TJSP 02/10/2019 / Doc. / 2095 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2904
2095
Processo 1010710-53.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Marcel Felipe de Oliveira Portela - Nos termos do Comunicado CG 1951/2017, serve o presente para dar ciência da
elaboração de Carta Precatória, que encontra-se disponível para distribuição pela parte interessada na comarca competente.
Deverá o patrono, nos termos do mesmo Comunicado, instruir a carta precatória com as peças essenciais ao seu cumprimento
pelo juízo deprecado. - ADV: NATÁLIA STEPHANIE SILVA (OAB 317371/SP)
Processo 1010759-94.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Wanor Moreno Mele - TELEFONICA BRASIL S.A. - Serve o presente para designar audiência de Conciliação, Instrução
e Julgamento para o dia 30/10/2019 às 14:00h (Sala 35 do Fórum Vergueiro, sito à Rua Vergueiro, 835, - Paraíso - São Paulo
/ SP - CEP 01504-001). As partes devem comparecer munidas de documento de identificação, bem como os pertinentes ao
processo. - ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ), WANOR MORENO MELE (OAB
83339/SP), LUIZ FERNANDO GONZAGA PINTO (OAB 399825/SP)
Processo 1010789-32.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Rosange Catellani de Souza
- BANCO DO BRASIL S/A - 4. Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, IV, do
Código de Processo Civil. Deixo de fixar os encargos sucumbenciais, haja vista a ausência de má-fé das partes (artigo 55 da Lei
n.º 9.099/95). 5. Na hipótese de interposição de recurso inominado, deverão observar as partes o enunciado da Súmula n.º 13,
do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.6.2006, com a seguinte
redação: “O preparo no Juizado Especial Cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas
quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e
II do art. 4.º da Lei n. 11.608/2003, sendo no mínimo 5 Ufesps para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único,
da Lei n.º 9.099/95”. Também deverá ser recolhido o valor do porte de remessa e retorno, se houver gravação digital, na forma
do Provimento CG n.º 21/2014. 6. Considerando que a renda mensal da autora equivale a quase R$5.000,00 líquidos (v. fls.
16/18), ela não faz jus ao benefício da gratuidade processual, inclusive se considerado o reduzido valor atribuído à causa. P. R.
I. - ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1010791-02.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Nazima Wady Boutros
- Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. - - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Fls. 217/220: dê-se ciência à
parte autora. Aguarde-se o decurso do prazo concedido para contestação. Int. - ADV: ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE
TOLEDO (OAB 167922/SP), MAURO DA SILVEIRA OLIVEIRA (OAB 158149/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1010804-98.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Simone Teles
David - SOCIETE AIR FRANCE - AIR FRANCE - Fls. 54/55: cumprido o acordo homologado judicialmente, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), ADRIANO NAGADO (OAB
237228/SP)
Processo 1010847-35.2019.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Thiago Graminha
Pedroso - 1. Fls. 20: considerando a inércia da parte executada, requisitei o bloqueio de ativos financeiros mediante o Sistema
BacenJud e pesquisa de bens por meio dos sistemas InfoJud e RenaJud, mas as tentativas resultaram infrutíferas (cf. extrato
anexo). 2. Intime-se a parte executada, pelo DJe ou por carta se não houver advogado constituído nos autos, para que, no prazo
de 5 (cinco) dias, indique quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de se
sujeitar a uma multa de 20% (vinte por cento) do total da dívida (artigos 774, V, e Parágrafo Único do Código de Processo Civil).
3. Int. - ADV: THIAGO GRAMINHA PEDROSO (OAB 317392/SP)
Processo 1010924-44.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gustavo
Rezende Duarte de Miranda Vieira - Bss - Servicos de Blindagem Ltda - Epp - Nos termos do Comunicado CG 1951/2017,
serve o presente para dar ciência da elaboração de Carta Precatória, que encontra-se disponível para distribuição pela parte
interessada na comarca competente. Deverá o patrono, nos termos do mesmo Comunicado, instruir a carta precatória com as
peças essenciais ao seu cumprimento pelo juízo deprecado. - ADV: AMAURI CESAR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 236288/SP),
CIRO JOSÉ CALLEGARO (OAB 249941/SP), CARLOS AUGUSTO FALLETTI (OAB 83341/SP), STEFANI AREZES CORREA DA
SILVA (OAB 408790/SP)
Processo 1010931-36.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Joseph Richard
Sellwood - Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein e outro - Vistos, Designe-se audiência de
conciliação, intimando-se as partes com as devidas advertências legais. No mais, apresente o autor réplica, em cinco dias.
Intimem-se. - ADV: MARIA CRISTINA MARCELLO RAMALHO ARVATE (OAB 82596/SP), GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB
125098/SP)
Processo 1010934-88.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Marcos Cardarelli
- Mysma Vidal de Oliveira e outro - Esclareçam as partes, no prazo de 3 dias, se pretendem produzir prova oral em audiência,
inclusive juntando aos autos o rol de testemunhas, se o caso, sob pena de preclusão, podendo juntar, no mesmo prazo,
documentos que entendam necessários para a instrução do feito. Com a manifestação, ou no silêncio, tornem conclusos. - ADV:
SOFIA VELOSO VIDAL DE OLIVEIRA (OAB 52306/MG), JOSE ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 60049/MG), GIULIANA FACIM
MENEGASSI BARBOSA (OAB 344226/SP), MARIANA MARQUES LAGE CARDARELLI (OAB 240505/SP)
Processo 1010935-73.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Paula Barbosa
Pires Soares - TRANSPORT AIR PORTUGAL - TAP - - WEBJET LINHAS AÉREAS - HOMOLOGO o pedido de desistência da
ação e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII,
do Código de Processo Civil, deixando de condenar a parte autora nas custas processuais ante o que dispõe o artigo 55 da Lei
9.099/95. Intime-se o réu, se necessário. Retifique-se o pólo passivo da ação para constar Smiles Fidelidade S/A, e não como
constou. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/
SP), DANIEL ALMEIDA GARCEZ (OAB 40252BA), MARIANA GALVÃO SIMÕES (OAB 164657/SP)
Processo 1010959-04.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marcelo Carvalho - Flavio
Luiz Fonseca de Almeida Moraes - Fl. 32: Desnecessária a renúncia ante o prazo de validade da procuração de fl. 09. Após a
publicação desta decisão, proceda a Serventia à exclusão do nome da patrona do sistema. Em adição, consigno que o autor
distribuiu diversas ações de cobrança neste foro, relativa à cobrança de valores referentes à adesão da parte contrária à
participação de um evento chamado Prêmio Troféu Brasil, em que são requeridos médicos que seriam homenageados em tal
evento, todos eles com domicílio em outros Estados ou cidades do interior, sendo instruído o processo com termos de adesão
em que não consta qualquer assinatura ou manifestação de vontade da parte requerida, apenas um envio de confirmação
de e-mail atribuído à parte contrária. As petições, nessa nova leva de processos, foram subscritas por advogados aos quais
foram outorgados poderes de representação por prazo determinado e que foram contratados por meio de sítio eletrônico de
contratação de correspondentes jurídicos. Na maior parte dos processos, tais advogadas peticionaram no feito, para afirmar a
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