais), patamar básico da Tabela de
Remuneração, por hora, nos termos dos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, do TJSP. O pagamento em evidência
será de responsabilidade do requerido, a ser pago ao conciliador no ato da audiência, considerando-se que a requerente é
beneficiária da justiça gratuita Anote-se que será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada,
independente de acordo. Ficam as partes advertidas, dos §§ 8º e 9º, do artigo 334, do CPC, oas quais transcrevo in verbis: § 8º:
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da
justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida
em favor da União ou do estado. § 9º: As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
Cientes às partes que os benefícios da Justiça Gratuita não afasta o pagamento das multas processuais eventualmente lhes
sejam impostas. Caso haja interesse em comparecer acompanhado(a) de defensor público, a parte deverá passar pela triagem
na OAB local. Int. - ADV: EDER JOSÉ GUEDES DA CUNHA (OAB 292734/SP)
Processo 1002423-70.2016.8.26.0222 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.A.L. - Vistos.
Fls. 194/195. Tendo em vista que o veículo(motocicleta) não foi localizado na posse do executado, que por sua vez não soube
indicar o seu paradeiro, revejo decisão anterior, e visando tentativa de se localizar tal bem para satisfação do débito, determino
o seu bloqueio total (circulação total) via RENAJUD. Outrossim, diante da transferência bancária de fls. 185/186 em favor do
exequente, apresente o autor, em dez dias cálculo atualizado do débito, com abatimento de tal valor, bem como requerendo
o que de direito em termo de prosseguimento, diante da impossibilidade por ora de alienação daquele veículo supra referido..
Intime-se. - ADV: JEDER BETHSAIDA BARBOSA (OAB 188352/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUANA IVETTE ODDONE CHAHIM ZULIANI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EMILIO CARLOS UBIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º