TJSP 20/09/2019 / Doc. / 2286 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 20 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2896
2286
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CÁSSIO MODENESI BARBOSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CRISTINA BRUNO SILVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0809/2019
Processo 0001151-79.2019.8.26.0084 (apensado ao processo 3007233-85.2013.8.26.0084) (processo principal 300723385.2013.8.26.0084) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Pagamento - J. A. Khattar Advogados Associados
- Edu SP Automóveis Ltda e outros - Ordem 2001/13 - manifestar-se a parte sobre certidão do oficial de justiça - negativa - no
prazo legal. - ADV: JOSE ANTONIO KHATTAR (OAB 122144/SP), RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 386742/SP)
Processo 0003206-76.2014.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cleide Romeiro ORDEM 0650/14 - CERTIDÃO DE HONORÁRIOS PRONTA PARA IMPRESSÃO. - ADV: REGIANE DE SOUZA MELONI (OAB
241450/SP)
Processo 0006097-80.2008.8.26.0084 (114.02.2008.006097) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Juvenil Natalino
Celestino - Ordem 1067/08: Complementar o valor das custas pois o processo encontra-se no arquivo geral. - ADV: RICARDO
BONATO (OAB 213302/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CÁSSIO MODENESI BARBOSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CRISTINA BRUNO SILVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0819/2019
Processo 0000484-93.2019.8.26.0084 (apensado ao processo 1003037-33.2018.8.26.0084) (processo principal 100303733.2018.8.26.0084) - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.F.S. - J.C.S. - Vistos. Ante o pagamento do débito, conforme fls.
48 + 53, extinta a fase de cumprimento de sentença com fundamento no Art. 924, II do Código de Processo Civil. Considerando
que o fundamento da extinção do feito não enseja interesse recursal, havendo preclusão lógica para a interposição de eventuais
recursos, esta decisão transita em julgado nesta data, ressalvada eventual reconsideração. Com a juntada do formulário http://
www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx devidamente preenchido, expeça-se o mandado de levantamento.
Diga a exequente se distribuiu a carta precatória. Em caso positivo, oficie-se para devolução independente de cumprimento.
Após, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: VANDA APARECIDA A DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 96104/SP), DENILTON
RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 178853/SP)
Processo 0002454-31.2019.8.26.0084 (processo principal 1007816-31.2018.8.26.0084) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - F.C.S. - Certidão de honorários disponível para impressão no
site do Tribunal. - ADV: FABIANE ROPELE (OAB 413634/SP)
Processo 0003247-67.2019.8.26.0084 (processo principal 1015734-59.2019.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - C.L.P.S. - M.T.P. - Defiro a justiça gratuita. Tendo em vista que o executado está
representado nos autos, INTIME-SE-O, por meio de seus patronos, pela Imprensa Oficial, para que efetue o pagamento do
débito em 15 (quinze) dias, contados da data da intimação, sob pena de ser o débito acrescido da multa do artigo 523, § 1.º
do Código de Processo Civil, podendo apresentar impugnação nos 15 dias subsequentes. Para a hipótese de não pagamento,
audiência de tentativa de conciliação para 29.X.19, às 10:45 horas. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: FAUSTO
LUZ LIMA (OAB 279966/SP), ERALDO JOSE BARRACA (OAB 136942/SP), ALEXANDRE MARTINEZ BARRACA (OAB 330379/
SP)
Processo 1000596-45.2019.8.26.0084 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M.S. - Vistos. Fls. 71: citação realizada. Aguardese o prazo da contestação. Após, à réplica e conclusos para decisão. Cobre-se o retorno da precatória expedida para a comarca
de Lajedo/PE (fls. 42/43), sem cumprimento. Int. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1001248-62.2019.8.26.0084 - Curatela - Nomeação - R.A.M.G.C. - - J.R.C. - Retirar certidão de interdição em
cartório. - ADV: MARIA INÊS GENNARI GUIMARÃES (OAB 183912/SP)
Processo 1002574-91.2018.8.26.0084 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.H.S. - I.H.S. - Vistos. Ante certidão
supra: arquivem-se os autos. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS/AL (OAB 99999/AL), DANIELA
OLIVEIRA DA FONSECA (OAB 401182/SP), DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 9999/DP)
Processo 1002872-83.2018.8.26.0084 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Bernardo dos Santos Filho - - Maria de
Lourdes dos Santos - - Albertina de Souza - - Jovita dos Santos - Vistos. Comprove, o inventariante, o levantamento do valor
depositado no Banco Itaú. Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal requisitando o extrato da conta nº 5447-0, ag. 4084, de
09/06/2016 até a presente data, bem como informações quanto ao levantamento dos valores na conta, principalmente, quem
o efetuou. No mais, cumpra o determinado no despacho de fls. 39. Int. - ADV: LARISSA DE ARRUDA LARA (OAB 406873/SP),
LUCIANA DE OLIVEIRA (OAB 372141/SP)
Processo 1003942-39.2019.8.26.0428 - Separação Litigiosa - Dissolução - L.C.D.P. - Vistos. Ante a identificação de partes,
causa de pedir e pedido com o processo 1004234-23.2018.8.26.0084, JULGO extinto o processo sem resolução do mérito, nos
termo do artigo 485, V do CPC. P.I.C. - ADV: RENE ARCANGELO DALOIA (OAB 113293/SP)
Processo 1004088-45.2019.8.26.0084 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.J.S.S. - J.S. - Vistos. Fls.23/24: apresente o
curador especial indicado pela Defensoria Pública, contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Int. - ADV: LUIS
CARLOS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 379341/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1004571-12.2018.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.J.S. - M.P.C.S. - Vistos. I. RELATÓRIO. 1.
Pede LAIS FERNANDA DOS SANTOS DA SILVA, menor, representada pelo genitor Edmilson José da Silva, em face de sua mãe
MARIA PAULINA CODÁ DOS SANTOS, sejam fixados alimentos em seu favor, bem como fixada a guarda em favor do genitor.
1.2. Alega a autora, em síntese, que após a separação dos pais, seu genitor exerce a guarda de fato, uma vez que a mãe
abandonou o lar. Alega também que, apesar do pai fornecer todos os meios necessários para sua subsistência, é dever da mãe
contribuir para seu sustento. 1.2.1. A guarda provisória e os alimentos provisórios foram fixados a fl.22. Esgotadas as diligências
para citação pessoal da requerida, foi ela citada por edital (fl.68) e a Curadora Especial nomeada, contestou a ação por negativa
geral (fls.104/107). 1.3. Opinou o Ministério Público pela procedência do pedido (fls. 119/120). II. FUNDAMENTAÇÃO. 2.
Diligências foram realizadas visando localizar a ré, todas sem sucesso. 2.1. O dever de prestar alimentos esta demonstrado
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