TJSP 18/09/2019 / Doc. / 2930 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2894
2930
(OAB 270486/SP), RUBENS GERALDO RODRIGUES JUNIOR (OAB 387840/SP)
Processo 0000248-31.1992.8.26.0168 (168.01.1992.000248) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Empresa Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. Proceda, a zelosa serventia, a exclusão do Banco do
Brasil S/A do polo ativo da ação em razão da cessão do crédito. Cadastre-se os patronos da empresa Ativos S/A no sistema
informatizado, anotando-se na contracapa dos autos. Defiro o prazo suplementar de 15 dias para apresentação dos calculos
atualizados. Int. - ADV: SIDNEIA TENORIO CAVALCANTE TAKEMURA (OAB 274207/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA
(OAB 205961/SP), IRIO JOSE DA SILVA (OAB 148683/SP)
Processo 0000263-67.2010.8.26.0168 (168.01.2010.000263) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez
- Olanda Albergardi Zanini - Vistos. Diante do pagamento efetuado (fls. 322) autorizo perito LUÍS FERNANDO BARRETO
DA SILVA, portador do CPF nº 808.463.275-20 a proceder(em) ao levantamento e recebimento da importância de R$977,90
(novecentos e setenta e sete reais e noventa centavos), com os acréscimos legais, depositada junto ao(à) Caixa Econômica
Federal CEF, conta n.º 1181005133542547, RPV 20190065645. Intime-se o(a) perito, por e-mail, desta decisão, que deverá
imprimir e distribuí-la para os devidos fins. Oportunamente , arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Servirá a presente
decisão, assinada digitalmente, como ALVARÁ. Intime-se. - ADV: GUSTAVO BASSOLI GANARANI (OAB 213210/SP)
Processo 0000335-79.1995.8.26.0168/01 - Cumprimento de sentença - Atos Administrativos - Paulo Pacheco Garcia - Vistos.
Aguarde-se por 10 dias, no silêncio, reitere-se o ofício copiado a fls. 905. Int. - ADV: JONAS GELIO FERNANDES (OAB 71387/
SP)
Processo 0000555-52.2010.8.26.0168 (168.01.2010.000555) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade
Administrativa - Elzio Stelato Júnior - Waldomiro Pagnozzi Mayo Júnior - R K Construções Comércio e Empreendimentos Ltda
- - Francisco Dias Marin - - Joe Luiz Adami Epp - - Construtora SR de Panorama Ltda - - Depósito Dracena Ltda EPP - - Desfran
Depósito São Francisco Ltda - - Coimma Técnica Em Construção Ltda - - Jura Comércio de Materiais Elétricos e Hidráulicos Ltda
- - ADEMIR MUNIZ LHAMAS E CIA LTDA EPP (antiga MUNIZ & PLENS LTDA) - - Lajes Dracena Ltda Me - - Feltre Comércio de
Materiais para Construção Ltda - EPP - - Deise Margareth Milanez Adami - - Pedro Henrique Milanez Adami - - Joe Luiz Adami
Junior - - Maria Helena Milanez Adami - Vistos. Aguarde-se a devolução do mandado e das carta precatórias expedidas a fls.
5467, 5468 e 5472. Int. - ADV: PAULO AUGUSTO PARRA (OAB 210234/SP), GUSTAVO VIEIRA SANDRIN (OAB 323030/SP),
ROSANGELA LUCIMAR CARNEIRO (OAB 261975/SP), JONAS GELIO FERNANDES (OAB 71387/SP), JORGE HENRIQUE
TREVISANUTO (OAB 214824/SP), MARGARETE DE CASSIA LOPES (OAB 104172/SP), REJANE CRISTINA SALVADOR (OAB
165906/SP), JOAO CARLOS SANCHES (OAB 145493/SP), MARCO ANTONIO DE ALMEIDA PRADO GAZZETTI (OAB 113573/
SP), WALDOMIRO PAGNOZZI MAYO JUNIOR (OAB 105800/SP), APARECIDO JOSE DAL BEN (OAB 102257/SP), DIOGO
FELICIANO (OAB 302748/SP)
Processo 0000586-04.2012.8.26.0168 (168.01.2012.000586) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Jose de Freitas Ferreira - Vistos. As partes firmaram acordo, o qual foi homologado por este Juízo. Em face do silêncio do
exequente, presume-se que os termos da transação foram cumpridos e, considerando que o adimplemento é causa extintiva
da obrigação, declaro extinto o presente cumprimento de sentença e o faço com fundamento nos artigos 924, II e 925, do
Código de Processo Civil. Custas recolhidas com a inicial. Oportunamente, anote-se na movimentação unitária a extinção e
o arquivamento definitivo, que ora determino. Publique-se e Intime(m)-se e cumpra-se, dispensado o registro por se tratar de
sentença cadastrada no SAJ/PG5, com assinatura digital. - ADV: ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE (OAB 70810/SP),
THIAGO BERNARDES MATIAS GUERRA (OAB 191659/SP), OSVALDIR RADIGHIERI (OAB 153528/SP)
Processo 0000735-92.2015.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.F.R.V. - I.B. e outros Vistos. Cadastre-se os patronos dos requeridos (fls. 250 e 251) no sistema informatizado, procedendo a anotação na contracapa
dos autos. No mais, aguarde-se citação dos demais réu. Int. - ADV: MARCO AURÉLIO FONTANA FIGUEIREDO (OAB 164231/
SP), FERNANDO ROGERIO FRATINI (OAB 142802/SP), MARCOS ROBERTO FRATINI (OAB 107757/SP), ALDEMIR ALVES
DOS SANTOS (OAB 66309/SP)
Processo 0000780-33.2014.8.26.0168 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Clarice Basso
Pereira - Banco do Brasil SA - Vistos. Manifeste-se o executado acerca dos novos calculos apresentados pelo exequente, em
cumprimento ao V. Acórdão proferido nos autos de agravo de instrumento. Prazo de 15 dias. Int. - ADV: SERVIO TULIO DE
BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), AGNALDO DA SILVA BATISTA (OAB
150546/SP)
Processo 0000958-16.2013.8.26.0168 (016.82.0130.000958) - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e
devolução do dinheiro - Odair Panuci e outro - Cleuza Matias e outro - Vistos. Mais uma vez o ofício de fls. 261 não atende
o solicitado pelo Juízo. Assim, oficie-se à Caixa Econômica Federal, agência local, determinando que enviem cópia de toda
documentação/procedimento realizados pelos autores Odair P. e Marli N. S., supra qualificados, a fim de obterem aprovação
do financiamento e liberação do crédito, principalmente a data em que o referido financiamento foi aprovado/recusado e o
crédito liberado, se o caso, inclusive referente às três avaliações mencionadas no ofício de fls. 244, que fará parte integrante
deste. Resposta no prazo de 15 dias. Comunicação da impossibilidade de fazê-lo no mesmo prazo. Servirá a presente, por
cópia digitada, como ofício. Int. - ADV: EDUARDO JUNIO PESTANA (OAB 161113/SP), ALMIR ROGÉRIO FIGUEIREDO DOS
SANTOS BATISTA (OAB 303673/SP), ANTONIO ARAUJO SILVA (OAB 72368/SP)
Processo 0001063-56.2014.8.26.0168 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria da Conceição Andrade e outro - Vistos.
Fls. 180 - Manifeste-se a autora acerca da certidão do oficial de justiça informando que deixou de citar o Sr. Humberto por ser
falecido há 17 anos. Fls. 183 - Ciência à autora do e-mail da comarca de Marília encaminhando decisão que solicita a instrução
da carta precatória. Int. - ADV: RAFAEL FELIPPE DE SOUZA COLNAGO (OAB 356006/SP), NATÁLIA PALUDETTO GESTEIRO
DA PALMA (OAB 162890/SP)
Processo 0001076-55.2014.8.26.0168 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco do Brasil SA - Vistos.
Diante do requerimento da parte exequente, cumpridos os requisitos legais em acesso ao sistema RENAJUD, verifiquei a
existência do(s) veículo(s) “marca/modelo I/CHERY QQ3 1.1, ano fab/ano mod. 2011/2012, placas EVF2018; marca/modelo
FORD/CARGO 2622 E, ano fab/ano mod. 2010/2011, placas EJW8775 e marca/modelo REB/KARMANN-GHIA R4-280, ano fab/
ano mod. 1993/1993, placas BKV1876; o(s) qual(is) se encontra(m) registrado em nome da parte devedora, oportunidade em
que inseri a restrição de transferência. Observo que sobre os veículos já constam outras restrições judiciais. Verifiquei ainda
a existência do veículo placas DJO1283, marca/modelo FIAT/STRADA FIRE, ano fab/ano mod. 2004/2005, deixando porém
de inserir a restrição em virtude de constar a restrição de “alienação fiduciária”. Seguem extratos em anexo. Caso pretenda
a penhora do(s) veículo(s), esta deverá ocorrer por termo nos autos (CPC, §1º, art. 845), com a nomeação de depositário
e a avaliação para, posteriormente ser averbada junto ao sistema eletrônico. Em acesso ao sistema INFOJUD requisitei as
declarações de ajuste anual (Imposto de Renda de Pessoa Física/Jurídica) da(s) parte(s) devedora(s), obtendo resposta
negativa, a qual segue anexa. No prazo de 15 (quinze) dias úteis, deverá a parte exequente requerer o que de direito em termos
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